DOMCE 17/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2955
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(16/05/2025). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:EA51179E
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(MARIA LEÔNIA DA SILVA SOUSA 1605-01/2022)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução
COEMA
02/2019
para
(BOVINOCULTURA
E
BUBALINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, na
(ST SANTANA 2, ZONA RURAL). Foi determinado o
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de
Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:15D038C0
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
(TASSIANO DA SILVA AMORIM CRUZ)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para (AGRICULTURA), localizada no
município de Barbalha, na (SITIO SACO 2 BARBALHA-CE). Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:65973685
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA
Portaria de RETIFICAÇÃO nº 11.05.001/2022/SME
RETIFICA A PORTARIA Nº 23.03.001/2022/SME,
QUE DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES SOBRE O
REGISTRO DO PONTO ELETRÔNICO DOS
SERVIDORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS
PÚBLICAS E DEMAIS SERVIDORES QUE
EXERCEM SUAS ATRIBUIÇÕES NA SEDE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, NA FOMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais previstas nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica e no
exercício do seu cargo etc.;
CONSIDERANDO que os servidores lotados no setor de
alimentação escolar possuem horário diferenciado de trabalho;
CONSIDERANDO que a portaria Nº 23.03.001/2022/SME deixou
de prever exceção quanto ao registro do ponto eletrônico desses
servidores.
Resolve:
Art. 1º - O art. 2º da Portaria Nº 23.03.001/2022/SME, passa a vigorar
com o acréscimo do inciso V, da seguinte forma:
“Art. 2º. Temporariamente, até a disponibilização pelo Município de
Barbalha (CE) do controle de ponto via aplicativo, excetuam-se ao
dever do registro do ponto eletrônico, os seguintes servidores:
I – Os servidores lotados no setor pedagógico e de gestão, quais
sejam: coordenadores (as) e articuladores (as), tendo em vista a
rotina diária de acompanhamento e visitas às instituições escolares.
II – O ocupante do cargo de Assessor Técnico Especial, por ser
submetido a jornada especial, adequada ao eficiente desempenho de
suas atribuições.
III – Os professores e supervisores que atuam diretamente em sala de
aula, tendo em vista a rotina diária de suas atribuições.
IV – Os motoristas do transporte escolar, dada as peculiaridades
afetas a categoria
V – Os servidores lotados no setor de alimentação escolar.”
Art. 2º. As demais disposições da portaria, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Barbalha (CE), 11 de maio de 2022.
JUSSARA DE LUNA BATISTA
Secretária Municipal de Educação
Portaria Nº. 03.01.019/2022
Portaria publicada no átrio municipal em 11 de maio de 2022.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:5E052ED1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA
Portaria Nº 11.05.002/2022/SME
NOMEIA A COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO
REFERENTE
À
GRATIFICAÇÃO
DE
VANTAGEM
PERMANENTE PELA VIA ACADÊMICA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais previstas nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica e no
pleno exercício do seu cargo;
CONSIDERANDO, as normas contidas nos artigos 31 e 35,
parágrafo único, alíneas ―a‖ e ―b‖, do PCCR do Magistério – Lei
Municipal nº 1.887/2010;
CONSIDERANDO, o constante no Edital de Convocação Nº
16.03.001/2022/SME;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a comissão de avaliação da documentação
apresentada a esta Pasta Educacional pelos profissionais do
magistério,
em
atendimento
ao
Edital
de
Convocação
Nº
16.03.001/2022/SME, para concessão da gratificação de vantagem
permanente via acadêmica, ficando designados para sua composição
os seguintes servidores:
Giulliane Filgueira de Araújo Coelho
CPF: 779.775.483-72
Regina Seli Sampaio Esmeraldo Soares
CPF: 249.097.0773-34
Edna Landim da Cruz Macedo
CPF: 248.972.563-72
Maria Adriana da Silva Duarte
CPF: 403.385.683-87
Art. 2º. A Comissão constituída nos termos do artigo anterior, será
presidida pela Servidora Regina Seli Sampaio Esmeraldo Soares;
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