DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº103  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.751, DE 16 DE MAIO DE 2022
ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.751, DE 16 DE MAIO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO
Um terreno de formato irregular, destinado à execução de um Poço Tubular 03 e Acesso na localidade de Palestina do Cariri, para atender à implantação 
do Sistema de Abastecimento de Água, localizado no município de Mauriti, situado na Estrada Carroçável, perfazendo uma área de 7.689,50m2, com suas 
medidas e confrontações a seguir: Inicia-se no vértice ‘V- 1’, de coordenada E 525163,61 e coordenada N 9172255,16; deste segue com azimute de 205° 13’ 
56” e distância de 24,08 m confrontando ao LESTE com a Estrada Carroçável, até o vértice ‘V- 2’, de coordenada E 525153,35 e coordenada N 9172233,38; 
deste segue com azimute de 219º 44’ 18” e distância de 19,21 m confrontando ao LESTE com a Estrada Carroçável, até o vértice ‘V- 3’ , de coordenada E 
525141,07 e coordenada N 9172218,61; deste segue com azimute de 231º 57’ 15” e distância de 11,62 m confrontando ao LESTE com a Estrada Carroçável, 
até o vértice ‘V- 4’, de coordenada E 525131,91 e coordenada N 9172211,45; deste segue com azimute de 240º 45’ 14” e distância de 14,08 m confrontando 
ao LESTE com a Estrada Carroçável, até o vértice ‘V- 5’, de coordenada E 525119,63 e coordenada N 9172204,57; deste segue com azimute de 248º 30’ 59” 
e distância de 42,43 m confrontando ao SUL com a Estrada Carroçável, até o vértice ‘V- 6’, de coordenada E 525080,15 e coordenada N 9172189,03; deste 
segue com azimute de 328º 38’ 39” e distância de 111 m confrontando ao SUL com a Área Remanescente, até o vértice ‘V- 7’, de coordenada E 525022,38 
e coordenada N 9172283,82; deste segue com azimute de 18º 9’ 4” e distância de 12,06 m confrontando ao OESTE com a Área Remanescente, até o vértice 
‘V- 8’, de coordenada E 525026,14 e coordenada N 9172295,28; deste segue com azimute de 106º 16’ 7” e distância de 143,2 m confrontando ao NORTE 
com Área Remanescente, até o vértice ‘V- 1’, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39º WGr, tendo como Datum o SIRGAS 
2000. Tendo como confinantes: AO LESTE: Por onde mede 24,08 m com a Estrada Carroçável; AO LESTE: Por onde mede 19,21 m com a Estrada Carro-
çável; AO LESTE: Por onde mede 11,62 m com a Estrada Carroçável; AO LESTE: Por onde mede 14,08m com a Estrada Carroçável; AO SUL: Por onde 
mede 42,43 m com a Estrada Carroçável; AO SUL: Por onde mede 111 m com a Área Remanescente; AO OESTE: Por onde mede 12,06 m com a Área 
Remanescente; AO NORTE: Por onde mede 143,2 m com Aréa Remanescente. 
ANEXO IV A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.751, DE 16 DE MAIO DE 2022

                            

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