DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº103  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
ANEXO V A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.751, DE 16 DE MAIO DE 2022
MEMORIAL DESCRITIVO
Um terreno de formato irregular, destinado à execução de um Poço Tubular 05 na localidade de Palestina do Cariri, para atender à implantação do Sistema 
de Abastecimento de Água, localizado no município de Mauriti, situado na esquina de duas Estradas Carroçáveis, perfazendo uma área de 147,92m², com 
suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se no vértice ‘V- 1’, de coordenada E 525274,45 e coordenada N 9173639,25; deste segue com azimute 
de 296° 10’ 0” e distância de 11,95 m confrontando ao SUL com a Estrada Carroçável, até o vértice ‘V- 2’, de coordenada E 525263,73 e coordenada N 
9173644,52; deste segue com azimute de 21° 48’ 5” e distância de 12,19 m confrontando ao OESTE com a Estrada Carroçável, até o vértice ‘V- 3’ , de 
coordenada E 525268,26 e coordenada N 9173655,84; deste segue com azimute de 114° 0’ 12” e distância de 11,92 m confrontando ao NORTE com a Área 
Remanescente, até o vértice ‘V- 4’, de coordenada E 525279,15 e coordenada N 9173650,99; deste segue com azimute de 201° 48’ 5” e distância de 12,64 
m confrontando ao LESTE com a Área Remanescente, até o vértice ‘V- 1’, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas 
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39° WGr, tendo 
como Datum o SIRGAS 2000. Tendo como confinantes: AO SUL: Por onde mede 11,95 m com a Estrada Carroçável; AO OESTE: Por onde mede 12,19 m 
com a Estrada Carroçável; AO NORTE: Por onde mede 11,92 m com a Área Remanescente; AO LESTE: Por onde mede 12,64 m com a Área Remanescente
ANEXO VI A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.751, DE 16 DE MAIO DE 2022
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DECRETO Nº34.752, de 16 de maio de 2022.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE 
POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL – CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição 
Estadual, e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 37, de 26 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores; CONSIDERANDO 
o que dispõe o Decreto nº 29.910, de 29 de setembro de 2009, e; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados, na qualidade de Conselheiros Titular e Suplente, do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, os 
membros abaixo indicados:
I – Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE:
a) Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda - Titular, a partir de 31/12/2021.
II – Secretaria das Cidades – SCIDADES:
a) José Jácome Carneiro Albuquerque - Titular, a partir de 31/12/2021;
b) Marcos César Cals de Oliveira - Suplente, a partir de 05/01/2022.
III – Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA:
a) Francisco de Assis Diniz - Titular, a partir de 31/12/2021.
IV – Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG:
a) Carlos Mauro Benevides Filho - Titular, a partir de 03/01/2022.

                            

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