DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº103  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
V – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA:
a) Benedito Wellington Cunha Pereira – Titular, a partir de 31/12/2021;
b) Antônio Adriano Batista Alves Sousa – Suplente, a partir de 31/12/2021.
Art. 2º Ficam nomeados, na qualidade de Conselheiros Titular e Suplente, do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, os 
membros abaixo indicados:
I – Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE:
a) Carlos Décimo de Souza - Titular, a partir de 05/01/2022.
II – Secretaria das Cidades – SCIDADES:
a) Marcos César Cals de Oliveira - Titular, a partir de 05/01/2022.
b) Carlos Edilson Araújo - Suplente, a partir de 11/01/2022.
III – Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA:
a) Ana Tereza Barbosa de Carvalho - Titular, a partir de 05/01/2022.
IV – Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG:
a) Ronaldo Lima Moreira Borges - Titular, a partir de 05/01/2022.
V – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA:
a) Antônio Adriano Batista Alves Sousa – Titular, a partir de 25/01/2022;
b) Maria das Graças Alves da Silva – Suplente, a partir de 25/01/2022.
Art. 3º Os demais membros, Conselheiros Titulares e Suplentes, nomeados em Decretos anteriores, para compor o Conselho Consultivo de Políticas 
de Inclusão Social - CCPIS, permanecem inalterados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 5 de janeiro de 2022, revogadas as disposições 
especiais em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.753, de 16 de maio de 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO 
NORTE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento 
no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o melhoramento do 
sistema rodoviário estadual impacta positivamente nas atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Ceará, sendo disponibilizada uma malha viária 
segura e facilitadora do processo de integração dos territórios cearenses; CONSIDERANDO que, para a execução do Programa Rodoviário do Estado do 
Ceará, faz-se indispensável a execução de obras em rodovias estaduais; CONSIDERANDO que a Rodovia CE-060 – Avenida do Contorno – Trecho V, no 
município de Juazeiro do Norte, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situada no 
município cearense de Juazeiro do Norte, cujas dimensões aproximadas são de 7,23 Km de extensão, conforme previsto nos Anexos de I a II deste Decreto
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação da faixa de domínio da Avenida do Contorno de 
Juazeiro do Norte – Trecho V, o qual está compreendido no Município de Juazeiro do Norte.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de 
março de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.753, DE 16 DE MAIO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-01 com coordenadas Leste 464.450,71 e Norte 9.198.318,36, deste, segue com azimute de 91º10’53’’ e 
distância de 65,83 m, até o Vértice P-02 com coordenadas Leste 464.516,53 e Norte 9.198.317,01, deste, segue com azimute de 91º16’21’’ e distância de 
123,13 m, até o Vértice P-03 com coordenadas Leste 464.639,63 e Norte 9.198.314,27, deste, segue com azimute de 89º53’27’’ e distância de 187,31 m, até 
o Vértice P-04 com coordenadas Leste 464.826,95 e Norte 9.198.314,63, deste, segue com azimute de 90º22’56’’ e distância de 112,86 m, até o Vértice P-05 
com coordenadas Leste 464.939,81 e Norte 9.198.313,88, deste, segue com azimute de 90º58’34’’ e distância de 17,33 m, até o Vértice P-06 com coordenadas 
Leste 464.957,13 e Norte 9.198.313,58, deste, segue com azimute de 91º00’56’’ e distância de 254,23 m, até o Vértice P-07 com coordenadas Leste 465.211,32 
e Norte 9.198.309,08, deste, segue com azimute de 0º00’23’’ e distância de 8,00 m, até o Vértice P-08 com coordenadas Leste 465.211,32 e Norte 9.198.317,08, 
deste, segue com azimute de 91º03’24’’ e distância de 9,07 m, até o Vértice P-09 com coordenadas Leste 465.220,39 e Norte 9.198.316,91, deste, segue com 
azimute de 179º14’57’’ e distância de 8,00 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 465.220,50 e Norte 9.198.308,91, deste, segue com azimute de 
91º03’22’’ e distância de 136,70 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 465.357,17 e Norte 9.198.306,39, deste, segue com azimute de 358º31’44’’ 
e distância de 8,01 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 465.356,97 e Norte 9.198.314,39, deste, segue com azimute de 91º03’22’’ e distância de 
8,96 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 465.365,93 e Norte 9.198.314,23, deste, segue com azimute de 181º27’42’’ e distância de 7,99 m, até o 
Vértice P-14 com coordenadas Leste 465.365,73 e Norte 9.198.306,24, deste, segue com azimute de 91º04’37’’ e distância de 39,00 m, até o Vértice P-15 
com coordenadas Leste 465.404,71 e Norte 9.198.305,51, deste, segue com azimute de 90º49’34’’ e distância de 149,43 m, até o Vértice P-16 com coorde-
nadas Leste 465.554,13 e Norte 9.198.303,36, deste, segue com azimute de 356º45’11’’ e distância de 8,17 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 
465.553,67 e Norte 9.198.311,51, deste, segue com azimute de 87º29’16’’ e distância de 7,03 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 465.560,70 e 
Norte 9.198.311,82, deste, segue com azimute de 174º15’31’’ e distância de 8,00 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 465.561,50 e Norte 9.198.303,86, 
deste, segue com azimute de 86º02’07’’ e distância de 72,82 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 465.634,14 e Norte 9.198.308,89, deste, segue 
com azimute de 0º52’27’’ e distância de 8,03 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 465.634,26 e Norte 9.198.316,92, deste, segue com azimute de 
86º02’05’’ e distância de 7,03 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 465.641,27 e Norte 9.198.317,40, deste, segue com azimute de 180º52’27’’ e 
distância de 8,03 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 465.641,15 e Norte 9.198.309,38, deste, segue com azimute de 86º44’56’’ e distância de 8,89 
m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 465.650,02 e Norte 9.198.309,88, deste, segue com azimute de 89º09’20’’ e distância de 8,89 m, até o Vértice 
P-25 com coordenadas Leste 465.658,91 e Norte 9.198.310,01, deste, segue com azimute de 90º23’39’’ e distância de 201,70 m, até o Vértice P-26 com 
coordenadas Leste 465.860,61 e Norte 9.198.308,62, deste, segue com azimute de 359º02’21’’ e distância de 8,00 m, até o Vértice P-27 com coordenadas 
Leste 465.860,47 e Norte 9.198.316,63, deste, segue com azimute de 90º23’40’’ e distância de 7,00 m, até o Vértice P-28 com coordenadas Leste 465.867,48 
e Norte 9.198.316,58, deste, segue com azimute de 179º02’21’’ e distância de 8,00 m, até o Vértice P-29 com coordenadas Leste 465.867,61 e Norte 
9.198.308,58, deste, segue com azimute de 90º23’39’’ e distância de 30,42 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 465.898,02 e Norte 9.198.308,37, 
deste, segue com azimute de 90º26’10’’ e distância de 178,57 m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 466.076,59 e Norte 9.198.307,01, deste, segue 
com azimute de 90º21’17’’ e distância de 182,68 m, até o Vértice P-32 com coordenadas Leste 466.259,26 e Norte 9.198.305,88, deste, segue com azimute 
de 90º21’16’’ e distância de 27,13 m, até o Vértice P-33 com coordenadas Leste 466.286,39 e Norte 9.198.305,71, deste, segue com azimute de 49º05’41’’ 
e distância de 1,53 m, até o Vértice P-34 com coordenadas Leste 466.287,55 e Norte 9.198.306,71, deste, segue com azimute de 359º45’18’’ e distância de 
6,99 m, até o Vértice P-35 com coordenadas Leste 466.287,52 e Norte 9.198.313,70, deste, segue com azimute de 90º21’17’’ e distância de 19,78 m, até o 
Vértice P-36 com coordenadas Leste 466.307,30 e Norte 9.198.313,58, deste, segue com azimute de 176º58’52’’ e distância de 7,07 m, até o Vértice P-37 
com coordenadas Leste 466.307,67 e Norte 9.198.306,52, deste, segue com azimute de 133º40’05’’ e distância de 1,37 m, até o Vértice P-38 com coordenadas 
Leste 466.308,67 e Norte 9.198.305,57, deste, segue com azimute de 90º21’17’’ e distância de 26,10 m, até o Vértice P-39 com coordenadas Leste 466.334,77 
e Norte 9.198.305,41, deste, segue com azimute de 90º21’17’’ e distância de 40,52 m, até o Vértice P-40 com coordenadas Leste 466.375,29 e Norte 
9.198.305,16, deste, segue com azimute de 90º24’58’’ e distância de 233,86 m, até o Vértice P-41 com coordenadas Leste 466.609,14 e Norte 9.198.303,46, 
deste, segue com azimute de 90º21’58’’ e distância de 154,41 m, até o Vértice P-42 com coordenadas Leste 466.763,55 e Norte 9.198.302,47, deste, segue 
com azimute de 354º02’46’’ e distância de 0,44 m, até o Vértice P-43 com coordenadas Leste 466.763,50 e Norte 9.198.302,91, deste, segue com azimute 

                            

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