DOMCE 17/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2955
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
Torna público que requereu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Suinoculturarealizada no Sitio
manoel Barbosa, localizado no Sitio Igaroi, Distrito de Igarói, Orós –
CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:455B77BE
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
FRANCISCO MONTE DE OLIVEIRA
Torna público que requereu da Diretoria de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso (LAC) para Ovinocaprinoculturarealizada no
Sitio Monte de Oliveira, localizado no Sitio Condado e Calado,
Disttrito Santarém, Orós – CE. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:427431E9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 008/2022
O Sr. Bismarck Barros Bezerra, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais
RESOLVE,
Art. 1º. Conceder ao servidor Pedro de Alcântara Leandro, lotado na
Secretaria da Agricultura Familiar, no cargo de Secretário, matrícula
nº121441-1 01 (uma) diária (s), no valor R$ 200,00 (Duzentos Reais),
para cobertura das despesas com transporte, hospedagem e
alimentação relativas a viagem a cidade de Fortaleza - CE, no dia 16
de maio de 2022, para participar do Encontro para assinatura da
Ordem de Serviço do Programa Saneamento Brasil Rural em Piquet
Carneiro.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Portaria correrão à conta da
dotação própria desta unidade administrativa.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Piquet Carneiro/CE, 13 de MAIO de 2022
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Erenilson Firmino de Sousa
Código Identificador:6C921DE3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 448 - PROGRAMA TERRA FÉRTIL
Lei Municipal Nº 448/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022.
CRIA
O
PROGRAMA
TERRA
FÉRTIL
E
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CONCEDER ASSISTÊNCIA AOS PEQUENOS
AGRICULTORES
E
AGROPECUARISTAS
REFERENTE AO PREPARO DO SOLO, TRATOR
PARA ARAÇÃO DA TERRA, IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS
E
AFINS,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, Estado do Ceará,
Francisco Edson Veriato da Silva, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPITULO I
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 1º. Fica criado PROGRAMA TERRA FÉRTIL, para preparo
do solo, regularização de lotes rurais, dentre outras medidas, no
município de Potengi/CE.
Art. 2º. São princípios do PROGRAMA TERRA FÉRTIL:
I - Desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização
adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio
ambiente;
II - Gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de acesso a
patrulha mecânica do município, ou por ele contratado, assistência
técnica e extensão rural;
III
-
adoção
de
metodologia
participativa,
com
enfoque
multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural, buscando a construção
da cidadania e a democratização da gestão da política pública;
IV - Adoção dos princípios da agricultura de base ecológica como
enfoque preferencial para o desenvolvimento de sistemas de produção
sustentáveis;e
V - Equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia;
Art. 3º. São objetivos do PROGRAMA TERRA FÉRTIL:
I - Promover o desenvolvimento rural sustentável;
II - Apoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e
vocações regionais e locais;
III - aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das
atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive
agroextrativistas, florestais e artesanais;
IV - Promover a melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários;
V - Assessorar as diversas fases das atividades econômicas, a gestão
de negócios, sua organização, a produção, inserção no mercado e
abastecimento, observando as peculiaridades das diferentes cadeias
produtivas;
VI - Desenvolver ações voltadas ao uso, manejo, proteção,
conservação
e
recuperação
dos
recursos
naturais,
dos
agroecossistemas e da biodiversidade;
VII - construir sistemas de produção sustentáveis a partir do
conhecimento científico, empírico e tradicional;
VIII - aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor à sua
produção;
IX - Apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a
formação de agentes de assistência técnica e extensão rural;
X - Promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações
tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e a
integração deste ao mercado produtivo regional
Parágrafo Único. A implantação do PROGRAMA TERRA
FÉRTIL ficará sob a coordenação da Secretaria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que
procederá com o cadastramento dos agricultores interessados,
conforme regulação desta lei.
CAPITULO II
DA PREPARAÇÃO DO SOLO
Art. 4º. Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder
assistência aos pequenos agricultores e agropecuaristas referentes ao
preparo do solo, disponibilização de trator para aração de terra,
colheita, implementos agropecuários, agrícolas e afins.
Art. 5º. O preparo do solo, como aração, gradação, adubação e plantio
irá beneficiar os agricultores com áreas até 05 hectares de terra, sem
nenhum custo para os beneficiados.
Parágrafo Único. No caso de agricultores beneficiados com a
distribuição
de sementes, deverão devolver a mesma quantidade recebida da
semente ao
Município no máximo até trinta dias após o resultado da produção.
Art. 6º. A assistência aos pequenos agricultores se constitui ainda na
prestação de serviços de trator agrícola, doação de sementes, cursos e
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