DOE 16/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº102  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2022
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A Secretaria Executiva do Conselho resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os 
princípios que regem a Administração Pública.
8.2 Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
8.3 A falsidade de qualquer documento apresentado o a Poru a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação do(a) candidato(a) a 
qualquer tempo e, a aplicação das sanções administrativas cabíveis, bem como a comunicação do fato às Autoridades Competentes, inclusive para apuração 
do cometimento de eventual crime.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 11 de maio de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EDITAL SEMA Nº04/2022
PROGRAMA “AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA”
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, com esteio na Lei nº 17.383, de 11 de Janeiro de 2021, torna público o presente 
Edital visando à seleção de jovens em situação de vulnerabilidade social residentes nos municípios cearenses para atuação em projetos socioambientais.
1. DO OBJETO E DO PROGRAMA
1.1. O presente Edital tem por objetivo tornar pública a seleção de 1.085 (HUM MIL E OITENTA E CINCO) JOVENS RESIDENTES NO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ que, após formação, atuarão na promoção de ações socioambientais em sua localidade, cumprindo carga horária 
de 4 (quatro) horas diárias, perfazendo 20 horas semanais.
1.2. O Programa Agente Jovem Ambiental – AJA tem como propósito estimular a participação de jovens em projetos sustentáveis, através da inclusão social 
e ambiental, viabilizando o desenvolvimento de suas competências e habilidades, ampliando as oportunidades de geração de renda e o protagonismo juvenil, 
focando na melhoria da qualidade de vida e na preservação do meio ambiente.
1.2.1 Constituem objetivos do Programa:
I – capacitar os jovens para a promoção da educação ambiental, conscientizando a população dos seus municípios sobre a importância das políticas de 
desenvolvimento sustentável;
II – incentivar a participação cidadã dos jovens em suas comunidades, buscando conscientizar a população local da importância da união em torno de ações 
que resguardem a sustentabilidade;
III – propiciar o desenvolvimento da autoestima e de sentimento de pertencimento familiar e comunitário com vistas a uma perspectiva positiva de vida 
pelos jovens do Programa;
IV – qualificar social e profissionalmente jovens por meio de ações socioambientais.
1.3 O Programa será executado, coordenado e monitorado pela Secretaria do Meio Ambiente
– SEMA.
1.3.1 Os Municípios participantes realizarão o acompanhamento e a apoio local do Programa, por meio de técnicos (pontos focais) designados após celebração 
de Termo de Cooperação Técnica firmado com a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA.
1.4 Será concedido ao AJA auxílio financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez 
pelo mesmo período, desde que mantidos os requisitos mínimos habilitatórios contidos no item 3.1 deste Edital.
1.5 Para execução do Programa, a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA fornecerá ao AJA, além de auxílio financeiro, curso de formação, seguro acidente, 
fardamento e certificados.
2. DAS ATIVIDADES
2.1. O AJA classificado deverá passar por uma capacitação em educação ambiental, realizada pela Secretaria do Meio Ambiente – Sema, em formato de 
Ensino à Distância – EAD, com duração de 60 (sessenta) horas/aula.
2.2. Concluída a fase de capacitação, terá início a fase de execução do programa onde o AJA realizará as seguintes atividades:
I – Mobilizar as populações do entorno dos respectivos espaços, ajudando na organização de eventos educativos e promovendo ações de educação ambiental 
junto a moradores, preferencialmente no entorno de áreas protegidas e de equipamentos mantidos pelo Poder Público;
II – Apoiar a gestão ambiental no desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente e na defesa de espaços especialmente protegidos;
III – Contribuir na execução de projetos de educação ambiental, apoiando o desenvolvimento de atividades de educação ambiental para ampliar a consciência 
ambiental das comunidades, a exemplo da coleta seletiva, arborização, campanha contra abandono de animais, ocupações irregulares em área de preservação 
permanente – APP;
IV – Colaborar para conservação da biodiversidade do Ceará, mediante a execução de ações que promovam, respeitem e valorizem os recursos naturais e 
ecossistemas, bem como a realização de atividades de reflorestamento, de proteção de espécies da fauna e flora e de manejo sustentável nos espaços naturais.
2.2.1. As ações serão monitoradas e avaliadas pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, por meio dos relatórios e avaliações dos Coordenadores Regionais.
3. DA ELEGIBILIDADE E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1 Estarão habilitados os jovens que, na data da inscrição, comprovadamente:
a) possuam idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos;
b) estejam matriculados ou tenham concluído o ensino médio em escola pública do Estado do Ceará;
c) não estejam matriculados em curso de tempo integral;
d) estejam cadastrados ou integrem família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico;
e) não possuam vínculo empregatício;
f) residam no município de FORTALEZA;
g) não estejam matriculados, cursando ou tenham concluído o ensino superior;
h) Já não tenha participado do Programa em momento anterior.
3.2 Após a habilitação, os jovens serão classificados de acordo com os seguintes critérios:
a) maior vulnerabilidade social, de acordo com o Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico;
b) maior idade.
3.2.1 Em caso de empate, será realizada entrevista como critério de desempate.
3.3 Receberão o auxílio financeiro os jovens habilitados de acordo com os critérios constantes no item 3.1 que, após classificação e aplicação do critério de 
desempate, forem selecionados e se mantiverem dentro do número de vagas (1.085 – vagas).
3.4 Os AJAs classificados fora do número de vagas formarão um cadastro de reserva, cuja utilização estará condicionada à liberação de vagas no prazo de 
validade da Seleção, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação final.
3.4.1 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no site da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, 
respeitado o número de vagas destinadas a cada Município.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições no processo seletivo serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na forma eletrônica, através do link www.sema.ce.gov.br/ no período infor-
mado no Cronograma (ANEXO I).
4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição e anexar os seguintes documentos comprobatórios:
a) RG do candidato;
b) CPF do candidato;
c) comprovante de Endereço atualizado do candidato ou autodeclaração;
d) n° de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico - do candidato;
e) certificado de conclusão do ensino médio ou declaração atualizada da instituição de ensino que comprove cursar ou ter concluído o ensino médio em 
escola pública do Estado do Ceará;
f) foto 3x4 recente.
4.2.1. A falta de quaisquer dos documentos citados no item 4.2 será motivo de desclassificação do candidato.
5. DO RESULTADO E RECURSOS
5.1 Após análise das inscrições, será divulgado resultado preliminar da seleção no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, conforme 
Cronograma do Edital.

                            

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