DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº103 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
ANEXO IX A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.750, DE 16 DE MAIO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO – MD 08/2021
Um terreno de formato regular, com finalidade à execução da Estação Elevatória 05 para atender ao Sistema de Esgotamento Sanitário, localizado no Muni-
cípio de Redenção, situado na Rua José Costa Ribeiro, lado par, perfazendo uma área total 600,00m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.533.483,45 m. e E 531.219,30 m., situado no limite com terreno de propriedade da Prefeitura
Municipal de Redenção, deste, segue com azimute de 169°31’26” e distância de 30,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Prefei-
tura Municipal de Redenção, até o vértice P2, de coordenadas N 9.533.453,95 m. e E 531.224,76 m.; deste, segue com azimute de 259°31’26” e distância de
20,00 m., confrontando neste trecho com a Rua José Costa Ribeiro, até o vértice P3, de coordenadas N 9.533.450,31 m. e E 531.205,09 m.; deste, segue com
azimute de 349°31’26” e distância de 30,00 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Redenção, até o vértice
P4, de coordenadas N 9.533.479,81 m. e E 531.199,63 m.; deste, segue com azimute de 79°31’26” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com
terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Redenção, até o vértice P1, de coordenadas N 9.533.483,45 m. e E 531.219,30 m.; ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS2000. Tendo
como confinantes: Ao Norte (fundos) – Com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Redenção, medindo 20,00m; Ao Sul (frente) – Com a Rua
José Costa Ribeiro, medindo 20,00m; Ao Leste (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Redenção, medindo 30,00m; Ao
Oeste (lado direito) – Com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Redenção, medindo 30,00m
ANEXO X A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.750, DE 16 DE MAIO DE 2022
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DECRETO Nº34.751, de 16 de maio de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO,
JATI, MAURITI E PENAFORTE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com
fundamento no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Secretaria das Cidades tem por missão promover o desenvolvimento equilibrado das cidades
e regiões do Ceará por meio de ações de estruturação urbana, habitação, saneamento básico, mobilidade, trânsito e fortalecimento institucional dos muni-
cípios; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à execução das obras dos Sistemas de Abastecimento de Água ao longo do Canal da Integração
do São Francisco visando a ofertar infraestrutura de saneamento para as famílias residentes nas adjacências, promovendo melhorias na qualidade de vida;
CONSIDERANDO que o empreendimento contribui com a universalização dos serviços de saneamento básico, prevista na Lei Federal nº 11.445, de 05 de
janeiro de 2007. DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, corres-
pondentes à área total de 8.114,49 m², situados no Município de Brejo Santo e Mauriti/CE, conforme previsto nos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação dos Sistemas de Abastecimento de Água do Projeto
de Integração do Rio São Francisco – PISF com as bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional, nos Municípios de Brejo Santo e Mauriti/CE.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral da União.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.751, DE 16 DE MAIO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO
Um terreno de formato irregular, destinado à execução de um Reservatório Elevado na localidade de Quatro Baraúnas, para atender à implantação do Sistema
de Abastecimento de Água, localizado no município de Brejo Santo, situado na Estrada Carroçável, perfazendo uma área de 277,07m2, com suas medidas
e confrontações a seguir: Inicia-se no vértice ‘V- 1’, de coordenada E 520560,61 e coordenada N 9159379,5; deste segue com azimute de 161° 55’ 44” e
distância de 20,79 m confrontando ao LESTE com a Área Remanescente, até o vértice ‘V- 2’, de coordenada E 520567,06 e coordenada N 9159359,73; deste
segue com azimute de 251° 45’ 53” e distância de 13,46 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente, até o vértice ‘V- 3’, de coordenada E 520554,28
e coordenada N 9159355,52; deste segue com azimute de 342° 33’ 10” e distância de 20,74 m confrontando ao LESTE com a Área Remanescente, até o
vértice ‘V- 4’, de coordenada E 520548,06 e coordenada N 9159375,31; deste segue com azimute de 71° 30’ 37” e distância de 13,23 m confrontando ao
NORTE com a Estrada Carroçável, até o vértice ‘V-1’, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferen-
ciadas |ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39° WGr, tendo como Datum o
SIRGAS 2000. Tendo como confinantes: AO LESTE: Por onde mede 20,79 m com a Área o Remanescente; AO SUL: Por onde mede 13,46 m com a Área
Remanescente; AO LESTE: Por onde mede 20,74 m com a Área Remanescente e AO NORTE: Por onde mede 13,23 m com a Estrada Carroçável
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