DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            79
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº103  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com ante-
cedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Marcos Venicios 
Norjosa Gonzaga - Prefeito de Pacoti. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/CE, 11 de maio de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº162/2022
PROCESSO Nº11337654/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE VARJOTA, inscrito no CNPJ 
sob o Nº07.673.114/0001-41, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, n° 1744, Acampamento, Varjota-CE, neste ato representado por seu Prefeito, 
Francisco Elmo Bezerra Monte, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo Nº11337654/2021. FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na 
Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a 
pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - 
CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, 
ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente 
ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, 
manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de 
seu objeto. RESCISÃO : Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisco Elmo 
Bezerra Monte - Prefeito de Varjota. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/CE, 11 de maio de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº039/2022
PROCESSO Nº01934526/2020
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, 
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO 
NORTE, com sede na Praça Dirceu Figueiredo, S/N – Centro, Juazeiro do Norte/CE, inscrito no CNPJ sob o Nº07.974.082/0001-14, doravante denominado 
DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. Glêdson Lima Bezerra, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas 
e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens 
integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na 
Lei Estadual Nº13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.390 de 11 de Novembro de 2021, e está vinculada ao processo administrativo 
Nº01934526/2020, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Juazeiro 
do Norte, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por 
meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Convênio firmado com o Estado, através da SPS e o Município. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do 
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo 
presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que 
estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel 
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou 
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Glêdson Lima Bezerra - Prefeito de Juazeiro do Norte. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de maio de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº1392/2022 -  O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do 
art. 8º e 9º do Decreto nº 31.845, de 04 de dezembro de 2015, RESOLVE DESIGNAR VALTER MARTINS VASCONCELOS FILHO, FRANCISCO 
DÁRIO SILVA FEITOSA, MARIA JOSENIR VITORINO e MARCUS VENÍCIUS DE MELO BARBOSA, e Suplente KAROLINA BARBOSA DE 
CARVALHO para sob a presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO SETORIAL INVENTARIANTE DOS BENS MÓVEIS da SRH, referente ao 
exercício 2022/2023. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 12 de maio de 2022.
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1393/2022 -  O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do 
art. 8º e 9º do Decreto nº 31.845, de 04 de dezembro de 2015, RESOLVE DESIGNAR RAMON FLAVIO GOMES RODRIGUES, VALTER MARTINS 
VASCONCELOS FILHO, FRANCISCO DÁRIO SILVA FEITOSA, e Suplente KAROLINA BARBOSA DE CARVALHO para sob a presidência do 
primeiro, comporem a COMISSÃO SETORIAL INVENTARIANTE DOS BENS IMÓVEIS da SRH, referente ao exercício 2022/2023. SECRETARIA 
DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 12 de maio de 2022.
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº02 AO CONTRATO Nº04/SRH/CE/2021
Nesta data faço APOSTILAMENTO para alterar a dotação orçamentária número, 29100005.17.544.732.10961.03.449039.28282.1, passando a ser 2910
0003.18.122.211.20590.03.339039.28282.1, referente ao Contrato nº04/SRH/CE/2021, celebrado entre a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
– SRH e a Empresa, TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, cujo objeto é serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equi-
pamentos, com a utilização de cartão magnético ou eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, de acordo com o art. 65, § 8º, da 
lei n.º 8.666/1993, consoante o processo administrativo n.º 04510739/2022. Assinado em Fortaleza, 11 de maio 2022, por FRANCISCO JOSÉ COELHO 
TEIXEIRA, Secretaria dos Recursos Hídricos. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 11 de maio de 2022.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO

                            

Fechar