DOE 16/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº102  | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2022
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE REALIZAÇÃO: 02 DE MAIO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 11.640,00; MONTAGEM 
E DESMONTAGEM: 03 DE MAIO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM E DESMONTAGEM: R$ 2.793,60 TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 14.433,60; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 2.100,00; TOTAL FINAL: R$ 
16.533,60. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento 
do valor de R$ 16.533,60 (dezesseis mil, quinhentos e trinta e três reais e sessenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condi-
ções: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 100% 28/02/2020 16.533,60 II - O pagamento das parcelas do presente contrato 
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de 
pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O 
valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou 
serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de 
preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTO-
RIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 1.653,36 (um mil, seiscentos 
e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 03/04/2022 a título de 
caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até 
que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis 
e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução 
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá 
(Secretária Executiva do Turismo) e Marcos Paulo Oliveira Barros (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº13/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, 
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, KANGURU PROMOÇÕES ARTÍSTICAS 
LTDA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.210.322/0001-65, sediada na Rua Professor Silas, nº 173-A 
- Bairro Papicu, Fortaleza/CE – CEP: 60.175-135. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e 
condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS 
DO CEARÁ para a realização do Evento “FORMATURA DE MEDICINA UNIFOR 21.2”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 
de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E 
DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização 
e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 31 DE MARÇO E 01 DE ABRILDE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: 
R$ 10.400,00; REALIZAÇÃO: 02 DE ABRIL DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 11.164,00; DESMONTAGEM: 03 DE ABRIL DE 2022 TOTAL 
DA DESMONTAGEM: R$ 4.950,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 26.514,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E 
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 10.035,00; TOTAL FINAL: R$ 36.549,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, 
objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 36.549,00 (trinta e seis mil, quinhentos e quarenta e nove 
reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 05/07/2017 
6.608,40 Taxa de Complementação 1 20/02/2019 19.825,20 Taxa de Complementação 2 19/02/2020 19.825,20 II - O pagamento das parcelas do presente 
contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o compro-
vante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. 
III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de 
áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da 
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar 
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 3.654,90 (três mil, 
seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 14/03/2022 
a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – 
SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, 
seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o 
cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise 
Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e André Luiz Marinho Verçosa e Pedro Neris Machado Neto (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº14/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, 520 PRODUÇÃO MUSICAL 
LTDA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 33.507.712/0001-50, sediada na Rua Igarapava, nº 30 – Apto 
402 – Bairro: Leblon, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.450-200. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas 
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “SHOW MARISA MONTE”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro 
de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O 
valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem 
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 22 DE ABRIL DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 8.730,00; REALIZAÇÃO E 
DESMONTAGEM: 23 DE ABRIL DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM: R$ 17.460,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 26.190,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 6.300,00; LOCAÇÃO DE 
CADEIRAS 2.000 X R$ 2,50 X 1 DIÁRIA: R$ 2.250,00; TOTAL FINAL: R$ 34.990,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, 
objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 34.990,00 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa reais) 
referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 20/12/2019 5.632,00 
Taxa de Complementação 14/04/2022 29.358,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas 
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço 
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, 
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 3.499,00 (três mil, quatrocentos e noventa e nove reais) referente ao pagamento de 
10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 21/03/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida 
em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e 
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo 
autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA 
DA ASSINATURA: 20 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Simon Barry Fuller (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº232/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Sobral-CERSO/
CGD, sediada na cidade de Sobral, para a cidade de Amontada, no dia 20/05/2022 com o objetivo de cumprir Ordem de Serviço nº174/2022 - CERSO, 

                            

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