DOMCE 17/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2955
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO
Pregoeiro(a)
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:D5BB6CB9
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 2021122101-SEIN.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Aviso
de
Homologação
e
Adjudicação.
Modalidade:
CONCORRÊNCIA nº 2021122101-SEIN Objeto: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE LIMPEZA
PÚBLICA URBANA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
COLETA E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO
MUNICIPIO DE JAGUARETAMA-CE. Vencedor: S N DOS
SANTOS - ME, com o valor total de R$ 1.246.418,51(Um Milhão,
Duzentos e Quarenta e Seis Mil, Quatrocentos e Dezoito Reais e
Cinquenta e Um Centavos) conforme mapa comparativo anexado aos
autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - JOSE
ABILIO RODRIGUES XAVIER. 16 de Maio de 2022.
JAGUARETAMA - CE, 16 de Maio de 2022
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA
Presidente CPL
Publicado por:
Maria Fernanda Martins Lopes
Código Identificador:899B3586
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PORTARIA Nº 1205001/22-GP DE 12 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo
que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº Lei nº 198/2017, de 15 de
Março de 2017, que cria cargos na Estrutura Administrativa da
Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de
Jardim/CE, para atender aos Programas CRAS, CREAS e Bolsa
Família, e adota outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Elis Regina Lossio Feitosa,
portador(a) do RG nº 2001097182515 SSPDS-CE, inscrito(a) no CPF
nº 039.096.573-11, no cargo comissionado de Coordenador(a) do
CRAS I, código DNS3, para exercer suas funções junto a(o)
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 12 de Maio de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:C1A28713
GABINETE
PORTARIA Nº. 1305001/22- GP DE 13 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá
outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr(a). Francisco Sergio Freire da Silva,
portador(a) do RG nº 8906002008025 SSP, inscrito no CPF nº
632.045.923-91, do Cargo de Assessor(a) Técnico(a).
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 13 de Maio de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:BB15C46A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 563, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a doação de terrenos para atender o
interesse social de moradia, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o poder executivo promover a doação para
atender o interesse social de moradia de famílias carentes, do imóvel
de propriedade do município de Martinópole, localizado na Rua Chico
dos Anjos, Bairro Japão, área subdivida por 01 área de rua, 02 quadras
compostas por lotes, 34 lotes individuais e área Institucional,
conforme memorial descritível em anexo.
Art. 2º. São requisitos obrigatórios para a efetivação da doação:
I – Não possuir imóvel em seu nome ou do cônjuge, se for o caso.
II - Não ter recebido através de doação qualquer lote de terreno do
município de Martinópole nos últimos 05 (cinco) anos.
III – Está cadastrado na Secretaria de Desenvolvimento Social do
Município;
IV – Estudo da Assistência Social comprovando a necessidade de
moradia.
Art. 3º. Na Escritura Pública de Doação lavrada com amparo nesta
Lei, constará cláusula específica de inalienabilidade pelo prazo de 10
(dez) anos contados da data do ato de concessão pelo órgão
competente.
Parágrafo Único - Em caso de óbito do beneficiário, o imóvel será
transferido definitivamente aos seus herdeiros legais, com as
restrições legais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em
16 de maio de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
MEMORIAL DESCRITIVO
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