DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº103 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
Jacinto Botelho, Nº290, apto. 502, Guararapes, Fortaleza-CE, CEP 60810-050, doravante denominado(a) CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE ALTO
SANTO-CE, inscrito no CNPJ Nº07.891.666/0001-26, com sede na Rua Cel. Simplício Bezerra, Nº198, Centro, Alto Santo-CE, CEP 62970-000, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, brasileiro, casado, portador de Identidade Nº36447355 (SSP-SP) e do
CPF n° 085.719.068-74, residente e domiciliado em Alto Santo Alípio, s/n, Rodovia CE 138, Km 01, Alto Santo-CE, CEP 62970-000, doravante denominado
CONVENENTE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a realização de OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA PIO X, NO MUNICÍPIO DE
ALTO SANTO-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos
e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente Instrumento, independen-
temente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei
Federal Nº8.666, de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual Nº119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual Nº32.811,
de 28/09/2018, e suas alterações; na Lei Orçamentária Anual Nº17.364/2020; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas
e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 176.355,44 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 176.355,44 (cento e setenta e seis
mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discrimi-
nados: 130.000,00 (cento e trinta mil reais).Recursos do CONVENENTE: R$ 46.355,44 (quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e quarenta
e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.15.451.341.10083 – Estruturação de Infraestrutura
Pública de Convivência; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 14 – Vale do Jaguaribe; Fonte: 00 – Recursos Ordinários
do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE
DA SOP) e JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO (PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 11190939/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº100/2022
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o Nº33.866.288/0001-30, com sede na Av. Alberto Craveiro,
Nº2775, térreo, Castelão, Fortaleza - Ce, CEP: 60.861-211, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO,
brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade Nº82758SSSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital
e MUNICÍPIO DE IPÚ, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº07.679.723/0001-08, com sede na Praça Abílio Martins, s/n, bairro Centro, CEP 62.250-000, Ipú/
CE, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. ROBERTO WAGNER MARTINS MOREIRA, brasileiro, casado, portador do RG Nº292688794
SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o n° 730.923.473-15, residente e domiciliado na Rua Coronel Liberalino, s/n, bairro Centro, CEP 62.250-000, Ipú/CE,
doravante denominado CONVENENTE. OBJETO: Constitui objeto deste convênio a RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO
DE IPÚ-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais
elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de
transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal Nº8.666,
de 21/06/1993, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual Nº119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual Nº32.811, de 28/09/2018,
e suas alterações; na Lei Orçamentária Anual Nº17.364/2020; bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições
seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura
do presente instrumento. VALOR GLOBAL: 3.724.699,61 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 3.724.699,61 (três milhões, setecentos e
vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo
discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Recursos do CONVENENTE: R$ 224.699,61 (duzentos
e vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional:
43200007.26.782.342.1001358 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 08
– Serra da Ibiapaba; Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e ROBERTO WAGNER MARTINS MOREIRA (PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPÚ-CE).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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Nº DO PROCESSO: 11089146/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº111/2022
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei Nº16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pela Lei Nº16.953,
de 01 de agosto de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, Nº2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o Nº33.866.288/0001-30,
doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro,
portador da cédula de identidade Nº82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, e MUNICÍPIO DE ASSARÉ - CE
inscrito no CNPJ sob Nº07.587.983/0001-53, com Matriz na Rua Dr. Paiva, 415, Vila Mota, Assaré-Ce, CEP: 63.140-000, Assaré/Ce representado neste
ato por seu prefeito Sr. JOSÉ LIBORIO LEITE NETO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 691.078.153-87, com endereço na Rua Euclides Onofre,
110, Centro, Assaré - Ce, CEP: 63.140-000, doravante denominado CONVENENTE. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio a realização da obra de
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado
pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam
a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na
Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Complementar Federal Nº101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal Nº8.666, de
21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual Nº119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual Nº32.811 de 28 de setembro de
2018 e suas alterações, na Lei Estadual Nº16.613, de 18/07/2018, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições
seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do
presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 2.080.403,20 VALOR: O valor total do presente Convênio é de 2.080.403,20 (dois milhões, oitenta mil, quatrocentos
e três reais e vinte centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE:
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Recursos do CONVENENTE: R$ 80.403,20 (oitenta mil, quatrocentos e três reais e vinte centavos) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de
Despesa: 444042 – Convênios, Acordos e Ajustes; Região: 01 – Cariri; Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA:
10 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO (
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ - CE).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 12038340/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº114/2022
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA - SOP/CE, com sede à Av. Alberto Craveiro, Nº2775 - Térreo – bairro Castelão, CEP
60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Engº. FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO, brasileiro, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o Nº144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital e MUNICÍPIO DE
MORAÚJO, inscrito no CNPJ/MF sob Nº07.598.675/0001-23, com sede à Rua Prefeito Raimundo Benício, Nº535, bairro Centro, CEP 62.480-000, Moraújo/
CE, representado neste ato pelo prefeito municipal Sr. CARLOS ÁQUILA CUNHA DE QUEIROZ, brasileiro, casado, portador do RG Nº2001099003383
SSP/CE e CPF/MF sob n° 012.860.783-18, residente e domiciliado à Rua José Leão, s/n, bairro Sul, CEP 62.480-000, Moraújo/CE.. OBJETO: Constitui
objeto deste Convênio a PIÇARRAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE MORAÚJO - CE, em conformidade com o Plano de
Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do
processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal Nº8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, na Lei
Complementar Estadual Nº119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual Nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como
em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 1.199.122,03 VALOR: O valor
total do presente Convênio é de R$ 1.199.122,03 (um milhão, cento e noventa e nove mil, cento e vinte e dois reais e três centavos), correrão à conta do
CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Recursos do
CONVENENTE: R$ 199.122,03 ( cento e noventa e nove mil, cento e vinte e dois reais e três centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte
classificação funcional: 43200007.26.782.342.10135 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Convênios, Acordos
e Ajustes; Região: 11 – Sertão de Sobral; Fonte: 00 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2022 SIGNA-
TÁRIOS : FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e CARLOS ÁQUILA CUNHA DE QUEIROZ (PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE MORAÚJO/CE).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
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