DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            127
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº103  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana - Decreto N° 010/2022, de 11 de março de 2022. Ementa: Decreto de utilidade pública, para 
fins de desapropriação de pleno domínio, área situada no Município de Jaguaruana-CE, nos termos do Atr. 83 da Lei Orgânica. e Arts. 5º e 6° do Decreto-Lei 
Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941. O Prefeito Municipal de Jaguaruana, José Elias de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o 
Art. 83, da Lei Orgânica do Município e inciso XXIV do caput do Art. 5° da Constituição Federal de 1988, determina que a “Lei estabelecerá o procedimento 
para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos 
previstos e Constituição” Decreta. Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública, com base na alínea “i” do Art. 5º do Decreto Lei Federal n° 3.365, de 21 de 
junho de 1941, para fins de desapropriação de pleno domínio, a se efetivar mediante termo de acordo administrativo ou judicialmente, terreno rural, situado 
no Sítio do Sargento, possuindo área total de 1.705,59 m², com limitações: VO (E0629194.714 N9464316.362) com ângulo interno de 64º, pelo lado Norte, 
mede-se 39,05 metros até o Vértice V-1, onde limita-se com a estrada que liga a CE-263 ao Sítio Sargento; do vértice V-1 (coordenadas E0629233.627 
N9464319.627), com um ângulo interno de 116º, pelo lado Leste, mede-se 40,00 metros até o vértice V-2, onde limita-se com um imóvel pertencente 
aos herdeiros de José Nepomuceno de Oliveira; do Vértice V-2 (E0629253.900 N 9464285.145), com um ângulo interno de 90°, pelo lado Sul, mede-se 
35,20 metros e vai até o Vértice V-3, onde limita-se com um imóvel pertencente aos herdeiros de Rosa Oliveira Monteiro; do Vértice V-3 (coordenadas 
E0629223.557 N9464267.304) com ângulo interno de 90% pelo lado Oeste, mede-se 56,91 metros até o Vértice inicial 0=0, onde limita-se com um imóvel 
pertencente aos herdeiros de Antônio Oliveira, fechando a poligonal, perfazendo um perímetro de 171,16 metros e uma área de 1.705,59 quadrados, 0,1705 
hectare. Art. 2°. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de 
desapropriação, por via administrativa ou judicial, desde logo fica autorizado o poder executivo, nos termos do Art. 15 Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho 
de 1941, a proceder com a desapropriação. Art. 3°. A declaração de utilidade pública de que trata o Art. 1° tem por finalidade a Construção de uma Areninha. 
Art. 4º. As despesas decorrentes do pressente Decreto correrão à conta do Tesouro Municipal. Art. 5°. Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de 
urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do Art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 1941. Art. 6°. Este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaruana - Ceará, em 11 
de março de 2022. Roberto Barbosa Moreira – Prefeito.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ – AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS 
Nº 001/2022/SMS-TP – O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cariré-CE torna público para conhecimento dos 
interessados Julgamento de Habilitação da Licitação na Modalidade Tomada de Preços, tombado sob o Nº 001/2022/SMS-TP, tendo como OBJETO a 
Contratação de empresa para execução de reforma e ampliação do Hospital Municipal do Município de Cariré-CE, conforme especificações ao Anexo I do 
Edital. A CPL decidiu pela INABILITAÇÃO das empresas: CNT – CONTRUTORA NOVA TERRA EIRELI; F. J. DE MATOS NETO – ME; L & L SERVIÇOS 
EIRELI; S&B ASSESSORIA E SERVIÇO; MARIA TAINARA DO NASCIMENTO GOMES – MEI; FRANCISCO ALISSON ZUZA DO NASCIMENTO 
– MEI; DNL ASSESSORIA E LOCAÇÃO; RM MESQUITA – ME e L. ELIAS DE LIMA, por não atenderem exigências editalícias e HABILITADA as 
empresas: PVR CAETANO EIRELI; PROJEZZO CONSULTORIA, PROJETOS E SERVIÇOS; NORTH EMPREEENDIMENTOS E SERVIÇOS 
EIRELI; CENPEL CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS 
E LOCAÇÕES EIRELI –EPP; RSM PESSOA EIRELI e ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, por atenderem a todas as 
exigências convocatórias. Os autos que justificam a decisão será divulgada em ata nos Sites: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e www.carire.ce.gov.br. Informo 
também que a partir desta publicação, fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, alínea “a” da Lei 8.666/93. O Presidente declarou ainda que caso 
não haja nenhuma interposição de recurso a Abertura dos Envelopes de Propostas fica desde já marcada para o dia 26 de Maio de 2022, às 09h. Maiores 
informações no endereço citado ou pelo Fone: (88) 3646-1133. Cariré-CE, 16 de Maio de 2022. Arnóbio de Azevedo Pereira – Presidente da CPL.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATO – RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO - TOMADA 
DE PREÇO Nº. 2021.09.02.5. Objeto: Contratação dos serviços de engenharia para construção de uma quadra coberta e vestiário - modelo II, na EEIEF 
Liceu Diocesano de Artes e Ofícios, através do termo de compromisso de emendas n° 2021.011575-1, no município de Crato/CE. A comissão permanente 
de licitação da PMC torna público para fins de intimação e conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento da fase de proposta de preço. Propostas 
classificadas: 1ª CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA, CNPJ: 07.195.191/0001-33; 2ª GR MAQUINAS EMPREENDIMENTOS 
EIRELI, CNPJ: 21.868.248/0001-49; 3ª STAFF CONSTRUÇÕES EDIFICAÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 03.788.024/0001-45; 4ª 
G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ: 10.572.609/0001-99; 5ª ROMA CONSTRUTORA EIRELI – ME, CNPJ: 21.725.552/0001-37; 6ª 
CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 00.611.868/0001-28; 7ª CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES – ME, 
CNPJ: 22.575.652/0001-97; 8ª DRENA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI  ME, CNPJ: 23.246.832/0001-98. PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS: 
CONSTRUTORA JUSTO JUNIOR LTDA, CNPJ: 07.266.893/0001-60; WERTON ENGENHARIA &ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 11.743.010/0001-
33. A presidente em comum acordo com os membros proclamou o certame empatado visto que a empresa CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO 
ALENCAR LTDA, CNPJ: 07.195.191/0001-33 ofertou menor valor, no entanto a diferença de valor para a segunda colocada não é superior a 10%(dez por 
cento) a segunda colocada a empresa GR MAQUINAS EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 21.868.248/0001-49 esta enquadrada como micro empresa 
ficando aberto o prazo previsto na lei para a empresa caso queira apresentar nova proposta com valor inferior ao da empresa CORAL CONSTRUTORA 
RODOVALHO ALENCAR LTDA, caso a empresa não apresente nova proposta a empresa CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR 
LTDA será declarada vencedora do certame por apresentar menor valor global. Em face dos resultados, fica aberto o prazo recusal de 05(cinco) dias úteis, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “b” da lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, contados a partir da publicação do presente aviso. Maiores 
informações através do telefone (88)3521.9600 das 08h00min às 14:00 horas (horário local). Crato-CE, 16 de maio de 2022. Valéria do Carmo Moura 
– Presidente da CPL/PMC.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS – EXTRATO DOS CONTRATOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.27.04.2022-
SEMA – OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na execução de ações de capacitação, e aquisição de produtos 
destinados a melhorar a gestão de resíduos sólidos, de acordo com o Convênio Nº 017/2019, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Russas e o Ministério 
do Meio Ambiente – MMA. CONTRATANTE: Secretaria do Meio Ambiente. CONTRATADAS: ANTONIO ELONEUDO P. DE OLIVEIRA-ME, 
com sede à Rua Helvecio Teixeira, 55, Sala A, CEP: 63.500-526, Flores, Iguatu-CE, inscrita no CNPJ sob o Nº. 43.480.473/0001-46 e LPK LTDA, com sede 
à Rua Luiz Gualberto, 231, CEP: 88.070-360, Estreito, Florianopolis-SC, inscrita no CNPJ sob o Nº. 00.535.560/0001-40. DATA DO CONTRATO: 13 de 
Maio de 2022. VALOR TOTAL DOS CONTRATOS: LOTE 01: R$ 218.700,20 (Duzentos e Dezoito Mil, Setecentos Reais e Vinte Centavos) – LOTE 
02: R$ 188.482,76 (Cento e Oitenta e Oito Mil, Quatrocentos e Oitenta e Dois Reais e Setenta e Seis Centavos) e LOTE 04: R$ 30.217,44 (Trinta Mil, 
Duzentos e Dezessete Reais e Quarenta e Quatro Centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de Dezembro de 2022. ASSINA PELA CONTRATANTE: 
Elton de Oliveira Gonçalves. ASSINA PELAS CONTRATADAS: Antônio Eloneudo Pereira de Oliveira, portador CPF Nº. 022.705.433-43 / Leoni 
Parcianello Kilpp, portadora CPF Nº. 492.350.289-49, Russas-CE, 13 de Maio de 2022. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1601 01 542 1804 2.144 
– Implantação e Manutenção do Programa de Resíduos Sólidos – Lei Municipal Nº 12.305/2010; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Serviços 
de Pessoa Jurídica/4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente; SUB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Pessoa 
Jurídica/4.4.90.52.83 – EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL: Com Recursos Provenientes do Convênio 
Nº 017/2019 – MMA, Celebrado entre a Prefeitura Municipal de Russas e o Ministério do Meio Ambiente - MMA, consignado no Orçamento Municipal de 
2022. Roberta Carlos Gonçalves Bezerra – Pregoeira Oficial.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA - AVISO DE JULGAMENTO FINAL – TOMADA DE PREÇOS 
Nº 2022.04.04.1. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Altaneira/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para 
conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento da fase de proposta de preços referente ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços 
n° 2022.04.04.1, sendo a seguinte: Empresa Vencedora: ROMA CONSTRUTORA EIRELI-ME, com a proposta no valor de R$ 346.047,17 (trezentos e 
quarenta e seis mil quarenta e sete reais e dezessete centavos) estando tais preços compatíveis com o orçamento da Prefeitura, as empresas MOMENTUM 
CONSTRUTORA LTDA, CALDAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇOES EIRELI e SERTÃO CONSTRUÇOES SERVIÇOS E LOCAÇOES 
LTDA, tiveram as propostas desclassificadas por não apresentarem as assinaturas do engenheiro responsável técnico das empresas, descumprindo o item 
4.2.2 do edital, AMPARO SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS, por não apresentar BDI e composição  de  encargos Sociais, descumprindo o item 4.2.2 
do Edital. Maiores informações, na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Deputado Furtado Leite, nº 272 – Centro, Altaneira/CE, no horário de 08:00 
às 12:00h. Esclarecimentos: licialtaneira.ce@hotmail.com. Altaneira/CE, 16 de Maio de 2022. Iraneide Pereira de Pinho – Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação.
*** *** ***

                            

Fechar