DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº103  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
IX - Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará - SDA;
X - Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - Adece;
XI - Junta Comercial do Estado do Ceará - Jucec;
XII - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará - Sebrae/CE;
XIII - Conselho Regional de Contabilidade do Ceará - CRC/CE;
XIV - Conselho Regional de Administração do Ceará - CRA/CE;
XV - Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Comércio e Serviço do Estado do Ceará - Femicro/CE;
XVI - Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará - Fampec/CE;
XVII - Federação das Indústrias do Estado do Ceará - Fiec;
XVIII - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - Faec;
XIX - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará - FCDL;
XX - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará - Fecomércio;
XXI - Associação dos Municípios do Estado do Ceará - Aprece;
XXII - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
XXIII - Banco do Brasil S.A. - BB;
XXIV - Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB;
XXV - Caixa Econômica Federal - CEF; e,
XXVI - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.
…
Art. 5º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará realizará reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias, 
sempre que convocadas pelo presidente do Fórum.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.749, de 16 de maio de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com 
fundamento no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Secretaria das Cidades tem por missão promover o desenvolvimento equilibrado das cidades e 
regiões do Ceará por meio de ações de estruturação urbana, habitação, saneamento básico, mobilidade, trânsito e fortalecimento institucional dos municípios; 
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à ampliação das obras dos Sistemas de Abastecimento de Água no Município de Campos Sales, visando 
ofertar infraestrutura de saneamento para as famílias residentes nas adjacências, promovendo melhorias na qualidade de vida; CONSIDERANDO que o 
empreendimento contribui com a universalização dos serviços de saneamento básico, prevista na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007. DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes 
à área total de 2.850,00 m², situados no Município de Campos Sales/CE, conforme previsto nos Anexos I a VIII deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à ampliação dos Sistemas de Abastecimento de Água, no Município 
de Campos Sales/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da CAGECE.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.749, DE 16 DE MAIO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO – MD 43/2021
Um terreno de formato regular, com finalidade à execução da Torre de Alimentação Unidirecional (TAU-1) para atender à Ampliação do Sistema de Abas-
tecimento de Água, localizado no Município de Campos Sales, situado na Rodovia Estadual CE-187, distando 17,23m da esquina mais próxima Rua SDO, 
perfazendo uma área total de 100,00m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 
9.221.179,66m. e E 349.201,67m., situado no limite com Terreno de Propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 100°31’27” e distância de 
10,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, de coordenadas N 9.221.177,83m. e E 349.211,50m.; 
deste, segue com azimute de 190°31’27” e distância de 10,00m., confrontando neste trecho com Rodovia Estadual Ce-187, até o vértice P3, de coordenadas 
N 9.221.168,00m. e E 349.209,68m.; deste, segue com azimute de 280°31’27” e distância de 10,00m., confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade 
de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.221.169,83m. e E 349.199,85m.; deste, segue com azimute de 10°31’27” e distância de 10,00m., 
confrontando neste trecho com Terreno de Propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.221.179,66m. e E 349.201,67m.; ponto inicial 
da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS 
2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado esquerdo) – Com Terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 10,00m; Ao Sul (lado direito) – Com 
Terreno de Propriedade de Desconhecido, medindo 10,00m; Ao Leste (frente) – Com Rodovia Estadual CE-187, medindo 10,00m; Ao Oeste (fundos) – Com 
Terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 10,00m.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.749, DE 16 DE MAIO DE 2022

                            

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