DOE 16/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº102  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 01144413/2022
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº169/2018
I - ESPÉCIE: Doc. nº 050/2022 - 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 169/2018, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará e o MUNICÍPIO DE BREJO SANTO - CE; II - OBJETO: prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12 de março de 2022, com 
término em 07 de setembro de 2022, o Convênio nº 169/2018, tem por finalidade o apoio financeiro objetando a realização de procedimentos ambulatoriais 
aos usuários do Sistema Único de Saúde/SUS no município de Brejo Santo/CE; III - VALOR GLOBAL: R$ 0,00 ( O mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário 
Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 10/03/2022 - Lívia Maria Oliveira de Castro e Maria Gislaine Santana Sampaio Landim.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 01881191/2022
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº008/2020
I - ESPÉCIE: Doc. nº 46/2022 - 3º Termo Aditivo ao Convênio Nº 008/2020; II - OBJETO: Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 
15 de abril de 2022, com término em 11 de outubro de 2022, o prazo de vigência do Convênio nº 008/2020, que tem por finalidade o apoio financeiro 
objetivando a realização de procedimentos médicos hospitalares aos usuários do SUS no Município de Cedro/CE; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo 
); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo 
Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 09/03/2022 - Lívia Maria Oliveira de Castro e João Batista Diniz.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N°282/2022/SPJUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia 
de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA 
LTDA, estabelecida no endereço Rua Santa Justina, 660, andar 14 conj 141, Cond Faria Lima Corporate, Bairro Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04545-042, 
inscrita no CNPJ sob o nº 49.475.833/0017-65, para sanar a inadimplência com A ENTREGA IMEDIATA do medicamento Paracetamol + codeína fosfato, 
500mg+30mg, comprimido, objeto da Nota de Empenho da Despesa (NED) nº 2785/2022, oriunda da ARP n° 2021/04212, embora já tenha sido notificada 
anteriormente, até a presente data, a empresa não sanou a inadimplência. Considerando que o medicamento, objeto da referida NED, é de extrema importância 
para a prestação dos serviços de saúde das Unidades de Atenção Primária dos Municípios do Estado do Ceará, a falta do referido fármaco poderá acarretar 
prejuízos aos pacientes atendidos nos 184 Municípios do Estado, e assim, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser entregue 
exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja 
regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no instrumento respectivo. 
Informamos, ainda, que os autos do processo se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do Processo 03522709/2022.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINSTRATIVO FINANCEIRA
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N°283/2022/SPUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia de 
Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS 
E REPRESENTAÇÃO LTDA, estabelecida no endereço Rua Manuel Arruda n° 90, Bairro Messejana, Cep. 60.842-090, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 08.077.211/0001-34, para sanar a inadimplência com A ENTREGA IMEDIATA do medicamento Glicazida, 30mg, comprimido revestido, objeto 
da Nota de Empenho da Despesa (NED) nº 3540/2022, oriunda da ARP n° 2021/09938, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, a 
empresa não sanou a inadimplência. Considerando que o medicamento, objeto da referida NED, é de extrema importância para a prestação dos serviços de 
saúde das Unidades de Atenção Primária dos Municípios do Estado do Ceará, a falta do referido fármaco poderá acarretar prejuízos aos pacientes atendidos 
nos 184 Municípios do Estado, e assim, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade 
Gestora contratante, bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde 
já, ciente sobre a possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os 
autos do processo se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do Processo 03522040/2022. SECRETARIA DA SAÚDE 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de abril de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINSTRATIVO FINANCEIRA
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N°284/2022/SPJUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia 
de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa ELFA MEDICAMENTOS S/A, esta-
belecida na Rua Desembargador Lauro Nogueira n° 1500, sala 210, sala 211, Bairro Papicu, Cep. 60.176-065, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.053.134/0009-00, para proceder com A ENTREGA IMEDIATA do medicamento Ácido acetilsalicílico, 100mg, comprimido, objeto da Nota de Empenho 
da Despesa (NED) nº 3315/2022, oriundo PE n° 2021/114, haja vista, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, a empresa não sanou 
a inadimplência. Considerando que o medicamento, objeto da referida NED, é de extrema importância para a prestação dos serviços de saúde das Unidades 
de Atenção Primária dos Municípios do Estado do Ceará, a falta do referido fármaco poderá acarretar prejuízos aos pacientes atendidos nos 184 Municípios 
do Estado, e assim, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser entregue exclusivamente junto à Unidade Gestora contratante, 
bem como informar e-mail para demais tratativas quanto à inadimplência. Outrossim, caso não seja regularizada a situação, fica, desde já, ciente sobre a 
possibilidade de aplicação de penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e no instrumento respectivo. Informamos, ainda, que os autos do processo se 
encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do Processo 03528880/2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINSTRATIVO FINANCEIRA
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL Nº285/2022/SPJUR/SESA
O Estado do Ceará, por intermédio da Superintendência Jurídica da Secretaria da Saúde, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Bloco “C”, Praia 
de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.571/0001-04, NOTIFICA POR EDITAL a empresa DENTAL SUL ODONTOLÓGICOS 
EIRELI, estabelecida no endereço Rua Joaquim Firmino, n° 1445, Bairro Jardim Eldorado, Cep. 85.853-020, Foz do Iguaçu/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 
10.600.372/001-02, para sanar a inadimplência com A ENTREGA IMEDIATA do material odontológico: Lima rotatória recíproca 25mm, objeto da Nota de 
Empenho da Despesa (NED) nº 04363/2022, oriunda da ARP n° 2021/11589, embora já tenha sido notificada anteriormente, até a presente data, a empresa não 
sanou a inadimplência. Considerando que o material, objeto da referida NED, é de extrema importância para a prestação dos serviços de saúde das Unidades 
Hospitalares da Rede SESA, tendo em vista que as Limas são indicadas no preparo de canais radiculares e retratamento na eliminação de obturação com 

                            

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