DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº103 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
PORTARIA Nº158/2022 - O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo
n° 04848810/2022, e considerando o disposto nos arts. 5º, 6º e 7º, da Lei nº 17.732, 29 de outubro de 2021, RESOLVE designar a Comissão Coordenadora do
Concurso Público para Professor Indígena das Escolas Indígenas do Estado do Ceará, com lotação na Secretaria da Educação, na forma do Anexo único, desta
Portaria, sendo atribuída ao seu PRESIDENTE e MEMBROS a gratificação por encargo de participação em comissão de concurso nos valores previstos
nos incisos I e II, do art. 6º, da referida Lei nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, com vigência a partir da publicação do extrato de contrato empresa organi-
zadora até a homologação do certame. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2022.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº158/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022
NOMES
MATRÍCULA
ÓRGÃO
Presidente
Magno Soares da Mota
16090212
SEDUC
Membro
Nohemy Rezende Ibanez
09814515
SEDUC
Membro
Ana Talita Ferreira Alves
9794296X
SEDUC
Membro
Bruno Alexandre Braga
6002801X
SEPLAG
Membro
Tereza Neuma de Oliveira Teles
20232218
SEPLAG
Membro
Rafael Machado Moraes
40504710
PGE
*** *** ***
PORTARIA Nº0321/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
Nº02702738/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto Nº25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto Nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de Nº0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) FRANCISCO
JOSE DA COSTA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) Nº47964415, lotado(a) na Secretaria
da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM REDE NORDESTE DE ENSINO (RENOEN)/, ministrado pelo(a) UNIVER-
SIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas
pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por
ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0325/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
Nº02909715/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto Nº25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto Nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de Nº0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ROBSON
MIGUEL LIMA OLIVEIRA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) Nº30413415, lotado(a) na
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL
VALE DO ACARAÚ - UVA, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a)
servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por
ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0330/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
Nº02714728/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto Nº25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto Nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de Nº0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ROBERTO
DA ROCHA MIRANDA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) Nº30370317, lotado(a) na
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM ENSINO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO
CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a),
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0335/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
Nº02773376/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto Nº25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto Nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de Nº0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) LEILIANE
FROTA CORREIA LIMA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, matrícula(s) Nº47981212, lotado(a) na
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO CEARA - UECE, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a),
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0339/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
Nº03198510/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto Nº25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto Nº28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de Nº0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) KEIFER
FORTUNATTI, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) Nº4791051X, lotado(a) na Secretaria
da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
CEARA - UECE, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a),
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão
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