DOMCE 17/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2955
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 57/2022, de 13 de abril de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 124 m², referente à
duas casas conjugadas, de propriedade do Sr. Francisco Adail de
Oliveira Braga, localizado na José Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº
FNS 07, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.697, de 03 de maio de
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel
com área total de 124 m², referente à duas casas conjugadas, de
propriedade do Sr. Francisco Adail de Oliveira Braga, localizado na
José Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº FNS 07, Bairro Cruzeiro,
Município de Irauçuba, por meio de desapropriação amigável e/ou
judicial;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
fixo e irreajustável de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais),
conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis
desta Prefeitura, imóvel com área total de 124 m², referente à duas
casas conjugadas, localizado na José Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº
FNS 07, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, de propriedade do
Sr. Francisco Adail de Oliveira Braga, que possui as seguintes
confrontações: AO NORTE (ESQUERDO): Medindo 11,40 metros,
limitando-se com um bueiro lá existente; À LESTE (FRENTE):
Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua José Teixeira Matos;
À OESTE (FUNDOS): Medindo 10,19 metros, limitando-se com a
propriedade do Senhor Pedro Camelo de Mesquita. AO SUL
(DIREITO): Medindo 13,40 metros, limitando-se com um imóvel de
propriedade do Senhor Francisco Andrade Pereira.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do Município de Irauçuba, denominado ―Programa Morar Melhor‖,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B906E34B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO,
JUVENTUDE E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS - SAS-
PE003/22-SRP
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
A Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Juventude e
Empreendedorismo de Itaiçaba/CE torna público o extrato dos
Instrumentos Contratuais resultantes do Pregão Presencial nº SAS-
PE003/22-SRP:
OBJETO:
AQUISIÇÕES
DE
MATERIAIS
DE
LIMPEZA,
ACONDICIONAMENTO E EMBALAGENS E COPA E COZINHA,
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
TRABALHO,
JUVENTUDE
E
EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA/CE.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
PROGRAMA
DOTAÇÃO
SEC
0704.08.122.0205.2.058
PSB
0701.08.244.0200.2.047
GESTÃO DO SUAS
0701.08.244.0205.2.052
CONSELHO TUTELAR
0704.08.244.0205.2.060
PRIMEIRA INFANCIA
0701.08.243.0204.2.045
IGD/PBF
0701.08.244.0205.2.051
ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30.00
SUB ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30.19 (acond. e
embalagem); 3.3.90.30.21 (copa e cozinha); 3.3.90.30.22 (limpeza).
CONTRATADAS
VALOR GLOBAL CONTRATADO
MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA
CNPJ Nº 02.347.734/0001-77
R$ 34.121,03 (trinta e quatro mil cento e
vinte e um reais e três centavos)
N B DA COSTA
CNPJ Nº 34.165.077/0001-33
R$ 15.339,60 (quinze mil trezentos e trinta e
nove reais e sessenta centavos)
SAM‘S COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
EIRELI
CNPJ Nº 04.401.608/0001-89
R$ 4.443,30 (quatro mil quatrocentos e
quarenta e três reais e trinta centavos)
KILIMPA
COMÉRCIO
E
INDÚSTRIA
DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
CNPJ Nº 13.150.780/0001-06
R$ 10.843,00 (dez mil oitocentos e quarenta
e três reais)
SOL NASCENTE COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
CNPJ Nº 15.839.938/0001-77
R$ 1.215,50 (hum mil duzentos e quinze
reais e cinquenta centavos)
NATURE MAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS NATURAIS E COSMÉTICOS EIRELI
CNPJ Nº 37.627.260/0001-00
R$ 3.389,08 (três mil trezentos e oitenta e
nove reais e oito centavos)
JPJ COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE
ESCRITORIO LTDA
CNPJ Nº 16.970.003/0001-98
R$ 34.773,00 (trinta e quatro mil setecentos e
setenta e três reais)
MA
COMÉRCIO
E
DISTRIBUIDORA
DE
ALIMENTOS LTDA
CNPJ Nº 26.393.753/0001-06
R$ 3.135,00 (três mil cento e trinta e cinco
reais)
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura, até 31
de dezembro de 2022.
ASSINA(M)
PELOS(AS)
CONTRATADO(AS):
Maximiliana
Assunção da Silva; Naydson Braga da Costa; Samille da Silva Pereira;
José Juarez Soares Filho; Débora de Morais Gois Falcão; Camila Cruz
Feitosa; Diana Alves do Nascimento; e Marcio Augusto Alencar
Rolim.
ASSINA PELA CONTRATANTE: sheila barbosa araujo.
ITAIÇABA /CE, 10 DE MAIO DE 2022.
Publicado por:
Joéliton Oliveira Fulgêncio
Código Identificador:4AF86EB9
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - SS-
DL001/22
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA TORNA PÚBLICO O EXTRATO
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