DOE 16/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº102 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.153,30
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02531395/2020, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE ARIRUI FALCAO DOS SANTOS,
matricula funcional nº 08832315, CPF nº 29930596372, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de
09/03/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
286,08
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
1.659,98
Gratificação Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
4.615,72
TOTAL
6.561,78
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº044/2022 - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVE
NOTIFICAR O FALECIMENTO de, FRANCISCA CAROLINA DE PAULA PESSOA SOUSA, cpf.: 123.518.223-15, mat: 026.080-1-4, auxiliar de
administração - 21, ocorrido em 15/04/2022, conforme certidão de óbito expedida pelo OFÍCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E
DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA COMARCA DE GAROPABA/SC, Comarca de Garopaba - SC, em 16 de abril de 2022 com fundamento no art.64,
inciso II da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, 11 de junho de 1990. QUARTEL DO COMANDO GERAL,
em Fortaleza-CE, 05 de maio de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº08/2022 – PMCE
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 01567969/2022,
que trata de solicitação de pagamento de diárias ao Subtenente PM Dario Gomes Araújo, Matrícula Funcional nº 109816-1-1, o qual seguiu viagem em
objeto de serviço para Camocim/Sobral/Camocim, no período de 06 a 10/12/2021, conforme Portaria 1427/2021, de 23 de dezembro de 2021; CONSIDE-
RANDO que no encerramento de cada Exercício ocorre o fechamento do Sistema Financeiro, e que a data limite para a realização do Empenho da Despesa
no exercício de 2021 foi em 17/12/2021, conforme Art. 9º da Resolução COGERF nº 12/2021; CONSIDERANDO que efetivamente o interessado faz jus
ao recebimento da quantia reclamada, deixada de receber no período oportuno em virtude do fechamento dos sistemas governamentais no encerramento do
exercício financeiro; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 331,17 (trezentos e trinta e um reais e dezessete centavos) em favor do Policial Militar
DARIO GOMES ARAÚJO, Subtenente PM, CPF nº 724.177.733-68, referente à 4,5 diárias, no valor unitário de R$ 61,33, acrescido de 20%, de acordo
com o Art. 1º, Art. 4º § 1º; alínea “b”; Art. 10; Classe V do anexo I e III, do Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR
DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº22/2022 – PMCE
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO os termos dos documentos constantes no Processo nº 01585487/2022, que trata
de pagamento de diárias ao Cabo PM Francisco Marcelo Moreira Soares, Matrícula Funcional nº 303738-1-2, o qual seguiu viagem em objeto de serviço ao
interior do estado, no período de 16 a 27/11/2021, conforme Portaria 1456/2021, de 29 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO que no encerramento de cada
Exercício ocorre o fechamento do Sistema Financeiro, e que a data limite para a realização do Empenho da Despesa no exercício de 2021 foi em 17/12/2021,
conforme Art. 9º da Resolução COGERF nº 12/2021; CONSIDERANDO que efetivamente o interessado faz jus ao recebimento da quantia reclamada, deixada
de receber no período oportuno em virtude do fechamento dos sistemas governamentais no encerramento do exercício financeiro; RESOLVE, reconhecer a
dívida no valor de R$ 705,29 (setecentos e cinco reais e vinte e nove centavos) em favor do Cabo PM FRANCISCO MARCELO MOREIRA SOARES,
CPF nº 528369242-68, referente à 11,5 (onze e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), de acordo com o
Art. 1º, Art. 4º § 1º; alínea “b”; Art. 10; Art. 17, Classe V do anexo I, do Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR DO
CEARÁ, em Fortaleza, 04 de maio de 2022.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do
Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do
Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 30 de novembro de 2021, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 232, datado de 08/12/2021,
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