DOMCE 17/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2955 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
SEBASTIÃO ALEXANDRE LUCAS DE ARAUJO 
Pregoeiro(a) 
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:D5BB6CB9 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. 
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 2021122101-SEIN. 
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
  
Aviso 
de 
Homologação 
e 
Adjudicação. 
Modalidade: 
CONCORRÊNCIA nº 2021122101-SEIN Objeto: CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE LIMPEZA 
PÚBLICA URBANA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
COLETA E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO 
MUNICIPIO DE JAGUARETAMA-CE. Vencedor: S N DOS 
SANTOS - ME, com o valor total de R$ 1.246.418,51(Um Milhão, 
Duzentos e Quarenta e Seis Mil, Quatrocentos e Dezoito Reais e 
Cinquenta e Um Centavos) conforme mapa comparativo anexado aos 
autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - JOSE 
ABILIO RODRIGUES XAVIER. 16 de Maio de 2022. 
  
JAGUARETAMA - CE, 16 de Maio de 2022  
  
FRANCISCO JEAN BARRETO DE OLIVEIRA 
Presidente CPL  
Publicado por: 
Maria Fernanda Martins Lopes 
Código Identificador:899B3586 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº 1205001/22-GP DE 12 DE MAIO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a NOMEAR de servidor para o cargo 
que indica e dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº Lei nº 198/2017, de 15 de 
Março de 2017, que cria cargos na Estrutura Administrativa da 
Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de 
Jardim/CE, para atender aos Programas CRAS, CREAS e Bolsa 
Família, e adota outras providências, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. NOMEAR, o(a) Sr(a). Elis Regina Lossio Feitosa, 
portador(a) do RG nº 2001097182515 SSPDS-CE, inscrito(a) no CPF 
nº 039.096.573-11, no cargo comissionado de Coordenador(a) do 
CRAS I, código DNS3, para exercer suas funções junto a(o) 
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e do Trabalho. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 12 de Maio de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:C1A28713 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº. 1305001/22- GP DE 13 DE MAIO DE 2022 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá 
outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, o(a) Sr(a). Francisco Sergio Freire da Silva, 
portador(a) do RG nº 8906002008025 SSP, inscrito no CPF nº 
632.045.923-91, do Cargo de Assessor(a) Técnico(a). 
  
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 13 de Maio de 2022. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:BB15C46A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 563, DE 16 DE MAIO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a doação de terrenos para atender o 
interesse social de moradia, e da outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica autorizado o poder executivo promover a doação para 
atender o interesse social de moradia de famílias carentes, do imóvel 
de propriedade do município de Martinópole, localizado na Rua Chico 
dos Anjos, Bairro Japão, área subdivida por 01 área de rua, 02 quadras 
compostas por lotes, 34 lotes individuais e área Institucional, 
conforme memorial descritível em anexo. 
  
Art. 2º. São requisitos obrigatórios para a efetivação da doação: 
  
I – Não possuir imóvel em seu nome ou do cônjuge, se for o caso. 
II - Não ter recebido através de doação qualquer lote de terreno do 
município de Martinópole nos últimos 05 (cinco) anos. 
III – Está cadastrado na Secretaria de Desenvolvimento Social do 
Município; 
IV – Estudo da Assistência Social comprovando a necessidade de 
moradia. 
  
Art. 3º. Na Escritura Pública de Doação lavrada com amparo nesta 
Lei, constará cláusula específica de inalienabilidade pelo prazo de 10 
(dez) anos contados da data do ato de concessão pelo órgão 
competente. 
  
Parágrafo Único - Em caso de óbito do beneficiário, o imóvel será 
transferido definitivamente aos seus herdeiros legais, com as 
restrições legais. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, em 
16 de maio de 2022. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal 
  
MEMORIAL DESCRITIVO 

                            

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