DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº103  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO WILEBALDO 
AGUIAR, localizada no Município de Massapê/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 
de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 6, sediada no Município de 
Sobral/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL WILEBALDO AGUIAR.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.744, de 16 de maio de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA NEUSA ARAÚJO MOURA PARA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA NEUSA ARAÚJO MOURA, NO DISTRITO DE LISIEUX, 
NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA 
NEUSA ARAÚJO MOURA, localizada no Distrito de Lisieux, no Município de Santa Quitéria/CE, criada pelo Decreto nº 30.288, de 18 de agosto de 
2010, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de agosto de 2010, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da 
Educação – CREDE 7, sediada no Município de Canindé/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MARIA 
NEUSA ARAÚJO MOURA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 16 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.745, de 16 de maio de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO GUERREIRO CHAVES PARA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FRANCISCO GUERREIRO CHAVES, NO MUNICÍPIO DE SÃO 
JOÃO DO JAGUARIBE/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANCISCO 
GUERREIRO CHAVES, localizada no Município de São joão do jaguaribe/CE, criada pelo Decreto nº 16.783, de 09 de outubro de 1984, publicado no Diário 
Oficial do Estado de 11 de outubro de 1984, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 10, sediada 
no Município de Russas/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FRANCISCO GUERREIRO CHAVES.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.746, de 16 de maio de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO SABINO NUNES DA SILVA PARA 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO SABINO NUNES DA SILVA, NO MUNICÍPIO SÃO LUIS DO CURU/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E 
MÉDIO SABINO NUNES DA SILVA, localizada no Município SÃO LUIS DO CURU/CE, criada pelo Decreto nº 11.770, de 04 de março de 1976, publicado 
no Diário Oficial do Estado de 08 de março de 1976, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 
2, sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO SABINO NUNES DA SILVA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.747, de 16 de maio de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO PARA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO, NO MUNICÍPIO DE CARIDADE/
CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO CASEMIRO 
BEZERRA DE ARAÚJO, localizada no Município de CARIDADE/CE, criada pelo Decreto nº 16.396, de 14 de fevereiro de 1984, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 14 de fevereiro de 1984, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 7, sediada 
no Município de Canindé/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL CASEMIRO BEZERRA DE ARAÚJO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.748, de 16 de maio de 2022.
ALTERA O DECRETO Nº33.770, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020, QUE MODIFICA O DECRETO Nº30.465, DE 
14 DE MARÇO DE 2011, O QUAL INSTITUIU O FÓRUM REGIONAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS 
DE PEQUENO PORTE DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual do 
Ceará, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 30.465, de 14 de março de 2011, que instituiu o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de 
Pequeno Porte do Ceará, como instância governamental estadual, relativo ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas 
de pequeno porte; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 33.770, de 14 de outubro de 2020, que deu nova redação ao Decreto nº 30.465, de 14 
de março de 2011; e, CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações substanciais no referido Decreto, adequando-o melhor às necessidades 
operacionais voltadas ao atendimento de suas finalidades, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º e 5º do Decreto nº 33.770, de 14 de outubro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Integrarão o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará, um representante titular e um suplente dos seguintes 
órgãos do Governo do Estado e entidades de apoio e representação:
I - Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará - Sedet;
II - Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Seduc;
III - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará - Secitece;
IV - Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Seplag;
V - Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - Sefaz;
VI - Secretaria do Turismo do Estado do Ceará - Setur;
VII - Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - Secult;
VIII - Secretaria das Cidades do Estado do Ceará - Scidades;

                            

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