DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº103  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
PORTARIA Nº158/2022 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo 
n° 04848810/2022, e considerando o disposto nos arts. 5º, 6º e 7º, da Lei nº 17.732, 29 de outubro de 2021, RESOLVE designar a Comissão Coordenadora do 
Concurso Público para Professor Indígena das Escolas Indígenas do Estado do Ceará, com lotação na Secretaria da Educação, na forma do Anexo único, desta 
Portaria, sendo atribuída ao seu PRESIDENTE e MEMBROS a gratificação por encargo de participação em comissão de concurso nos valores previstos 
nos incisos I e II, do art. 6º, da referida Lei nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, com vigência a partir da publicação do extrato de contrato empresa organi-
zadora até a homologação do certame. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2022.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº158/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022
NOMES
MATRÍCULA
ÓRGÃO
Presidente
Magno Soares da Mota
16090212
SEDUC
Membro
Nohemy Rezende Ibanez
09814515
SEDUC
Membro
Ana Talita Ferreira Alves
9794296X
SEDUC
Membro
Bruno Alexandre Braga
6002801X
SEPLAG
Membro
Tereza Neuma de Oliveira Teles
20232218
SEPLAG
Membro
Rafael Machado Moraes
40504710
PGE
*** *** ***
PORTARIA Nº0321/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
Nº02702738/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto Nº25.851, 
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto Nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de Nº0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCO 
JOSE DA COSTA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) Nº47964415, lotado(a) na Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM REDE NORDESTE DE ENSINO (RENOEN)/, ministrado pelo(a) UNIVER-
SIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas 
pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por 
ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0325/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
Nº02909715/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto Nº25.851, 
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto Nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de Nº0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ROBSON 
MIGUEL LIMA OLIVEIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) Nº30413415, lotado(a) na 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL 
VALE DO ACARAÚ - UVA, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) 
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por 
ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0330/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
Nº02714728/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto Nº25.851, 
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto Nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de Nº0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ROBERTO 
DA ROCHA MIRANDA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) Nº30370317, lotado(a) na 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ENSINO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO 
CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), 
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0335/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
Nº02773376/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto Nº25.851, 
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto Nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de Nº0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) LEILIANE 
FROTA CORREIA LIMA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, matrícula(s) Nº47981212, lotado(a) na 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL 
DO CEARA - UECE, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), 
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do 
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata 
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0339/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
Nº03198510/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto Nº25.851, 
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto Nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de Nº0435/2017-GAB, 
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) KEIFER 
FORTUNATTI, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) Nº4791051X, lotado(a) na Secretaria 
da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO 
CEARA - UECE, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), 
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de 
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão 

                            

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