DOE 16/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº102  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2022
e, tendo em vista o teor do processo nº 11454367/2021 - VIPROC, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do 
Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM EDUARDO SALES FORTE, Matrícula Funcional nº 104.403-
1-9, a contar de 30 de novembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto 
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do 
Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do 
Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de 31 de agosto de 2021, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 169, datado de 03/09/2021, 
e, tendo em vista o teor do processo nº 07896997/2021 - VIPROC, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do 
Quadro de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM DOMINGOS SÁVIO PIMENTEL MENDES, Matrícula 
Funcional nº 100.948-1-X, a contar de 31 de agosto de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com os 
art. 3º, inciso V, §5º, art. 4º e 23, caput e § 6º e 7º, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente 
registrada em Ata, datada de 04 de março de 2021, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 050, datado de 12 de março de 2021, e tendo em vista o 
teor do processo nº 09997721/2020 - VIPROC, RESOLVE: PROMOVER, pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro de Oficiais 
da Administração Bombeiro Militar - QOABM, o Subtenente QPBM AUFRÂNIO MACIEL DA CRUZ, matrícula funcional nº 104.373-1-8, a contar de 
04 de março de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
 Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8462651/2018, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 
de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ANTÔNIO SARAIVA DO 
NASCIMENTO, matricula funcional nº 104.384-1-1, CPF nº 485.464.533-49, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do 
mesmo posto, a partir de 05/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$ 
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26 
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,71 
Gratificação de Incentivo de Motorista – 30% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
82,28 
Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92 
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41 
TOTAL 
5.235,58
Tornando sem efeito, o Ato Governamental publicado no DOE Nº 217, de 14 de novembro de 2019 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de maio de 2022 .
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8617728/2018, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ANTONIO MACEDO LIMA, 
matricula funcional nº 030.497-1-X, CPF nº 378.429.273-91, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a 
partir de 05/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$ 
Soldo (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço - 10 % (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
27,43 
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
1.572,92 
Gratificação de Defesa Social e Cidadania (Lei nº 16.207, de 17/03/2017)
3.292,41 
TOTAL 
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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