DOMCE 17/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2955 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que 
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de 
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no 
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de 
improbidade 
em 
caso 
de 
agravamento 
das 
condições 
epidemiológicas;  
CONSIDERANDO, 
fundamentalmente, 
a 
necessidade 
de 
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de 
Chaval-CE.  
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Do dia 16 a 29 de maio de 2022, para controle da pandemia 
da Covid-19, permanecerão em vigor as disposições do Decreto 
Estadual n.º 34.722, de 30 de abril de 2022 e Decreto Municipal 
nº021/2022, de 02 de maio de 2022. 
  
Art. 2º - A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os 
demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da 
fiscalização do cumprimento das medidas de controle da pandemia, 
competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para 
fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas 
previstas no Decreto Estadual n.º 34.693, de 14 de abril de 2022 e 
Decreto Municipal nº019/2022, de 18 de abril de 2022. 
  
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos até 29 de maio de 2022. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 02 de 
Maio de 2022. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:AA0E865E 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 
PORTARIA Nº 001/SMIDU/2022. 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
DESENVOLVIMNTO URBANO, ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da Lei Orgânica do 
Município, Lei Municipal nº299/2015, de 28 de Setembro de 2015; 
RESOLVE DESIGNAR:  
Art.1°. Designar o Sr. CLAUDIO OLIVEIRA DA SILVA, CPF 
Nº662.401.313-34, como Agente de Desenvolvimento do Município 
de Chaval. 
Art.2°. O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte 
indispensável para a efetivação no município, da Lei Geral das Micro 
e Pequenas Empresas - Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 
2006 e da Lei Municipal nº299/2015, de 28 de Setembro de 2015. 
Art. 3º. Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: 
a. Organizar Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de 
implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no 
município; 
b. Identificar as lideranças locais do setor público, privado e 
lideranças comunitária que possam colaborar com o trabalho; 
c. Montar grupo de trabalho com principais representantes de 
instituições públicas e privadas e dar a esta atividade um caráter 
social; 
d. Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças 
identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho e 
diretamente com os e empreendedores do município; 
e. Manter registro organizado de todas as suas atividades; 
f. Ajudar o poder público municipal no engajamento e cadastramento 
dos empreendedores individuais; 
Art. 4°. A designação atribuída por esta Portaria não fará jus a 
qualquer remuneração adicional. 
Art. 5°. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.  
  
Gabinete 
do 
Secretário 
Municipal 
de 
Infraestrutura 
e 
Desenvolvimento Urbano de Chaval, Estado do Ceará, em 13 de Maio 
de 2022. 
  
ANTONIO MARCONDES GOUVEIA DE CARVALHO 
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano 
  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:A5F38E9B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
PORTARIA Nº 1105001/2022, de 11 de maio de 2022. 
  
Nomeia membros do Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas 
atribuições legais, em conformidade com a lei Municipal nº 415/2015 
de 14 de dezembro de 2015. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Croatá para 
o período 2021/2023, conforme segue abaixo: 
  
Presidente: Luan Ribeiro do Carmo Silva. 
Vice: Flávio Ribeiro da Silva. 
  
Secretaria Municipal de Educação.  
Titular: Maria de Fátima Ribeiro de Mesquita. 
Suplente: Gilmar Bezerra Nobre. 
  
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.  
Titular: Luan Ribeiro do Carmo Silva. 
Suplente: Lindemberg de Sousa Melo Paiva. 
  
Secretaria Municipal de Saúde.  
Titular: Clemilcia Maria Alves Da Silva Pereira. 
Suplente: Daniele de Sousa Damasceno. 
  
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento. Rural. 
Titular: Francisco das Chagas Ribeiro do Amarante. 
Suplente: Leandro Nobre de Sousa. 
  
Sociedade Civil 
Arte em Pauta 
Titular: Ana Géssica Monteiro de Sousa. 
Suplente: Cláudio Nascimento de Abreu. 
  
Pastoral da Criança 
Titular: Francisca Cláudia de Oliveira 
Suplente: Flávio Ribeiro da Silva 
  
Quilombolas 
Titular: Antoniza Mateus dos Santos 
Suplente: Francisca Marina dos Santos  
Espaço Voar 
Titular: Gianni Alves de Oliveira 
Suplente: Rebeca Guimarães Ribeiro  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 11 DE 
MAIO DE 2022.  

                            

Fechar