DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº103 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº158/2022
PROCESSO Nº11794850/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE CHORÓ, inscrito no CNPJ sob
o n.º 63.386.627/0001-42, com sede na Rua Coronel João Paracampos,n° 1410, Alto do Cruzeiro, Choró-CE, representado por seu Prefeito, Marcondes de
Holanda Jucá, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo Nº11794850/2021. FUNDAMENTAÇÃO:
O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n°
17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de
procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito
municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de
cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da
data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse
por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de
Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Marcondes de Holanda Jucá - Prefeito de Choró.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de maio de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº159/2022
PROCESSO Nº11401824/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE,
inscrito no CNPJ sob o Nº07.891.674/0001-72, com sede na Rua Coronel Antônio Joaquim, n° 2121, Centro, Limoeiro do Norte-CE, neste ato represen-
tado por seu Prefeito, José Maria de Oliveira Lucena, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo
Nº11401824/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, e suas alterações,
no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo
tem como objetivo a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais
Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um
ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA:
O presente ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os
partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado
mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alte-
ração de seu objeto. RESCISÃO : Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José
Maria de Oliveira Lucena - Prefeito de Limoeiro do Norte. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de maio de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº160/2022
PROCESSO Nº11598938/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE MERUOCA, inscrito no CNPJ
sob o Nº07.598.683/0001-70, com sede na Avenida Pedro Sampaio, n° 385, Divino Salvador, Meruoca-CE, neste ato representado por seu Prefeito, José Herton
Alves de Sousa, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo Nº11598938/2021. FUNDAMENTAÇÃO:
O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n°
17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de
procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito
municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de
cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da
data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse
por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO : Este
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 10 de
Maio de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Herton Alves de Sousa - Prefeito de Meruoca.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 11 de maio de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº161/2022
PROCESSO Nº09664570/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP Nº60130-160, neste ato
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE PACOTI, inscrito no CNPJ sob
o Nº07.910.755/0001-72, com sede na Praça Coronel José Cícero Sampaio, n° 663, Centro, Pacoti-CE, neste ato representado por seu Prefeito, MARCOS
VENICIOS NORJOSA GONZAGA, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo n.º 09664570/2021.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal Nº8.666/93, e suas alterações, no que couber;
b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo
a pactuação de procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará -
CMIC no âmbito municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro,
ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente
ajuste terá vigência da data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes,
manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante
comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de
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