DOU 17/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 92, terça-feira, 17 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº EV 902, DE 12 DE MAIO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da
Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11.04.2018, publicada no D.O.U. de
13.04.2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U.
de 21.06.2013, resolve:
Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) LAIS SIMÕES ARAUJO, inscrito(a) no
CRMV-MG sob nº 18.596, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados
pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
MARCÍLIO DE SOUSA MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 16, DE 16 DE MAIO DE 2022
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.002053/2021-81, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0802, a empresa FAMOSSUL MADEIRAS
S/A, CNPJ 75.190.983/0011-47, localizada na Av. Paraná, nº 3999, CEP:83860-090, Piên-PR,
para na qualidade de empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins
quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas
e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico por calor - Secagem em estufa
Art. 2º Revogar a Portaria nº 9 de 13/05/2021, publicada no Diário Oficial da
União de 18 de maio de 2021.
Art. 3º A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 4º A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 5º A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná.
Art. 6º O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MARCELO BRESSAN
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 295, DE 9 DE MAIO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando o disposto no Artigo 57, do Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina a Instrução Normativa nº 01, de 12 de janeiro de 2010 e
Considerando o parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento SEAPPA/RJ e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico 21044.001187/2022-46,
resolve:
Art. 1º - Credenciar a Médica Veterinária BEATRIZ MARIA FELIX FREITAS, inscrita
no CRMV-RJ nº 12454, para a emissão de Certificados de Inspeção Sanitária -CIS-E para
subprodutos de origem animal, no Município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio
de janeiro, para as propriedades relacionadas no processo em referência.
.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor uma semana após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIA Nº 296, DE 9 DE MAIO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018 e tendo em vista o
disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021 e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, da Lei 7.802, de 11 de julho de1989
e o Decreto nº 4.074 de 04 de janeiro de 2002 e
CONSIDERANDO AINDA o contido nos autos do processo administrativo
21044.006523/2016-07, resolve:
Art. 1º- Renovar o credenciamento BR-RJ0035, da empresa AGRO SERVICE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ 36.252.054/0001-91, localizada na Praia do Caju,
135 - Rio de janeiro/RJ, CEP 20931-340, para realizar tratamento fitossanitários com fins
de quarentenários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, nas modalidades
de:
I - Fumigação com brometo de metila: a) sob câmara de lona; b) em
contêiner.
II - Fumigação com fosfina: a) câmara de lona, b) em contêiner.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de 5 (cinco)
anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado a Superintendência
Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro - SFA/RJ em até 120 (cento e vinte)
dias antes do vencimento, conforme estipulado nos termos da Portaria nº 385/2021.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor uma semana após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
PORTARIAS Nº 297, DE 9 DE MAIO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e
Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA
e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001484/2022-
91, resolve:
Art. 1º - Habilitar o médico Veterinário MATHEUS CRAWFORD TOMAINI, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Aves comerciais, Equinos e Suínos, no
Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que
determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada
observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor uma semana após a sua publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 91, DE 16 DE MAIO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, designado pela Portaria Ministerial nº 216 de 16/08/2017,
publicada no DOU de 18/08/2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVI
do artigo 267, concomitante com o artigo 274 e seu Parágrafo único e artigo 276 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA n° 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de
julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo
Administrativo nº 21050.003439/2006-72, resolve:
Art. 1º Renovar credenciamento, sob o número BR-SC0251, da empresa Manoel
Marchetti Ind. e Com. Ltda, CNPJ 84.148.436/0002-01, situada na R. Marquês do Herval,
2489, Ponto Chic, em Ibirama/SC, na qualidade de empresa que realiza tratamento
fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais
de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na
modalidade tratamento térmico por ar quente forçado e secagem em estufa.
Art. 2º Revogar a Portaria 304, de 17 de novembro de 2017, publicada no DOU
de 08 de dezembro de 2017.
Art. 3º O credenciamento terá validade por cinco anos, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade
Vegetal - SISV/DDA/SFA/SC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE JACINTO CALIXTO
COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 13 DE MAIO DE 2022
Aprova a distribuição do orçamento do Programa
de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR
para o exercício de 2022.
O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da
competência que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 65, de 11
de março de 2019, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento
Interno do CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar a distribuição do orçamento do Programa de Subvenção ao
Prêmio do Seguro Rural - PSR para o exercício de 2022, nos montantes do anexo a
esta Resolução, em todo Território Nacional, observados os limites de disponibilidade
de empenho e pagamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO LOYOLA
Presidente do Comitê
Substituto
ANEXO
.
Mês
Cultura
Valor
.
Maio
Grãos de Inverno1
R$ 500.000.000
.
Grãos de Verão2
R$ 264.000.000
.
Grãos de Verão2 (Norte/Nordeste)
R$ 60.000.000
.
Frutas
R$ 72.000.000
.
Pecuário
R$ 12.000.000
.
Florestas
R$ 2.000.000
.
Outros3
R$ 80.000.000
.
Total
-
R$ 990.000.000
1Grãos de Inverno: aveia, canola, cevada, centeio, milho 2ª safra, feijão 2ª
safra, sorgo, trigo e triticale.
2Grãos de Verão: Algodão, amendoim, arroz, fava, feijão 1ª safra, girassol e
soja.
3Outros: aquícola, café, cana-de-açúcar e olerícolas.

                            

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