DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº103 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 6° MEDIÇÃO (PERÍODO: 21/11/2021 A 20/12/2021)
DO CONTRATO N°010/2021
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XVI da Lei
n° 16.710, de 21 de dezembro 2018, alterada em 03 de julho de 2019, c/c o art. 4°, Anexo I, inciso XVI do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 12049857/2021 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da
6° medição, dos serviços executados pela empresa FT Construções Ltda, no âmbito do contrato n°010/2021, que tem como objeto a execução das obras
remanescentes das Centrais Municipais de Reciclagens - CMRs - Modelo 03, por lotes, a serem executados em 15 municípios do Vale do Acaraú, no Estado
do Ceará, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais do Ceará - Vale do Jaguaribe/Vale do Acaraú, Contrato de Empréstimo
n° 2826/0C-BR. (LOTE N° 04 - Municípios contemplados: Pires Ferreira, Varjota, Reriutaba e Groaíras); CONSIDERANDO que os serviços referentes ao
pagamento do reajuste da 6° medição relativa ao período de 21/11/2021 a 20/12/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e
atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Projeto de
Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais — Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa
de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10905 — Melhoria da Infraestrutura Urbana - Central Municipal de Reciclagem (CIDADES II -
COMP.I), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113 da Lei Estadual n°9.809, de
18 de dezembro de 1973; e art. 22, inciso I da Resolução COGERF n° 12/2021, publicada em 05 de novembro de 2021; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 26.589,88 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), necessário para a quitação das
obrigações do Estado, referente ao reajuste da 6° medição (Período: 21/11/2021 a 20/12/2021) no âmbito do contrato n° 010/ 2021; Art. 2° As despesas
decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (00), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.17.512.72
6.10905.11.44909200.1.00.00.0.40 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 11 de maio de 2022. Marcos Cesar Cals de
Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de maio de 2022.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0638/2022 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 03787834/2022, bem como o dispositivo no §2º, do art.11 e no § 2º
do art. 12 da Lei Estadual 15.573, de 07 de abril de 2014, alterada pela Lei Estadual nº 17.837, de 22 de dezembro de 2021, combinado com o art. 7º, II, da
Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE conceder a Gratificação por encargo de Fiscalização de Obras de Edificações e Rodovias
– GFOER, com efeitos “ex tunc” a contar da publicação da Lei Estadual nº 17.837, de 22 de dezembro de 2021 ao servidor FRANCISCO JOSÉ MOURA
CAVALCANTE, Engenheiro Civil do quadro de servidores efetivos da SOP sob matrícula nº 700137-1.1, ora à disposição da Secretaria da Casa Civil do
Governo do Estado do Ceará, exercendo as funções do Cargo de Provimento em Comissão de Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da
referida Pasta. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, Fortaleza, 16 de maio de 2022.
Antonio Caio de Abreu Timbó
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES - SUPAE
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA Nº0639/2022 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o dispositivo do Art. 9º da Lei nº 16.880/2019, de 22 de maio de 2019, combinado com o item VI, do Art. 1º do Decreto nº 33.093, de
31 de maio de 2019; CONSIDERANDO a constituição do Conselho Deliberativo da Superintendência de Obras Públicas, nos termos do Ato publicado no
Diário Oficial do estado de 06 de agosto de 2019, RESOLVE, nomear o Conselheiro ANTONIO CAIO DE ABREU TIMBÓ, matrícula 70029014,
nomeado por ato do superintendente da SOP, publicado no DOE de 04/05/2022, para o cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de
Superintendente Adjunto de Edificações, simbologia DNS-2, da estrutura organizacional da SOP, com a partir de 04/05/2022. SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza - Ceará, 09 de maio de 2022.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 161/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP (“contratante”), inscrita no CNPJ sob o nº. 33.866.288/0001-30, com sede na
av. Alberto Craveiro, nº. 2775, bairro Castelão, CEP 60.860-901, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº. 82758SSP/CE e do CPF n°. 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta capital
CONTRATADA: ENGEVIAS – ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. (“Consultor”), inscrita no CNPJ sob o nº 06.182.614/0001-18, cujo escritório
principal está localizado em Fortaleza/CE, sito à Av. Senador Virgílio Távora, nº. 1500 – salas 1011 à 1013, bairro Meireles, CEP 60.170-078, neste ato
representado por seu sócio administrador, Sr. CARLOS ROBERTO CUNHA, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 844.778.229-87,
RG sob o nº 487.608-99 SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Marcos Macedo, nº 01460, Apto. 2201, Aldeota, CEP: 60.150-190, Fortaleza/CE. OBJETO:
Avaliação de Trechos de Rodovias Pertencentes a Malha Viária do Estado do Ceará Utilizando a Metodologia iRAP com Enfoque para a Avaliação de
Risco na Infraestrutura Viária Estadual . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Projeto: BR-1363; Contrato de Empréstimo No 3395/OC-BR; Banco Interameri-
cano de Desenvolvimento – BID FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O Consultor prestará os serviços durante o período de 120 (cento e vinte) dias corridos,
contados a partir da emissão da ordem de serviço ou durante qualquer outro período em que as partes possam acordar posteriormente por escrito.. VALOR
GLOBAL: R$ 444.303,42 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e três reais e quarenta e dois centavos) pagos em moeda corrente DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.342.10070 - Engenharia e Administração (CEARÁ IV - B - COMP. I); Elemento
de Despesa: 449035 - Serviços de Consultoria; Região: 03 - Grande Fortaleza; Fonte: 59 - Credito Externo - BID. DATA DA ASSINATURA: 16 de maio
de 2022 SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) e Carlos Roberto Cunha (Diretor Comercial).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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Nº DO PROCESSO: 11301927/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº80/2022
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP e MUNICÍPIO DE PARAMBU-CE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio
a realização de OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE E SINALIZAÇÃO DE
RUAS NA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PARAMBU-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo
Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer
parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição
Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal Nº8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual Nº119, de 28/12/2012, e
suas alterações; no Decreto Estadual Nº32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; na Lei Orçamentária Anual Nº17.364/2020; bem como em outros instru-
mentos legais pertinentes FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 1.034.917,99 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 1.034.917,99 (um milhão,
trinta e quatro mil, novecentos e dezessete reais e noventa e nove centavos). Recursos do CONCEDENTE: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Recursos
do CONVENENTE: R$ 134.917,99 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e dezessete reais e noventa e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios,
Acordos e Ajustes; Região: 13 – Sertão dos Inhamuns; Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 10/05/2022
SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - SUPERINTENDENTE DA SOP e RÔMULO MATEUS NORONHA - PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARAMBU-CE.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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Nº DO PROCESSO: 09413616/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº096/2022
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ Nº33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro,
Nº2775 - Térreo, Castelão, Fortaleza-CE, CEP 60861-211, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO,
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador de Identidade Nº82758 (SSP-CE) e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado na Rua Professor
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