DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº103 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de abril de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/10575
PROCESSO NÚMERO 08465957/2021
ÓRGÃO GESTOR: Secretaria do Planejamento e Gestão. OBJETO: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material de Consumo –
Limpeza (MOPS). JUSTIFICATIVA: atender a demanda dos órgãos e entidades do Governo do Estado do Ceará que manifestaram interesse em contratar
os itens da referida Ata. VIGÊNCIA: Validade de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2022. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20210038/SEPLAG, Decreto Estadual n.º 32.824 de 11 de outubro de 2018, Lei Federal n.º 8.666 de 21 de
junho de 1993 e as demais normas legais aplicáveis. EMPRESAS DETENTORAS DE PREÇOS REGISTRADOS: ILG PRODUTOS NATURAIS E
COSMETICOS LTDA (CNPJ: 03.816.134/0001-73), com o valor unitário de R$ 65,66 para os itens 01 e 02, R$ 70,09 para os itens 13 e 14 e R$ 75,67 para
os itens 21 e 22; WT DISTRIBUIDORA EIRELI (CNPJ: 35.291.038/0003-07), com valor unitário de R$ 76,34 para o item 03; R T COSTA FELICIANO
(CNPJ: 23.533.848/0001-81), com o valor unitário de R$ 99,66 para o item 04; COMERCIAL RIOS PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E
PAPELARIA LTDA (CNPJ: 26.644.910/0001-09), com o valor unitário de R$ 529,94 para os itens 07 e 08, R$ 7,96 para os itens 09 e 10, R$ 20,97 para
o item 16, R$ 52,06 para os itens 17 e 18, R$ 19,07 para os itens 19 e 20; ICLEAN COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 33.614.493/0001-09), com
o valor unitário de R$ 17,33 para os itens 11 e 12 e R$ 23,62 para o item 15. RATIFICAÇÃO: Sandra Gomes de Matos Azevedo, Secretária Executiva de
Planejamento e Gestão Interna, da Secretaria do Planejamento e Gestão; Guilherme Damasceno Malafaia, Representante Legal da Empresa ILG PRODUTOS
NATURAIS E COSMETICOS LTDA; Werneck Lima de Carvalho, Representante Legal da Empresa WT DISTRIBUIDORA EIRELI; Rafael Thiberio
Costa Feliciano, Proprietário da Empresa R T COSTA FELICIANO; Vanilda Lucia de Leo Rios, Representante Legal da Empresa COMERCIAL RIOS
PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E PAPELARIA LTDA; Francisco Arcelino Filomeno Calado, Representante Legal da Empresa ICLEAN
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
Soraya Quixadá Bezerra
GESTORA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/26828/SEPLAG
PROCESSO: 01840940/2022. OBJETO: Alterar preços, proveniente da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2021/26828/SEPLAG, relativo aos itens
2 - PNEU RADIAL 195/75R/16, de R$ 604,29 para R$ 689,84, cota reservada, 5 e 6 - PNEU RADIAL 205/75 R16, de R$ 512,62 para R$ 613,47, ampla
disputa e cota reservada, 11 e 12 - PNEU RADIAL 265/75R16, de R$758,76 para R$ 948,48, ampla disputa e cota reservada, 13 - PNEU RADIAL 225/75/
R16, de R$ 825,45 para R$ 949,27, ampla disputa, 15 e 16 - PNEU RADIAL 235/70/R16, de R$ 593,05 para R$ 620,28, ampla disputa e cota reservada, 19
e 20 - PNEU RADIAL 900/20/R20, de R$ 1.441,44 para R$1.455,85, ampla disputa e cota reservada, 21 e 22 - PNEU RADIAL 205/55/R16, de R$ 362,73
para R$ 435,28, 25 e 26 - PNEU RADIAL 215/80/R16, de R$ 716,66 para R$759,96, ampla disputa e cota reservada, 29 e 30 - PNEU RADIAL 245/75/R16,
de R$ 797,50 para R$ 996,88, ampla disputa e cota reservada, 31 e 32 – PNEU RADIAL 1000/20/R20, de R$ 1.578,97 para R$ 1.831,61, ampla disputa e
cota reservada, 33 e 34 - PNEU RADIAL 245/70/R16, de R$ 626,04 para R$ 776,29, ampla disputa e cota reservada, 35 e 36 - PNEU RADIAL 265/60R18,
de R$ 794,91 para R$ 825,33, ampla disputa e cota reservada, 37 - PNEU RADIAL 225/65/R16, de R$ 718,63, para R$ 748,50, ampla disputa, 39 - PNEU
RADIAL 255/65/R17, de R$ 707,98 para R$ 884,98, ampla disputa e 41 e 42 - PNEU, RADIAL 215/65/R16, de R$ 485,60 para R$ 607,00, ampla disputa
e cota reservada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO ELETRÔNICO: 20210005 – SEPLAG, Decreto Estadual Nº32.824/2018, de 11/10/2018.
DATA DA ASSINATURA: 04/05/2022. VIGÊNCIA: A partir da data do protocolo, 24/12/2022. RATIFICAÇÃO: Adriano Sarquis Bezerra de Menezes,
Secretário Executivo de Gestão; Danilo Vieira Pinheiro, Representante Legal da Empresa DV COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza (CE), 06 de maio de 2022.
Soraya Quixadá Bezerra
GESTORA GERAL DE REGISTRO DE PREÇOS
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
INSTRUÇÃO NORMATIVA CEARAPREV Nº001/2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e art. 19 da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, CONSI-
DERANDO a necessidade que se impõe à Administração Pública Estadual de esforço contínuo para o aprimoramento dos procedimentos administrativos
inerentes à concessão de benefícios no âmbito do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC e do Sistema de Proteção Social
dos Militares estaduais; CONSIDERANDO que o atendimento desta finalidade requer, dentre outras medidas, a implantação, no âmbito estadual, de ferra-
mentas e sistemas informatizados para tramitação de processos relacionados a benefícios sob encargo dos referidos Sistemas, o que se propõe fazer através
da instituição do aplicativo CEARAPREV ON-LINE e da Solução Integrada de Gestão e Automação de Processos - SGEAP, desenvolvidos pela Fundação
de Previdência Social do Estado do Ceará - CEARAPREV, RESOLVE: Art. 1º A tramitação de processos administrativos no âmbito da Administração
Pública do Estado do Ceará, incluindo todos os Poderes Estaduais, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, Defensoria Pública Geral
do Estado, Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça, bem como os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e funda-
cional, que se destinem à concessão do benefício de pensão por morte civil ou militar no âmbito do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará
– SUPSEC e do Sistema de Proteção Social dos Militares estaduais, dar-se-á exclusivamente através do aplicativo CEARAPREV ON-LINE e da Solução
Integrada de Gestão e Automação de Processos - SGEAP, na forma e prazos definidos nesta Instrução. Parágrafo único. O marco de implantação a que se
refere o disposto no caput deste artigo estende-se às solicitações de pensão por morte de servidor civil ou militar, ativo ou inativo, a partir de 23 de maio
de 2022, independentemente da data do óbito do instituidor da pensão. Art. 2º A solicitação do benefício de pensão por morte no âmbito do SUPSEC e do
Sistema de Proteção Social dos Militares estaduais, na forma do art. 1º, deverá ser formalizada mediante o envio eletrônico do Requerimento de Pensão por
Morte emitido pelo aplicativo CEARAPREV ON-LINE ou pela Solução Integrada de Gestão e Automação de Processos - SGEAP, devidamente digitali-
zado e anexado ao sistema, não sendo válido qualquer outro documento para essa finalidade. Art. 3º A formalização de processo eletrônico de concessão do
benefício previdenciário de pensão por morte previdenciária, civil ou militar, nos termos desta Instrução Normativa, depende do preenchimento de todas as
informações solicitadas no formulário eletrônico e da juntada de todos os documentos obrigatórios para este fim indicados no sistema. §1º A depender do
caso concreto e a critério da Administração, outros documentos poderão ser exigidos para a instrução dos processos administrativos eletrônicos de pensão
por morte, desde que necessários à comprovação do direito à concessão do benefício requerido. §2º O solicitante do benefício de pensão por morte, ou seu
representante legal, é responsável, sob as penas da lei, pela veracidade das informações apresentadas no respectivo Requerimento, pela autenticidade dos
documentos que fizer juntada no aplicativo CEARAPREV ON-LINE ou na Solução Integrada de Gestão e Automação de Processos - SGEAP, bem como
pela respectiva compatibilidade aos requisitos exigidos na legislação vigente para fins de comprovação do direito ao pensionamento previdenciário. Art. 4º
A CEARAPREV adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Instrução, inclusive quanto à resolução de casos omissos, que serão
dirimidos de acordo com as normas vigentes e procedimentos internos. Art. 5.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, gerando
efeitos a partir de 23 de maio de 2022. Fortaleza, 13 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA N°022/2022 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Art. 8º, inciso VI, do Decreto nº 32.792, de 21 de agosto de 2018, o art. 18 da Lei nº 13.690 de 25 de novembro de 2005, o Art. 4º,
§ 1º do Decreto nº 29.134, de 21 de dezembro de 2007 e a Portaria nº 023/2016, CONSIDERANDO que as metas de desempenho institucional e individual
têm influência significativa e direta na consecução da Gratificação de Desempenho da Atividade de Tecnologia da Informação - GDTI; CONSIDERANDO
a necessidade de implantar uma metodologia de projetos que garanta o acompanhamento da execução e consolidação de resultados; CONSIDERANDO a
impossibilidade de repactuação das metas, em virtude do prazo estabelecido para propor melhorias no processo e alterar a Portaria n° 023/2016 que regu-
lamentou a Gratificação de Desempenho da Atividade de Tecnologia de Informação – GDTI, CONSIDERANDO AINDA as motivações expostas e possi-
bilidade de não realizar a Avaliação de Desempenho, RESOLVE: Art. 1° REPETIR excepcionalmente, os pagamentos referente à GDTI que deverá ser
igual ao valor do período de 2021.2 constante no Anexo Único desta Portaria, que corresponderá ao pagamento desta Gratificação, em 2022.2. Esta Portaria
entra em vigor a partir de 01.08.2022, revogando as disposições em contrário. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ- ETICE,
em Fortaleza, 28 de abril de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Republique-se por incorreção.
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