DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº103  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº229/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I 
e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o caderno registrado sob SISPROC nº 2107727702 contendo a 
Comunicação Interna nº 449/2021, datada de 09/08/2021, oriunda da Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, encaminhando Relatório Técnico nº 
467/2021 – COINT/CGD, que versa sobre ocorrência envolvendo o CB PM FELIPE ANDERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA – MF: 301.674-1-4, 
o qual, nos termos da documentação, se envolveu em discussão no estabelecimento denominado “Bar dos Primos”, localizado na rua Visconde de Icó, 22, 
bairro Ellery, em Fortaleza/CE vindo a lesionar uma pessoa mediante disparos de arma de fogo, tendo, em seguida, se evadido do local. Fato ocorrido no dia 
06/08/2021, por volta das 22h54min, enquanto estava de folga; CONSIDERANDO que fora lavrado o Inquérito Policial nº 101-67/2021, na Delegacia do 
1º Distrito Policial; CONSIDERANDO que no bojo do inquérito policial o mencionado militar declarou que estava portanto arma acautelada pertencente ao 
acervo da polícia militar; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, ocorrência 
de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do aludido militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; 
CONSIDERANDO os fundamentos constantes no Despacho nº 12131/2021, da lavra do Orientador da CEPREM/CGD, cujo teor fora homologado pelo 
Despacho nº 12136/2021, exarado pelo Coordenador de Disciplinar Militar (CODIM), sugerindo instauração de Conselho de Disciplinar em desfavor do CB 
PM F. ANDERSON; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao citado militar estadual não se enquadram nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, 
de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, preconizando ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem 
este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, 
mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral Militar Estadual, 
previstos no art. 7º, II, IV, V, VI, IX e X; viola os Deveres consubstanciados no art. 8º, II, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIX, XXXI, XXXIII e XXXIV, carac-
terizando Transgressão Disciplinar conforme art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX, XXXII, L e LI, e § 2º, LIII, tudo do Código Disciplinar 
PM/BM (Lei nº 13.407/2003); RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o art. 71, II, c/c art. 88, e ss., do mesmo 
códex, em face do CB PM FELIPE ANDERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA – MF: 301.674-1-4, bem como a incapacidade deste para permanecer 
nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 10ª Comissão de Processo Regular Militar composta pelos OFICIAIS: TEN CEL QOPM MOYSÉS 
LOIOLA WEYNE - MF: 117.022-1-X (Presidente); TEN CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (Interrogante) 
e a 1ª TEN QOAPM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA - MF: 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente feito; III) CIENTIFICAR 
o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regula-
mento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, 
publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em 
Fortaleza/CE, 11 de maio de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO Nº230/2022- O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, V, c/c o 
Art. 5º, I e XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO que as sindicâncias sob os SISPROC’s nº 186437749, 2109683575 
e 2006055393 que se encontravam distribuídas a sindicantes da CGD, os quais deixaram de ser presidentes dos processos supracitadas; CONSIDERANDO 
que o CAPITÃO QOBM DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, MF: 700.021-9-1, foi designado para presidir Sindicâncias Disciplinares envolvendo Militares 
Estaduais, conforme Portaria CGD nº 351/2021, publicada em DOE nº 173, de 27/07/2021; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns 
dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade processual de redistribuição dos aludidos autos, a 
fim de não sofrerem solução de continuidade. RESOLVE: I) DESIGNAR o CAPITÃO QOBM DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, MF: 700.021-9-1, para 
dar continuidade as sindicâncias sob os SISPROC’s nº 186437749, 2109683575 e 2006055393. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 12 de maio de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando a proclamação por parte da Central de Licitações da Procuradoria Geral do Estado – PGE, do resultado final do Pregão Eletrônico nº 20210002 
– CGD, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação 
das Leis Trabalhistas (CLT), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, fica o presente processo 
licitatório de VIPROC nº 03174571/2021, HOMOLOGADO em favor da empresa SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, sob o CNPJ nº 
05.924.588/0001-93, vencedora do Grupo 1, com o valor global de R$ 2.283.999,26 (dois milhões, duzentos e oitenta três mil, novecentos e noventa e nove 
reais e vinte e seis centavos). A Controladoria Geral de Disciplina oportunamente convocará a empresa em referência para assinar o contrato pertinente, nos 
termos do art. 43, inciso VI e art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 12 de maio de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL Nº46/2022
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Delibe-
rativo Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados por meio do Ato da Presidência nº 090/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do 
dia 05 de maio de 2021, comunica aos interessados que realizará a licitação, na Modalidade Pregão Eletrônico – Edital de Licitação nº 46/2022, Processo 
Administrativo nº 02297/2022, no dia 01 de junho de 2022, com horários assim definidos: Início do Acolhimento das Propostas: 19 de maio de 2022; Data 
de Abertura das Propostas: 01 de junho de 2022, às 10h: 00min; e Início da Sessão de Disputa de Preços: 01 de junho de 2022, às 10h: 00min, horário de 
Brasília. O Pregão Eletrônico refere-se ao objeto a seguir especificado: LOCAÇÃO DE UM SISTEMA PORTÁTIL E MÓVEL DE TRANSMISSÃO E 
RECEPÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO PARA TELEJORNALISMO, VIA INTERNET, POR REDES DE TELEFONIA CELULAR 3G/4G/LTE, DO TIPO 
“MOCHILINK PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA TV ASSEMBLEIA, DE ACORDO COM OS TERMOS E ESPECIFICAÇÕES DO EDITAL 
E SEUS ANEXOS. O Edital estará disponível gratuitamente nos sítios www.al.ce.gov.br e www.comprasnet.gov.br. O certame será realizado por meio do 
sistema do Comprasnet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, pelo pregoeiro João Vicente Leitão, telefone (85) 3277.2832. Outras informações 
poderão ser obtidas através do e-mail: licita@al.ce.gov.br. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2022.
João Vicente Leitão
PREGOEIRO
Ana Maria Ferreira Sales e Souza
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Carlos Mauricio Lopes Aguiar
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
Lorena de Souza Tavares
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO

                            

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