DOMCE 17/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2955
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CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de
improbidade
em
caso
de
agravamento
das
condições
epidemiológicas;
CONSIDERANDO,
fundamentalmente,
a
necessidade
de
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de
Chaval-CE.
DECRETA:
Art. 1º - Do dia 16 a 29 de maio de 2022, para controle da pandemia
da Covid-19, permanecerão em vigor as disposições do Decreto
Estadual n.º 34.722, de 30 de abril de 2022 e Decreto Municipal
nº021/2022, de 02 de maio de 2022.
Art. 2º - A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os
demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da
fiscalização do cumprimento das medidas de controle da pandemia,
competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para
fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas
previstas no Decreto Estadual n.º 34.693, de 14 de abril de 2022 e
Decreto Municipal nº019/2022, de 18 de abril de 2022.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até 29 de maio de 2022.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 02 de
Maio de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:AA0E865E
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA Nº 001/SMIDU/2022.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
DESENVOLVIMNTO URBANO, ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do
Município, Lei Municipal nº299/2015, de 28 de Setembro de 2015;
RESOLVE DESIGNAR:
Art.1°. Designar o Sr. CLAUDIO OLIVEIRA DA SILVA, CPF
Nº662.401.313-34, como Agente de Desenvolvimento do Município
de Chaval.
Art.2°. O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte
indispensável para a efetivação no município, da Lei Geral das Micro
e Pequenas Empresas - Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de
2006 e da Lei Municipal nº299/2015, de 28 de Setembro de 2015.
Art. 3º. Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
a. Organizar Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no
município;
b. Identificar as lideranças locais do setor público, privado e
lideranças comunitária que possam colaborar com o trabalho;
c. Montar grupo de trabalho com principais representantes de
instituições públicas e privadas e dar a esta atividade um caráter
social;
d. Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças
identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho e
diretamente com os e empreendedores do município;
e. Manter registro organizado de todas as suas atividades;
f. Ajudar o poder público municipal no engajamento e cadastramento
dos empreendedores individuais;
Art. 4°. A designação atribuída por esta Portaria não fará jus a
qualquer remuneração adicional.
Art. 5°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete
do
Secretário
Municipal
de
Infraestrutura
e
Desenvolvimento Urbano de Chaval, Estado do Ceará, em 13 de Maio
de 2022.
ANTONIO MARCONDES GOUVEIA DE CARVALHO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:A5F38E9B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PORTARIA Nº 1105001/2022, de 11 de maio de 2022.
Nomeia membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a lei Municipal nº 415/2015
de 14 de dezembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Croatá para
o período 2021/2023, conforme segue abaixo:
Presidente: Luan Ribeiro do Carmo Silva.
Vice: Flávio Ribeiro da Silva.
Secretaria Municipal de Educação.
Titular: Maria de Fátima Ribeiro de Mesquita.
Suplente: Gilmar Bezerra Nobre.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.
Titular: Luan Ribeiro do Carmo Silva.
Suplente: Lindemberg de Sousa Melo Paiva.
Secretaria Municipal de Saúde.
Titular: Clemilcia Maria Alves Da Silva Pereira.
Suplente: Daniele de Sousa Damasceno.
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Rural.
Titular: Francisco das Chagas Ribeiro do Amarante.
Suplente: Leandro Nobre de Sousa.
Sociedade Civil
Arte em Pauta
Titular: Ana Géssica Monteiro de Sousa.
Suplente: Cláudio Nascimento de Abreu.
Pastoral da Criança
Titular: Francisca Cláudia de Oliveira
Suplente: Flávio Ribeiro da Silva
Quilombolas
Titular: Antoniza Mateus dos Santos
Suplente: Francisca Marina dos Santos
Espaço Voar
Titular: Gianni Alves de Oliveira
Suplente: Rebeca Guimarães Ribeiro
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 11 DE
MAIO DE 2022.
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