DOE 16/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº102 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1271/2022 DE 28 DE ABRIL DE 2022
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
ANTONIO MARTINS DE FARIAS
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
FRANCISCO BRENO MARTINS PEREIRA
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
FRANCISCO EDMAR DA PONTE
Coordenador
60,00
90,00
2
6
660,00
GERALDO ARAUJO DOS SANTOS
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
IGOR PABLO FREIRE MELO
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
JOAO MARCELO BLEASBY
Coordenador
60,00
90,00
2
6
660,00
RAIMUNDO DONIZETE BRAGA
Presidente
80,00
120,00
2
6
880,00
RAIMUNDO TORQUATO DE ARAUJO
Membro
50,00
80,00
2
6
580,00
TOTAL
R$ 5.100,00
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 030/CEGÁS/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: CORESEC SEGURANÇA DA INFORMÁTICA LTDA. OBJETO:
Serviços de tecnologia de conectividade e segurança da informação para o fornecimento de Solução Integrada de gerenciamento do link de acesso à
Internet, bem como os serviços que demandam dessa estrutura para seu pleno funcionamento. A referida solução contempla a disponibilização de equipamento
Appliance de Firewall em regime de comodato, os serviços de instalação, o gerenciamento remoto do link de acesso à Internet da CEGÁS, o provimento
de serviços de segurança, o monitoramento do link e administração dos serviços providos, a gestão de vulnerabilidades da rede, a instalação, manutenção e
gerenciamento de sistema de monitoramento de ativos de rede, proxy de acesso com segurança e prevenção a intrusão, o treinamento e repasse de conheci-
mento aos colaboradores da CEGÁS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta
da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: edital do Pregão Eletrônico n° 20210018/CEGÁS e seus anexos, os preceitos do direito privado, a
Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento de Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 15 (quinze) meses, contado a partir da sua celebração. VALOR
GLOBAL: R$ 305.464,00 (trezentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) pagos em efetuados na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias
do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios oriundos da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza/CE, 03 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Alexandre Gomes
Pinheiro (CORESEC)
Leandro Petsold dos Santos Araújo
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº03/2022
CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA REALIZAR O CADASTRO JUNTO À SEMA
COM VISTAS A INDICAÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE COMPORÃO
O CONSELHO ESTADUAL GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, EM OBSERVÂNCIA
AO ART. 17, VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº231, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei
Estadual nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, bem como o Decreto Nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera
a estrutura organizacional da SEMA e o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA, através da Assessoria
Especial – ASSESP, TORNA PÚBLICO o cadastramento de Entidades Não Governamentais que desejam participar do sorteio de escolha de representantes
da Sociedade Civil para a ocupação de 02 (duas) vagas no Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual do Meio Ambiente instituído por meio do Art. 17
da Lei Complementar Nº 231, de 13 de janeiro de 2021.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Realizar o cadastro de entidades junto à Secretaria Executiva do Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual do Meio Ambiente, para receber a indicação
dos candidatos que concorrerão às vagas de representantes da Sociedade Civil, que comporão o aludido Conselho consoante previsão constante no Art. 17,
§ 3º da LC nº 231/2021;
1.2 Cada entidade indicará até 02 (dois) candidatos que concorrerão do sorteio, o qual será realizado de modo randômico na sede da SEMA sob a responsabilidade
da Secretaria Executiva do Conselho.
2 DOS INTERESSADOS E REQUISITOS MÍNIMOS PARA O CADASTRO
2.1 Para o cadastro deverão se inscrever Entidades que integrem as organizações não governamentais (ONGs), as quais não pertençam à iniciativa privada,
não conservem fins lucrativos, bem como não se encontrem vinculadas ao Governo, sendo pertencentes, neste caso, ao denominado Terceiro Setor;
2.2 As Entidades poderão possuir abrangência nacional, estadual ou regional, situando-se territorialmente em outro estado, contudo os representantes indicados
deverão se fazer presentes nas reuniões do Conselho nas ocasiões que ocorrerem de modo presencial;
2.3 As Entidades cadastradas deverão conservar dentre as atividades desenvolvidas, incluindo estudos e/ou pesquisas temas alusivos à matéria de cunho
ambiental.
3 DO CADASTRO
3.1 O formulário para o cadastro das entidades será disponibilizado no sítio eletrônico da SEMA (link de acesso: www.sema.ce.gov.br), devendo ser
preenchida, e posteriormente encaminhada em arquivo PDF, devidamente assinada para o e-mail da Secretaria Executiva do Conselho, valeria.bezerra@
sema.ce.gov.br e/ou camila.rodrigues@sema.ce.gov.br, acompanhada da documentação especificada no item 4, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias
após o encerramento do cadastro.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
4.1 Os formulários preenchidos e assinados deverão estar acompanhados da documentação elencada na sequência quando da entrega à Secretaria Executiva
do Conselho, qual seja:
4.1.1 Atos constitutivos das entidades representativas e a relação dos associados de cada entidade, se for o caso;
4.1.2 Documentos comprobatórios de regularidade fiscal e jurídica da entidade; e
4.1.3 Comprovação de atividade e/ou estudos e pesquisas em matérias de cunha ambiental.
5 DOS PRAZOS
5.1 A Secretaria Executiva do Conselho analisará a documentação apresentada pelas entidades e, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhará a ficha para
indicação dos candidatos que deverão ser devolvidas em 48 horas;
5.2 Após confirmação da regularidade da documentação dos indicados pelas entidades cadastradas, será disponibilizada a data e horário, no sitio eletrônico da
SEMA, da realização do sorteio para o qual será facultada a participação de modo presencial e ou virtual dos candidatos inscritos, bem como das entidades;
5.3 A legislação alusiva à instituição do Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual do Meio Ambiente, Lei Complementar Nº 231/2021, bem como a
relação das entidades e/ou órgãos com representatividade por meio de membros Conselheiros indicados, notadamente em seu Art. 17, encontra-se disponível
no sítio eletrônico da SEMA https://www.sema.ce.gov.br/assessoria-juridica/leis-asjur/leis-complementares/ para consulta.
6 DO RESULTADO
6.1 O resultado deste Edital será publicado no sítio eletrônico da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, em até 12h após a finalização do sorteio.
7 DA PORTARIA DE PUBLICAÇÃO DOS CONSELHEIROS
7.1 Após publicação no sitio eletrônico da SEMA dos(as) sorteados(as) a Secretaria Executiva do Conselho elaborará a Portaria de nomeação dos Conselheiros(as)
em observância ao exposto no Art. 17 da LC 231/2021, que comporão o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual do Meio Ambiente para publicação
no DOE/CE.
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