DOMCE 17/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2955 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:2ACB3CC8 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI Nº 771, DE 12 DE MAIO DE 2022 
 
INSTITUI COMISSÃO PARA FISCALIZAR E 
ACOMPANHAR 
A 
ORGANIZAÇÃO 
DO 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE 
CARGOS EFETIVOS, NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, 
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.699, de 03 de maio de 2022, 
que ―Dispõe sobre a criação, ampliação e consolidação de cargos 
efetivos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Irauçuba e 
autoriza a realização de concurso público, na forma que indica e dá 
outras providências.‖; 
  
CONSIDERANDO os princípios expressos no artigo 37 da 
Constituição Federal de 1988, aos quais a Administração Pública 
Municipal deve obediência; 
  
CONSIDERANDO o artigo 37, II da Constituição Federal de 1988, 
que traz a necessidade de realização de concurso público para 
investidura em cargos públicos efetivos; 
  
CONSIDERANDO a necessidade da realização de concurso público 
para provimento de cargos efetivos, no âmbito do Poder Executivo do 
Município de Irauçuba/CE; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instituir a Comissão para fiscalização e acompanhamento do 
concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos, no 
âmbito do Poder Executivo do Município de Irauçuba, conforme 
autorizado pela Lei Municipal nº 1.699, de 03 de maio de 2022. 
  
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, terá a 
seguinte composição: 
  
Maria Josiane Carneiro Braga – PRESIDENTE; 
Francisco Tarcílio Teles Forte – MEMBRO; 
Maruska Ramos de Araújo – MEMBRO; 
Maria de Fátima Cruz Pereira – MEMBRO; 
Tânia Maria Fontenelle Alves – MEMBRO. 
Art. 3º. À Comissão compete o acompanhamento e a fiscalização de 
atividades e de eventos de todo o processo que envolver o certame. 
  
Art. 4º. Após finalizado o certame, com a referida homologação do 
concurso público, a Comissão será automaticamente extinta, pela 
encerramento do seu objeto. 
  
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:16FF4FCC 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI Nº 772, DE 12 DE MAIO DE 2022 
 
ALTERA PORTARIA DE Nº 584/2018 QUE 
INSITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL PARA 
ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 
DAS AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL PELA 
PRIMEIRA 
INFÂNCIA 
DE 
IRAUÇUBA/CRIANÇA FELIZ (2017-2027). 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Altera portaria nº 584/2018 que institui a Comissão 
Intersetorial para acompanhamento e monitoramento das ações do 
Plano Municipal Pela Primeira Infância de Irauçuba/Criança Feliz 
(2017/2027). 
  
Art. 2º- São membros integrantes da Comissão Intersetorial: 
  
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – Cirila Raquel de Araújo Mendes de Sousa; 
  
Representante do Conselho Tutelar - Sarah Cunha Araújo; 
  
Representante da Secretaria da Assistência Social – Márcia Helena 
Santos Barreto; 
  
Representante da Secretaria da Saúde - Brígida Wilma Brito de Sousa; 
  
Representante da Secretaria da Educação – Maruska Ramos de 
Araújo. 
  
Art. 
2º- 
São 
atribuições 
da 
Comissão 
Intersetorial 
de 
acompanhamento e monitoramento das ações do Plano Municipal Pela 
Primeira Infância de Irauçuba/Criança Feliz (2017/2027). 
  
Reunir-se trimestralmente para verificar a realização das ações do 
Plano pelos Órgãos e/ou Setores responsáveis. 
Dividir as ações a serem acompanhadas entre os membros da 
comissão 
Na reunião seguinte cada responsável deverá trazer o relatório das 
ações que ficou responsável, sempre que possível com as 
comprovações em anexo (frequências, programações, CD com fotos, 
etc.) 
Notificar ao Órgão e/ou Setor responsável quando não houver o 
cumprimento de alguma ação no período estipulado no plano, e este 
deverá justificar porque não está sendo realizada. 
  
Art. 3º- A comissão será presidida pela Cirila Raquel de Araújo 
Mendes de Sousa. 
  
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BF95E304 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL -DECRETO 
GAB/PMI Nº 72 DE 12 DE MAIO DE 2022. 
 
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica 
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 

                            

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