DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº103  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
VERONICA MOREIRA DA ROCHA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
376-1-3
A
34
YURI VASCONCELOS E CUNHA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
2905-1-3
A
26
*** *** ***
PORTARIA Nº1337/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei Nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Execu-
tivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação 
e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual Nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, 
Regulamenta a Lei Nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional 
de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual Nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto Nº29.684, 
de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e 
habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências SOPE-
SANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação 
Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira 
habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei Nº14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código 
de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN Nº195/2020 e 
Portaria DETRAN/CE Nº304/2018, conforme exigências previstas no Edital Nº05/2021. CONSIDERANDO o Parecer Nº1018/2022-DIJUR/DETRAN-CE. 
CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº01914146/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a 
contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMACAO 
DE CONDUTORES AUTO ESCOLA VALE DO ACARAU LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.719.999/0001-75, estabelecido à Av Francisco Xavier 
Chaves, s/n, Bairro Vila Prea, Município de Cruz, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção 
Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato 
a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE 
à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10 de maio de 2022. 
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1338/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei Nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Execu-
tivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação 
e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual Nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, 
Regulamenta a Lei Nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional 
de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual Nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto Nº29.684, 
de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e 
habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências SOPE-
SANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação 
Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira 
habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei Nº14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código 
de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN Nº195/2020 e 
Portaria DETRAN/CE Nº304/2018, conforme exigências previstas no Edital Nº05/2021. CONSIDERANDO o Parecer Nº1019/2022-DIJUR/DETRAN-CE. 
CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº01659812/2022, 01665618/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, 
por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO 
DE FORMACAO DE CONDUTORES TEORICO E PRATICO APROVACAO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 20.299.058/0001-95, estabelecido 
à Av Joao Rabelo Sampaio, n° 5, Bairro Piranji, Município de Ibaretama, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e 
de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos 
indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando 
o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério 
do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10 
de maio de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1344/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei Nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Execu-
tivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação 
e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual Nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, 
Regulamenta a Lei Nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional 
de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual Nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto Nº29.684, 
de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e 
habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências SOPE-
SANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação 
Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira 
habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei Nº14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código 
de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN Nº195/2020 e 
Portaria DETRAN/CE Nº304/2018, conforme exigências previstas no Edital Nº05/2021. CONSIDERANDO o Parecer Nº1020/2022-DIJUR/DETRAN-CE. 
CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº03178897/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a 
contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMACAO 
DE CONDUTORES JIJOCA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.415.432/0001-30, inscrito no CNPJ sob o nº. 20.299.058/0001-95, estabelecido à Av 
Joao Rabelo Sampaio, n° 5, Bairro Piranji, Município de Ibaretama, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de 
Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos 
indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando 
o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério 
do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10 
de maio de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 39/METROFOR/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: FULIG FUNDIÇÃO DE 
LIGAS LTDA. OBJETO: Aquisição de discos de freios para os TRENS DA SÉRIE MFR XF 1649 “ANSALDO BREDA”, pertencentes à COMPANHIA 
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 FORO: Comarca de Fortaleza/Ce. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 1.019,000,00 (um milhão e dezenove mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da 
apresentação da nota fiscal/fatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática: 08100004.26.783.212.20173.15.459065.1.00.00.0.3 Fonte de 
Recurso: Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 10 de Maio de 2022 SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e Plínio Pompeu de Saboya Magalhães 
Neto pela METROFOR e Kemel Rachid Dellaretti pela FULIG FUNDIÇÃO DE LIGAS LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO

                            

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