DOE 16/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº102 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2022
5.2 O candidato poderá apresentar RECURSO, somente na forma eletrônica, através do e- mail: recurso.aja@sema.ce.gov.br mediante o preenchimento de
Formulário para Interposição de Recurso (ANEXO II), no prazo de 05 dias a contar da data de divulgação do resultado preliminar, não sendo aceitos recursos
interpostos fora do prazo.
5.3 Não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou comprovação de novos elementos além das informações já fornecidas.
5.4 As inscrições e recursos interpostos serão analisados pela Comissão Seleção e Avaliação, da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, criada por meio de
Instrumento Específico.
5.5 Após a análise dos recursos, será divulgado resultado final no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, conforme Cronograma.
6. DO PAGAMENTO AO AGENTE JOVEM AMBIENTAL
6.1 O saque dos recursos do auxílio por seus beneficiários será efetuado através de cartão magnético, após fornecimento do material pela instituição financeira
contratada para a operação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
6.2 Os documentos e informações pessoais enviadas deverão estar regularizadas, corretas e de acordo com os critérios bancários e da Receita Federal, para
o fornecimento e uso do cartão por parte do beneficiário;
6.3 Condiciona-se o recebimento do auxílio financeiro à comprovação do cumprimento das atividades constantes em Plano de Ação Comunitária (PAC) a
ser elaborado após a fase de capacitação.
6.3.1 A comprovação das atividades constantes no Plano de Ação Comunitária (PAC) dar-se- á por meio do Relatório Mensal de Desempenho, acompanhado
do Relatório Mensal Sistematizado da Região, que deve ser encaminhado à SEMA pelo respectivo Coordenador Regional, através do e-mail aja@sema.
ce.gov.br até o quinto dia útil do mês subsequente à execução das atividades.
7. DO DESLIGAMENTO
7.1 Garantidos a ampla defesa e o contraditório, o pagamento ao AJA poderá ser suspenso ou cancelado quando ocorrer no curso do Programa quaisquer
das seguintes condições:
a) matrícula em curso de ensino superior;
b) matrícula em curso de tempo integral;
c) constituição de vínculo empregatício;
d) comprovação de falsidade ideológica;
e) mudança de município.
7.1.1. Ao atingir os 30 anos de idade o AJA deverá solicitar seu desligamento do Programa, a fim de que seu auxílio seja cancelado, evitando o recebimento
indevido.
7.1.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA AJA designada pela da Portaria SEMA nº 157/2021, publicada no DOE/CE
de 15/12/2021, poderá, nos termos de sua competência, analisar e deliberar sobre a SUSPENSÃO E/OU DESLIGAMENTO de beneficiários do Programa.
A Comissão agirá quando provocada, bem como poderá proativamente solicitar diligências no sentido de verificar o cumprimento das exigências legais de
permanência / participação de beneficiários no Programa em situações específicas.
7.2 Em caso de cancelamento ou suspensão, e houver recebimento indevido, o AJA deverá restituir os valores correspondentes ao erário.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo sítio www.sema.ce.gov.br todas as informações divulgadas a respeito do presente edital.
8.2 A qualquer tempo este edital poderá ser alterado, prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secretaria do
Meio Ambiente - SEMA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização
ou reclamação de qualquer natureza.
8.3 Os participantes do Edital são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
8.3.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a aplicação das sanções administrativas
cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
8.4 A Secretaria do Meio Ambiente – SEMA resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e
os princípios que regem a Administração Pública.
8.5 Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação e tem validade legal de 24 (vinte e quatro) meses ou até publicação de outro Edital com o
mesmo objeto.
8.6 Este Edital contém 03 (três) anexos, partes integrantes da convocação aqui regida, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes, quais sejam:
ANEXO I – Cronograma do Edital;
ANEXO II – Formulário para Interposição de Recurso.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 11 de maio de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO I
CRONOGRAMA DO EDITAL
ATIVIDADE
PERÍODO
Período de inscrição on-line
16 a 26 de Maio de 2022
Análise dos documentos
27 a 08 de junho de 202
Resultado Preliminar
09 de junho de 2022
Período para Interposição de Recursos
10 a 14 de junho 2022
Resultado Final
17 de junho de 2022
Convocação para apresentação da documentação e assinatura dos Termos de Adesão e Compromisso ATENÇÃO: Somente ingressarão no Programa os candidados que atenderem
à convocação para a assinatura do Termos de Adesão e Compromisso
20 a 24 de junho de 2022
INÍCIO DAS ATIVIDADES
01 de Julho de 2022
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DADOS DOS REQUERENTES:
Nome do (a) Candidato (a):______________________________________________________________________________________________________
Documento de identificação:_____________________________________________________________________________________________________
E-mail:_____________________________________________________________________________________________________________________
Fone: (__ ) ___________________________________
À Comissão de Recurso,
Considerando a prerrogativa que é assegurada no Edital, item 5.2. DO RESULTADO E RECURSOS, requeremos a REVISÃO DO RESULTADO, consi-
derando as justificativas abaixo elencadas.
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____________________,__________de_________________de 2022.
Assinatura do(a) Candidato(a):
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