DOMCE 17/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2955
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:2ACB3CC8
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 771, DE 12 DE MAIO DE 2022
INSTITUI COMISSÃO PARA FISCALIZAR E
ACOMPANHAR
A
ORGANIZAÇÃO
DO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS EFETIVOS, NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.699, de 03 de maio de 2022,
que ―Dispõe sobre a criação, ampliação e consolidação de cargos
efetivos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Irauçuba e
autoriza a realização de concurso público, na forma que indica e dá
outras providências.‖;
CONSIDERANDO os princípios expressos no artigo 37 da
Constituição Federal de 1988, aos quais a Administração Pública
Municipal deve obediência;
CONSIDERANDO o artigo 37, II da Constituição Federal de 1988,
que traz a necessidade de realização de concurso público para
investidura em cargos públicos efetivos;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de concurso público
para provimento de cargos efetivos, no âmbito do Poder Executivo do
Município de Irauçuba/CE;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão para fiscalização e acompanhamento do
concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos, no
âmbito do Poder Executivo do Município de Irauçuba, conforme
autorizado pela Lei Municipal nº 1.699, de 03 de maio de 2022.
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, terá a
seguinte composição:
Maria Josiane Carneiro Braga – PRESIDENTE;
Francisco Tarcílio Teles Forte – MEMBRO;
Maruska Ramos de Araújo – MEMBRO;
Maria de Fátima Cruz Pereira – MEMBRO;
Tânia Maria Fontenelle Alves – MEMBRO.
Art. 3º. À Comissão compete o acompanhamento e a fiscalização de
atividades e de eventos de todo o processo que envolver o certame.
Art. 4º. Após finalizado o certame, com a referida homologação do
concurso público, a Comissão será automaticamente extinta, pela
encerramento do seu objeto.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:16FF4FCC
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 772, DE 12 DE MAIO DE 2022
ALTERA PORTARIA DE Nº 584/2018 QUE
INSITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL PARA
ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
DAS AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL PELA
PRIMEIRA
INFÂNCIA
DE
IRAUÇUBA/CRIANÇA FELIZ (2017-2027).
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Altera portaria nº 584/2018 que institui a Comissão
Intersetorial para acompanhamento e monitoramento das ações do
Plano Municipal Pela Primeira Infância de Irauçuba/Criança Feliz
(2017/2027).
Art. 2º- São membros integrantes da Comissão Intersetorial:
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – Cirila Raquel de Araújo Mendes de Sousa;
Representante do Conselho Tutelar - Sarah Cunha Araújo;
Representante da Secretaria da Assistência Social – Márcia Helena
Santos Barreto;
Representante da Secretaria da Saúde - Brígida Wilma Brito de Sousa;
Representante da Secretaria da Educação – Maruska Ramos de
Araújo.
Art.
2º-
São
atribuições
da
Comissão
Intersetorial
de
acompanhamento e monitoramento das ações do Plano Municipal Pela
Primeira Infância de Irauçuba/Criança Feliz (2017/2027).
Reunir-se trimestralmente para verificar a realização das ações do
Plano pelos Órgãos e/ou Setores responsáveis.
Dividir as ações a serem acompanhadas entre os membros da
comissão
Na reunião seguinte cada responsável deverá trazer o relatório das
ações que ficou responsável, sempre que possível com as
comprovações em anexo (frequências, programações, CD com fotos,
etc.)
Notificar ao Órgão e/ou Setor responsável quando não houver o
cumprimento de alguma ação no período estipulado no plano, e este
deverá justificar porque não está sendo realizada.
Art. 3º- A comissão será presidida pela Cirila Raquel de Araújo
Mendes de Sousa.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BF95E304
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL -DECRETO
GAB/PMI Nº 72 DE 12 DE MAIO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
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