Ceará , 17 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2955 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 ―§2º - O valor do repasse de que trata o caput deste artigo será correspondente a 60% (sessenta por cento) sobre o valor do salário base dos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Município de Barbalha/CE e Estado do Ceará em exercício funcional no território municipal.‖ Art. 2º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 2.339/2018 passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 4º. O valor da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei Municipal nº 2.213/2016 em benefício dos Agentes de Combate as Endemias efetivos do Município de Barbalha/CE, paga mensalmente com recursos federais da Assistência Financeira Complementar (AFC), passa a vigorar no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o valor do salário base do profissional Agente de Combate as Endemias efetivo deste Município.‖ Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de maio de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 13 de maio de 2022. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:08FB8A3C GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.632/2022, DE 13 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste salarial aos Conselheiros Tutelares do Município de Barbalha/CE no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), fixando-se o seu salário em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas a conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em vigor. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 13 de maio de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 13 de maio de 2022. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:D564C663 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PORTARIA N.º 13.05.001/2022 De 13 de maio de 2022. NOMEIA PARA COMPOR COMISSÃO OS SERVIDORES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, SR. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em consonância com a Lei Complementar nº 002/2022: R E S O L V E: Art. 1.º - NOMEAR os servidores abaixo listados para compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO ATIVIDADE, nos termos do §2º, do art. 200, da Lei Complementar nº 002/2022: NOME CPF CARGO AMANDA AMARAL DA SILVA 665.498.763-20 Coordenadora de Recursos Humanos CLAUDIANA NASCIMENTO DE SOUSA 020.354.883-38 Auxiliar de Consultório Dentário KELLY CRISTINA DA SILVA COSTA 828.307.623-04 Diretora de Recursos Humanos Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 13 de maio de 2022. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal Publicada no àtrio Municipal em13 de maio de 2022. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:0CA33574 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2022.05.16.01 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barbalha, em cumprimento do Termo de Ratificação procedida pelo Sr. Isaac de Luna Ribeiro, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 2022.05.16.01. Objeto: Contratação de Show Artístico do Artista/Cantor Joquinha Gonzaga, a se realizar durante o evento alusivo a Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio do Município de Barbalha/CE. Favorecida: ASSOCIAÇÃO LUIZ GONZAGA DOS FORROZEIROS DO BRASIL - ALGFB. Valor do Show: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Fundamento Legal: Artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. Declaração de Inexigibilidade de Licitação emitida pela Comissão Permanente de Licitação e Ratificada pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 16 de maio de 2022. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:B81E77E6 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL CONCESSÃO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (MARIA LEÔNIA DA SILVA SOUSA 1605-01/2022) Torna público que recebeu da Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC para (BOVINOCULTURA E BUBALINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, na (ST SANTANA 2, ZONA RUARAL), com validade deFechar