DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº103  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
entes públicos, com abrangência Federal, Estadual e Municipal, mantendo um certificado de exclusividade no âmbito administrativo dos referidos órgãos; 
CONSIDERANDO que o estado do Ceará vem utilizado-se de meios no tocante à comparação de preços, com o acesso ao sistema de Banco de Preços 
via internet, para maximizar o trabalho de capacitação de propostas, para preço de referência, através de vários órgãos tais como: (PGE, SEFAZ, SESA, 
CONTROLADORIA e OUVIDORIA GERAL); CONSIDERANDO que se entende como um dos principais pressupostos a competição entre possíveis inte-
ressados em contratar com a Administração Pública, o que inexistindo, inviabiliza o processo licitatório para a concretização do objetivo de contratar. Assim, 
a Administração Pública tem como solução a aquisição direta por meio de Inexigibilidade de Licitação, que tem respaldo legal e está positivado no Art. 25, 
Inciso I, da Lei nº 8.666/93, a seguir transcrito: Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial: I – para aquisição 
de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência 
de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão do comércio local em que se realizaria a licitação...; 
Pelo que foi exposto, solicito dessa Diretoria autorização para prosseguimento do processo para o serviço de licença anual especializado no fornecimento de 
ferramenta de pesquisa via internet para a comparação de preços praticados pela Administração Pública denominado Banco de Preços, salvo melhor juízo 
de Vossa Senhoria. VALOR GLOBAL: R$ 10.865,00 ( dez mil e oitocentos e sessenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100003.06.126.
211.20891.15.339040.10000.0.2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial: 
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada 
a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão do comércio local em que se realizaria 
a licitação...; CONTRATADA: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro 
autorizada a tramitação do referido processo de Inexigibilidade de Licitação nº 0003/2022, que tem por objeto o serviço de licença anual tendo como ferra-
menta o acesso via internet ao sistema denominado Banco de Preços praticado pela Administração Pública, principalmente em órgãos do Estado, com base 
nas justificativas apresentadas pelo Orientador da Célula de Compras da PMCE. RATIFICAÇÃO: Ratifico a Declaração de Inexigibilidade nº 0003/2022-
PMCE, que tem por objeto o serviço de licença anual tendo como ferramenta o acesso via internet ao sistema denominado Banco de Preços, praticado pela 
Administração Pública utilizado principalmente em órgãos públicos do Estado, tendo em vista os argumentos constantes da Justificativa apresentada pela 
Célula de Compras da PMCE e do Parecer da Assessoria Jurídica, que demostraram que todo processo transcorreu dentro dos parâmetros da Lei Federal nº 
8.666/93 e legislação vigente, aliada a toda documentação inserta nos autos.
Klênio Savyo Nascimento de Sousa – CEL. QOPM
ORDENADOR DE DESPESA
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº02/2022-CCPM
CONTRATANTE: FSPDS COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ CONTRATADO: G3 SERVIÇOS E TRANSPORTE DE MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REMOÇÃO E INSTA-
LAÇÃO DOS APARELHOS DE ARES-CONDICIONADOS DA COORDENADORIA E COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ GENERAL 
EDGARD FACÓ – 1° CPM-GEF (FORTALEZA/CE), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO 
I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRATADA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A RESCISÃO UNILATERAL 
TEM COMO FUNDAMENTO A PREVISÃO DAS SANÇÕES INSCULPIDAS NO ART. 77 E 78, I, II, III E IV DA LEI Nº. 8.666/93, E AINDA NA 
PREVISÃO CONTRATUAL, ESPECIFICAMENTE NA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL. DATA DA ASSINATURA: 
14 DE FEVEREIRO DE 2022 FORO: COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ SIGNATÁRIOS: RICARDO DE ALMEIDA 
PORTO, CPF: 423.686.003-10 E GUSTAVO GUEDES GURGEL, CPF: 070.595.724-14 Fortaleza/ce, 12 de maio de 2022.
Ricardo de Almeida Porto
COORDENADOR DOS COLÉGIOS
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº04/2022-CCPM
CONTRATANTE: FSPDS COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ CONTRATADO: G3 SERVIÇOS E TRANSPORTE DE MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI OBJETO: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REMOÇÃO E INSTA-
LAÇÃO DOS APARELHOS DE ARES-CONDICIONADOS DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR CORONEL HERVANO MACEDO JÚNIOR – 2° 
CPM-CHMJ (JUAZEIRO DO NORTE/CE), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO 
DE REFERÊNCIA DO EDITAL E NA PROPOSTA DA CONTRATADA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A RESCISÃO UNILATERAL TEM COMO 
FUNDAMENTO A PREVISÃO DAS SANÇÕES INSCULPIDAS NO ART. 77 E 78, I, II E III DA LEI Nº. 8.666/93, E AINDA NA PREVISÃO CONTRA-
TUAL, ESPECIFICAMENTE NAS CLÁUSULAS NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL E DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 
DATA DA ASSINATURA: 14 DE FEVEREIRO DE 2022 FORO: COMARCA DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ SIGNATÁRIO: 
RICARDO DE ALMEIDA PORTO, CPF: 423.686.003-10 E GUSTAVO GUEDES GURGEL, CPF: 070.595.724-14 Fortaleza/ce, 12 de maio de 2022.  
Ricardo de Almeida Porto
COORDENADOR DOS COLÉGIOS
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA Nº32/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, 
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no 
Anexo Único desta Portaria, durante o mês de junho / 2022 . SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.
Denise Sá Vieira Carrá
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°32/2022,  DE 05 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Erikison Dieyson do Amaral Souza
Articulador, símbolo DNS-3
3001769-2
15,00
21
315,00
Ana Paula Lima Chaves
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001451-0
15,00
21
315,00
Rafael Carvalho Fernandes Pereira
Coordenador, símbolo DNS -2
3001775-7
15,00
21
315,00
Rosaly Cavalcante Moura
Coordenador, símbolo DNS -2
3001511-8
15,00
21
315,00
Luiz Carlos da Costa
Coordenador,símbolo DNS-2
3001491-X
15,00
21
315,00
Emmanuel Teixeira Matos
Coordenador, símblo DNS-2
3001763-3
15,00
21
315,00
Lara de Siqueira Felício
Articulador, símbolo DNS-3
3001766-8
15,00
21
315,00
Maria do Socorro Araújo Câmara
Ouvidor, símbolo DNS-3
3001571-1
15,00
21
315,00
Thaís Facundo Silva
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
3001471-5
15,00
21
315,00
Edeson dos Santos Silva
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3001767-6
15,00
21
315,00
Marcos Antônio Porfírio Sampaio
Assessor Técnico, símbolo DAS-1
11842119
15,00
21
315,00
Francisco Roberto Santos do Amaral
Articulador, símbolo DNS-3
3001561-4
15,00
21
315,00
Layanne Caetano de Aquino
Assessor Técino, símbolo DAS-1
3001781-1
15,00
21
315,00
Jefté Mesquita de Araújo
Coordenador, símbolo DNS - 2
3001776-5
15,00
21
315,00
Theresa Aline de Freitas Fernandes
Assessor Técino, símbolo DAS-1
3001481-2
15,00
21
315,00
Márcia Maria Bezerra de Sousa
Assessor Técino, símbolo DAS-1
3001779-X
15,00
21
315,00
Paulo Denys Alves
Articulador, símbolo DNS-3
3001782-X
15,00
21
315,00
Scarllet Barreto Farias
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3001780-3
15,00
21
315,00
Vívian Veras Sá
Coordenador, símbolo DNS-2
3001778-1
15,00
21
315,00
Thiago Fonseca Marques
Coordenador, símbolo DNS-2
3001761-7
15,00
21
315,00
Alana Fontenelle Dantas de Alencar
Orientador de Célula, símbolo DNS-3
3001701-3
15,00
21
315,00
*** *** ***

                            

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