DOMCE 17/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2955
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
REGULARIZAÇÃO DE TERRAS NO BAIRRO JAPÃO
Sumário
1. INTRODUÇÃO.. 4
1.1. OBJETIVO DO DOCUMENTO.. 4
2. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL. 4
2.1 DAS RUAS. 4
2.2. DAS QUADRAS. 4
2.3. DOS LOTES. 4
2.4. ÁREA INSTITUCIONAL. 4
3.CONSIDERAÇOES GERAIS. 4
1. INTRODUÇÃO
1.1. OBJETIVO DO DOCUMENTO
O memorial descritivo, como parte integrante do projeto, tem a
finalidade de caracterizar e especificar as características do imóvel,
bem como suas particularidades.
2. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Trata-se de uma área de terras de propriedade do município de
Martinópole, localizada na Rua Chico dos Anjos, Bairro Japão.
A área foi subdivida conforme segue:
01 área de rua;
02 quadras compostas por lotes;
34 lotes individuais
01 Área Institucional.
2.1 DAS RUAS
A área classificada como rua, é destinada a implantação de 01 rua
projetada no sentido transversal do terreno, a ser locada e executada
conforme planta em anexo. A implementação desta rua se faz
necessária para a devida acessibilidade aos lotes 13, 14, 15, 16,17, 18
e 19.
2.2. DAS QUADRAS
Conforme a disposição das ruas, o terreno foi separado em 02
quadras, onde estas foram fracionadas em lotes. Anexo segue a planta
com a distribuição de quadras e lotes.
2.3. DOS LOTES
De acordo com a disposição das áreas livres, as quadras foram
fracionadas formando um total de 34 lotes, Em anexo encontra-se
também um quadro contemplando as respectivas áreas individuais de
cada lote.
2.4. ÁREA INSTITUCIONAL
Será reservada uma Área Institucional para a implantação, pelo Poder
Público municipal, de áreas verdes, de lazer, equipamentos públicos
de uso comum; enfim, espaços reservados à comunidade. No projeto e
no anexo encontra-se especificando o local e a área destinada para o
A.I.
3.CONSIDERAÇOES GERAIS
Fazem partes destas especificações e serão exigidas rigorosamente na
execução de obras e serviços dentro dessa área, as normas aprovadas
bem como as recomendadas. Deverão ser obedecidas as exigências do
código de obras do município, regulamentações estaduais e as das
companhias concessionárias de serviços públicos, em tudo aquilo que
diz respeito a infraestrutura do local.
Martinópole, CE, 18 de janeiro de 2022.
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:00EF800C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 56
Dispõe sobre a nomeação do cargo de Supervisor de
Acompanhamento da Secretaria de Educação do
Município de Massapê.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina sobre
os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
a Lei Municipal nº 633/2010 instituiu o cargo de Supervisor de
Acompanhamento da Secretaria de Educação.
.
Resolve:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 02 de maio de 2022, a Sra. Sônia
Maria Gomes do Nascimento da Silva, para o cargo de Supervisor
de Acompanhamento da Secretaria de Educação do Município de
Massapê.
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pelo referido
servidor indicado no artigo precedente, anteriores à publicação desta
portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Art. 4º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e dois
(2022).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:3C14EDEA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 57
Dispõe sobre a nomeação do cargo de Supervisor de
Acompanhamento da Secretaria de Educação do
Município de Massapê.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina sobre
os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
a Lei Municipal nº 633/2010 instituiu o cargo de Supervisor de
Acompanhamento da Secretaria de Educação.
.
Resolve:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 02 de maio de 2022, a Sra. Criselane
de Sousa Viana Marques, para o cargo de Supervisor de
Acompanhamento da Secretaria de Educação do Município de
Massapê.
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pelo referido
servidor indicado no artigo precedente, anteriores à publicação desta
portaria.
Fechar