Ceará , 17 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2955 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 (16/05/2025). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:EA51179E SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (MARIA LEÔNIA DA SILVA SOUSA 1605-01/2022) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para (BOVINOCULTURA E BUBALINOCULTURA), localizada no município de Barbalha, na (ST SANTANA 2, ZONA RURAL). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:15D038C0 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (TASSIANO DA SILVA AMORIM CRUZ) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para (AGRICULTURA), localizada no município de Barbalha, na (SITIO SACO 2 BARBALHA-CE). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:65973685 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Portaria de RETIFICAÇÃO nº 11.05.001/2022/SME RETIFICA A PORTARIA Nº 23.03.001/2022/SME, QUE DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÕES SOBRE O REGISTRO DO PONTO ELETRÔNICO DOS SERVIDORES QUE ATUAM NAS ESCOLAS PÚBLICAS E DEMAIS SERVIDORES QUE EXERCEM SUAS ATRIBUIÇÕES NA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, NA FOMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica e no exercício do seu cargo etc.; CONSIDERANDO que os servidores lotados no setor de alimentação escolar possuem horário diferenciado de trabalho; CONSIDERANDO que a portaria Nº 23.03.001/2022/SME deixou de prever exceção quanto ao registro do ponto eletrônico desses servidores. Resolve: Art. 1º - O art. 2º da Portaria Nº 23.03.001/2022/SME, passa a vigorar com o acréscimo do inciso V, da seguinte forma: “Art. 2º. Temporariamente, até a disponibilização pelo Município de Barbalha (CE) do controle de ponto via aplicativo, excetuam-se ao dever do registro do ponto eletrônico, os seguintes servidores: I – Os servidores lotados no setor pedagógico e de gestão, quais sejam: coordenadores (as) e articuladores (as), tendo em vista a rotina diária de acompanhamento e visitas às instituições escolares. II – O ocupante do cargo de Assessor Técnico Especial, por ser submetido a jornada especial, adequada ao eficiente desempenho de suas atribuições. III – Os professores e supervisores que atuam diretamente em sala de aula, tendo em vista a rotina diária de suas atribuições. IV – Os motoristas do transporte escolar, dada as peculiaridades afetas a categoria V – Os servidores lotados no setor de alimentação escolar.” Art. 2º. As demais disposições da portaria, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Barbalha (CE), 11 de maio de 2022. JUSSARA DE LUNA BATISTA Secretária Municipal de Educação Portaria Nº. 03.01.019/2022 Portaria publicada no átrio municipal em 11 de maio de 2022. Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:5E052ED1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Portaria Nº 11.05.002/2022/SME NOMEIA A COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À GRATIFICAÇÃO DE VANTAGEM PERMANENTE PELA VIA ACADÊMICA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica e no pleno exercício do seu cargo; CONSIDERANDO, as normas contidas nos artigos 31 e 35, parágrafo único, alíneas ―a‖ e ―b‖, do PCCR do Magistério – Lei Municipal nº 1.887/2010; CONSIDERANDO, o constante no Edital de Convocação Nº 16.03.001/2022/SME; RESOLVE: Art. 1º - Fica constituída a comissão de avaliação da documentação apresentada a esta Pasta Educacional pelos profissionais do magistério, em atendimento ao Edital de Convocação Nº 16.03.001/2022/SME, para concessão da gratificação de vantagem permanente via acadêmica, ficando designados para sua composição os seguintes servidores: Giulliane Filgueira de Araújo Coelho CPF: 779.775.483-72 Regina Seli Sampaio Esmeraldo Soares CPF: 249.097.0773-34 Edna Landim da Cruz Macedo CPF: 248.972.563-72 Maria Adriana da Silva Duarte CPF: 403.385.683-87 Art. 2º. A Comissão constituída nos termos do artigo anterior, será presidida pela Servidora Regina Seli Sampaio Esmeraldo Soares;Fechar