DOMCE 17/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2955
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05.04.2022.
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:3AB1FE88
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 12 DE MAIO DE 2022.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do
Município de Altaneira/CE referente ao exercício de
2017 e adota outras providências.
FRANCISCO
CLAUDOVINO
NOGUEIRA
SOARES,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA –
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais pautadas no artigo 35, IV
da Lei Orgânica do Município de Altaneira e art. 28, I, do Regimento
Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 004/2011), e:
Considerando que a competência para julgar as Contas de Governo
dos Prefeitos Municipais é conferida ao Poder Legislativo, o qual
conta com auxílio do Tribunal de Contas, conforme disciplina o artigo
31 da Constituição Federal;
Considerando que compete privativamente à Câmara julgar as contas
do Prefeito Municipal, deliberando sobre o Parecer Prévio do Tribunal
de Contas, na forma da Lei, conforme dispõe o artigo 38, inciso VII,
da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o recebimento do Ofício nº 02119/2022 – SEC. SSP
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, registrado na Câmara
Municipal de Altaneira sob o nº 054/2022, na data de 31/03/2022,
notificando da emissão de Parecer Prévio nos Autos do Processo nº
06865/2018-9, que instrui a Prestação de Contas do Governo
Municipal de Altaneira, referente ao exercício financeiro de 2017, de
responsabilidade do Sr. Francisco Dariomar Rodrigues Soares;
Considerando o prazo de 60 (sessenta dias) para julgamento das
referidas contas, conforme o §3º do artigo 42 da Constituição do
Estado do Ceará, com nova redação dada pela EC nº 47, de
13.12.2001;
Considerando o cumprimento do artigo 220 e seguintes do
Regimento Interno da Câmara Municipal, com alterações trazidas pela
Resolução 06/2017, que regulamenta a tramitação do processo de
prestação de Contas de Governo;
Considerando que foi encaminhado ao Plenário da Câmara
Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022, do gabinete
da Presidência, com a seguinte ementa: ―Aprova o Parecer Prévio nº
00022/2022, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que opinou
pela Regularidade com Ressalvas da Prestação de Contas do Governo
Municipal de Altaneira, exercício financeiro de 2017;
Considerando que Projeto de Decreto de Legislativo nº 001/2022 foi
votado na 14ª (décima quarta) Sessão Ordinária da 2ª (segunda)
Sessão Legislativa da 16ª (décima sexta) Legislatura (2021/2024),
realizada em 11 de maio de 2022, e APROVADO por 6 (seis) votos a
3 (três), com a seguinte votação nominal: Dra. Rafaela Gonçalves,
Francisco Claudovino Nogueira Soares (Deza Soares), Professor
Nonato, Júnior Paulino, Paulo Geaneo e Silvânia Andrade votaram a
favor; Ariovaldo Soares, Reberci Vânia Oliveira e Valmir Brasil
votaram contra;
Considerando que o Parecer Prévio só deixará de prevalecer por
decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo
Municipal, conforme determina o §2º do artigo 31 da Constituição
Federal, bem como, o §2º do artigo 42 da Constituição do Estado do
Ceará e o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica APROVADO o Parecer Prévio nº 00022/2022, oriundo
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que recomendou a
aprovação da Prestação de Contas de Governo do Município de
Altaneira, alusivo ao exercício financeiro de 2017 (dois mil e
dezessete), de responsabilidade do Sr. Francisco Dariomar Rodrigues
Soares.
Art. 2º. Ficam APROVADAS as Contas do Governo Municipal de
Altaneira, referente ao exercício financeiro de 2017 (dois mil e
dezessete).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2022.
FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Josyanne Gomes Alencar
Código Identificador:AFF6492D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°418/2022
Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Art.1°. NOMEAR os membros para compor o Conselho Municipal
dos Direitos do Idoso, para o biênio 2022 – 2024:
ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS
Representantes da Secretaria de Assistência Social – SAS
Titular: Lucylene Nonato Leite
Suplente: Paula Regiane de Oliveira
Representantes da Secretaria de Saúde – SMS
Titular: Antonia Aparecida Flavia Sousa
Suplente: José Gonçalves Soares
Representante da Secretaria de Governo
Titular: Vicente Erasmo Lima Araújo
Suplente: Leocádia Rodrigues Soares
Representante da Secretaria de Educação – SME
Titular: Macia David Ananias Barbosa
Suplente: Antonio Rodrigues da Silva
Representantes de Vínculos - CRAS
Titular: Ennieleny Alves Pereira
Suplente: Vanessa Martins de Souza
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
Representante da Associação ASPROVA
Titular: Antonia Neuma da Silva
Suplente: Antonia Erlandia Lopes Ferreira
Representante de Usuário do SUAS
Titular: Maria de Fátima Rufino
Suplente: Maria Isabel da Silva
Representante da Sociedade Civil
Titular: Clesiane Batista Silva Bernardo
Suplente: Maria Claudete Araújo Nogueira
Representante da Igreja
Titular: Antônia Natiele de Oliveira
Suplente: Amélia Lopes Monteiro
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias especialmente a Portaria Municipal
N°404/2022
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