DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº103 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANTIDADE
VERONICA MOREIRA DA ROCHA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
376-1-3
A
34
YURI VASCONCELOS E CUNHA
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
2905-1-3
A
26
*** *** ***
PORTARIA Nº1337/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei Nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Execu-
tivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação
e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual Nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009,
Regulamenta a Lei Nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional
de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual Nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto Nº29.684,
de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e
habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências SOPE-
SANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação
Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira
habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei Nº14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código
de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN Nº195/2020 e
Portaria DETRAN/CE Nº304/2018, conforme exigências previstas no Edital Nº05/2021. CONSIDERANDO o Parecer Nº1018/2022-DIJUR/DETRAN-CE.
CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº01914146/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a
contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMACAO
DE CONDUTORES AUTO ESCOLA VALE DO ACARAU LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.719.999/0001-75, estabelecido à Av Francisco Xavier
Chaves, s/n, Bairro Vila Prea, Município de Cruz, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de Prática de Direção
Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos indicados no contrato
a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando o DETRAN-CE
à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério do DETRAN-CE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10 de maio de 2022.
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1338/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei Nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Execu-
tivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação
e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual Nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009,
Regulamenta a Lei Nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional
de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual Nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto Nº29.684,
de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e
habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências SOPE-
SANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação
Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira
habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei Nº14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código
de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN Nº195/2020 e
Portaria DETRAN/CE Nº304/2018, conforme exigências previstas no Edital Nº05/2021. CONSIDERANDO o Parecer Nº1019/2022-DIJUR/DETRAN-CE.
CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSOS Nº01659812/2022, 01665618/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária,
por 01 (um) ano, a contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO
DE FORMACAO DE CONDUTORES TEORICO E PRATICO APROVACAO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 20.299.058/0001-95, estabelecido
à Av Joao Rabelo Sampaio, n° 5, Bairro Piranji, Município de Ibaretama, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e
de Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos
indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando
o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério
do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10
de maio de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1344/2022– DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida na Lei Nº14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, Institui, no âmbito do Poder Execu-
tivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação
e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; PONDERANDO que o Decreto Estadual Nº29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009,
Regulamenta a Lei Nº14.288-A de 06 de janeiro de 2009, que institui o Programa Popular de formação, educação, qualificação e habilitação profissional
de condutores de veículos automotores; AVALIANDO que o Decreto Estadual Nº32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, modifica o Decreto Nº29.684,
de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no programa popular de formação, educação, qualificação e
habilitação profissional de condutores de veículos automotores, estabelecido pela Lei nº14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, e dá outras providências SOPE-
SANDO a necessidade de garantir a realização e a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora a ser CONTRATADA, de Cursos de Formação
Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira
habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei Nº14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código
de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN Nº195/2020 e
Portaria DETRAN/CE Nº304/2018, conforme exigências previstas no Edital Nº05/2021. CONSIDERANDO o Parecer Nº1020/2022-DIJUR/DETRAN-CE.
CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº03178897/2022. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a
contar da presente data, o(s) Centro(s) de Formação de Condutores, elencados abaixo: O Centro de Formação De Condutores CENTRO DE FORMACAO
DE CONDUTORES JIJOCA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.415.432/0001-30, inscrito no CNPJ sob o nº. 20.299.058/0001-95, estabelecido à Av
Joao Rabelo Sampaio, n° 5, Bairro Piranji, Município de Ibaretama, Estado do Ceará. Art. 2º A realização dos Cursos de Formação Teórico Técnico e de
Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. §1º Todos os quantitativos
indicados no contrato a ser celebrado com as entidades credenciadas, através da presente Portaria, configurarão demandas meramente estimadas, não obrigando
o DETRAN-CE à contratação do objeto em sua totalidade. §2º A solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/mensal necessária, a critério
do DETRAN-CE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 10
de maio de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 39/METROFOR/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: FULIG FUNDIÇÃO DE
LIGAS LTDA. OBJETO: Aquisição de discos de freios para os TRENS DA SÉRIE MFR XF 1649 “ANSALDO BREDA”, pertencentes à COMPANHIA
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 FORO: Comarca de Fortaleza/Ce.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 1.019,000,00 (um milhão e dezenove mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da
apresentação da nota fiscal/fatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional Programática: 08100004.26.783.212.20173.15.459065.1.00.00.0.3 Fonte de
Recurso: Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 10 de Maio de 2022 SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e Plínio Pompeu de Saboya Magalhães
Neto pela METROFOR e Kemel Rachid Dellaretti pela FULIG FUNDIÇÃO DE LIGAS LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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