Ceará , 17 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2955 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 realização de publicidade institucional incluindo assessoria e consultoria bem como, conjunto de atividades para divulgação de ações, projetos, produção e planejamento oficiais, serviços de utilidade pública priorizando a distribuição de conteúdo informativo a população, de interesse do Município de Aiuaba. Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação nº 2022.03.31.001 - GM. Vigência de contrato: 31 de dezembro de 2022. Dota-ção Orçamen-tária: 0601.10.122.0037.2.028. Elemento de Despe-sas: 33.90.39.00. Assina pela Contratante: Pedro Cadó de Castro. Assina pela Contratada: Antônio Wilrismar Holanda Mota. Data da Assinatura: 05.04.2022. Publicado por: Antonio Liude Elias da Silva Código Identificador:3AB1FE88 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 12 DE MAIO DE 2022. DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 12 DE MAIO DE 2022. Dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Município de Altaneira/CE referente ao exercício de 2017 e adota outras providências. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais pautadas no artigo 35, IV da Lei Orgânica do Município de Altaneira e art. 28, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 004/2011), e: Considerando que a competência para julgar as Contas de Governo dos Prefeitos Municipais é conferida ao Poder Legislativo, o qual conta com auxílio do Tribunal de Contas, conforme disciplina o artigo 31 da Constituição Federal; Considerando que compete privativamente à Câmara julgar as contas do Prefeito Municipal, deliberando sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, na forma da Lei, conforme dispõe o artigo 38, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; Considerando o recebimento do Ofício nº 02119/2022 – SEC. SSP do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, registrado na Câmara Municipal de Altaneira sob o nº 054/2022, na data de 31/03/2022, notificando da emissão de Parecer Prévio nos Autos do Processo nº 06865/2018-9, que instrui a Prestação de Contas do Governo Municipal de Altaneira, referente ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Sr. Francisco Dariomar Rodrigues Soares; Considerando o prazo de 60 (sessenta dias) para julgamento das referidas contas, conforme o §3º do artigo 42 da Constituição do Estado do Ceará, com nova redação dada pela EC nº 47, de 13.12.2001; Considerando o cumprimento do artigo 220 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal, com alterações trazidas pela Resolução 06/2017, que regulamenta a tramitação do processo de prestação de Contas de Governo; Considerando que foi encaminhado ao Plenário da Câmara Municipal o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022, do gabinete da Presidência, com a seguinte ementa: ―Aprova o Parecer Prévio nº 00022/2022, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que opinou pela Regularidade com Ressalvas da Prestação de Contas do Governo Municipal de Altaneira, exercício financeiro de 2017; Considerando que Projeto de Decreto de Legislativo nº 001/2022 foi votado na 14ª (décima quarta) Sessão Ordinária da 2ª (segunda) Sessão Legislativa da 16ª (décima sexta) Legislatura (2021/2024), realizada em 11 de maio de 2022, e APROVADO por 6 (seis) votos a 3 (três), com a seguinte votação nominal: Dra. Rafaela Gonçalves, Francisco Claudovino Nogueira Soares (Deza Soares), Professor Nonato, Júnior Paulino, Paulo Geaneo e Silvânia Andrade votaram a favor; Ariovaldo Soares, Reberci Vânia Oliveira e Valmir Brasil votaram contra; Considerando que o Parecer Prévio só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo Municipal, conforme determina o §2º do artigo 31 da Constituição Federal, bem como, o §2º do artigo 42 da Constituição do Estado do Ceará e o artigo 224 do Regimento Interno da Câmara Municipal; DECRETA: Art. 1º. Fica APROVADO o Parecer Prévio nº 00022/2022, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que recomendou a aprovação da Prestação de Contas de Governo do Município de Altaneira, alusivo ao exercício financeiro de 2017 (dois mil e dezessete), de responsabilidade do Sr. Francisco Dariomar Rodrigues Soares. Art. 2º. Ficam APROVADAS as Contas do Governo Municipal de Altaneira, referente ao exercício financeiro de 2017 (dois mil e dezessete). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 12 de maio de 2022. FRANCISCO CLAUDOVINO NOGUEIRA SOARES Presidente da Câmara Publicado por: Josyanne Gomes Alencar Código Identificador:AFF6492D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°418/2022 Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR os membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, para o biênio 2022 – 2024: ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS Representantes da Secretaria de Assistência Social – SAS Titular: Lucylene Nonato Leite Suplente: Paula Regiane de Oliveira Representantes da Secretaria de Saúde – SMS Titular: Antonia Aparecida Flavia Sousa Suplente: José Gonçalves Soares Representante da Secretaria de Governo Titular: Vicente Erasmo Lima Araújo Suplente: Leocádia Rodrigues Soares Representante da Secretaria de Educação – SME Titular: Macia David Ananias Barbosa Suplente: Antonio Rodrigues da Silva Representantes de Vínculos - CRAS Titular: Ennieleny Alves Pereira Suplente: Vanessa Martins de Souza ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS Representante da Associação ASPROVA Titular: Antonia Neuma da Silva Suplente: Antonia Erlandia Lopes Ferreira Representante de Usuário do SUAS Titular: Maria de Fátima Rufino Suplente: Maria Isabel da Silva Representante da Sociedade Civil Titular: Clesiane Batista Silva Bernardo Suplente: Maria Claudete Araújo Nogueira Representante da Igreja Titular: Antônia Natiele de Oliveira Suplente: Amélia Lopes Monteiro Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias especialmente a Portaria Municipal N°404/2022Fechar