DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº103  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
PERÍODO
ROTEIRO
QUANTIDADE
TOTAL
PAULO AUGUSTO DE ARAÚJO CORDEIRO
ENGENHEIRO CIVIL, 18
010640.1-0
21/06/2022 a 23/06/2022
FORTALEZA/ TAUÁ/ 
CRATEÚS/ FORTALEZA
02 e ½
166,94
JOSE SINVAL DOS SANTOS FILHO
ANALISTA DA GESTÃO EM 
EDUCAÇÃO SUPERIOR, 01
300823.0-3
28/06/2022 a 29/06/2022
FORTALEZA/ ITAPIPOCA/ 
FORTALEZA
01 e ½
97,25
PAULO AUGUSTO DE ARAÚJO CORDEIRO
ENGENHEIRO CIVIL, 18
010640.1-0
06/07/2022 a 07/07/2022
FORTALEZA/ LIMOEIRO 
DO NORTE/ FORTALEZA
01 e ½
97,25
*** *** ***
PORTARIA Nº501/2022 -  O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições 
estatutárias, regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Nº04176936/2022, RESOLVE DESIGNAR a servidora MARTA MARIA PEREIRA 
LIMA, matrícula Nº0049171-3, Assistente de Administração, para exercer a função de Gestora da Ata de Registro de Preços para Fornecimento de Refei-
ções da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, pelo período de 25/04/2022 a 12/01/2025, sem acréscimo de ônus para o erário estadual. 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 29 de abril de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº509/2022 -  O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais, 
estatutárias e regimentais, com fundamento no art. 250 da Lei Nº9.826, de 14/05/1974, no Laudo Pericial da Coordenadoria de Perícia Médica – COPEM 
da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG de 28/03/2022 e no Parecer Nº1065/2022 da Assessoria Jurídica-ASJUR desta FUNECE de 07/04/2022, 
conforme as deliberações contidas no Processo Nº02238462/2022, considerando ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, RESOLVE 
READAPTAR as funções do servidor NELSON EDUARDO SIMÕES SILVA, matrícula Nº0068751-0, Professor Assistente, lotado na Faculdade de 
Filosofia Dom Aureliano Matos - FAFIDAM, vinculado a Coordenação do Curso de Graduação em Matemática, pelo período de 07/03/2022 a 02/09/2022. 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza, 05 de maio de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº517/2022 -  O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta no processo 04017218/2022/SPU, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTONIO FERREIRA DA SILVA exercente da 
função Motorista, 21, matrícula Nº010606.1-9, desta Fundação, a viajar no trecho Quixadá / Fortaleza / Quixadá, no período de 24/05/2022 a 24/05/2022, 
a fim de conduzir veículo para transportar material para FECLESC/UECE, concedendo-lhe 0.5 diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais 
e trinta e três centavos), no valor total de R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos) de acordo com os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, classe V do anexo I do 
Decreto 30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO 
CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 04 de maio de 2022.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
EDITAL SIMPLIFICADO
 ELEIÇÃO COMPLEMENTAR DOS MEMBROS TEMPORÁRIOS  DA
SOCIEDADE CIVIL - REPRESENTANTES DOS NOVOS SEGMENTOS CULTURAIS
E DOS EM VACÂNCIA PARA COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
CULTURAL DO CEARÁ - CADASTRO DE CANDIDATOS
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT, Secretaria integrante da Administração Direta do Estado do Ceará, em confor-
midade com a Lei Nº 17.969/22, que altera a Lei Nº 15.552, de 1º de março de 2014, e amplia a composição do Conselho Estadual de Política Cultural do 
Ceará (CEPC), bem como pela Lei nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
DISPONDO SOBRE O SISTEMA ESTADUAL DA CULTURA - SIEC, torna público o presente Edital, que estabelece os procedimentos para a eleição 
de membros temporários da sociedade civil representantes dos novos segmentos culturais e segmentos em vacância que irão compor o Conselho Estadual 
de Política Cultural do Ceará (CEPC), para o biênio 2022/2024. Este Edital contém 03 (três) anexos,  sendo parte integrante deste e de conhecimento e 
cumprimento obrigatório pelos candidatos:
Anexo I - Declaração de Residência;
Anexo II - Declaração de Vínculo Institucional (segmentos 18 e 19);
Anexo III - Formulário de Recurso.
1. DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ
1.1 O Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC) é um órgão colegiado permanente, de caráter normativo, deliberativo, fiscalizatório e consultivo, 
de composição majoritária da sociedade civil, integrante do Sistema Estadual de Cultura, vinculado administrativa e financeiramente à Secretaria da Cultura 
do Ceará, com a atribuição de institucionalizar as relações entre a administração pública estadual e os diversos setores da sociedade civil, com a finalidade 
de promover uma gestão democrática e autônoma da política cultural no Estado do Ceará, regido pela Lei Estadual Nº 15.552 de 31 de março de 2014.
1.2 Os conselheiros da sociedade civil e seus suplentes serão escolhidos por meio de edital público, que convocará os fóruns de cada segmento, com o obje-
tivo de eleger seus representantes, sendo assegurado o direito de as entidades também participarem dos processos de eleição para composição do Conselho 
Estadual de Política Cultural do Ceará – CEPC, conforme item 4.1.1. do referido Edital.
2. DO OBJETO
2.1 O presente edital tem por objetivo a eleição dos membros temporários da sociedade civil representantes dos 2 (dois) dos segmentos em vacância e dos 
11(onze) novos segmentos artísticos/culturais para o Conselho Estadual de Política Cultural, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente para cada um dos 13 
(treze) segmentos abaixo relacionados:
Segmento nº 18 - Instituições Culturais Não governamentais
Segmento nº 19 - Centrais sindicais
Segmento nº 20 - Rede Cultura Viva
Segmento nº 21 - Jogos
Segmento nº 22 - Museus
Segmento nº 23 - Contadores de Histórias e Mediadores de Leitura
Segmento nº 24 - Povos Ciganos
Segmento nº 25 - Gastromonia e da Cultura Alimentar
Segmento nº 26 - Técnicos em Espetáculos Artísticos e Culturais do Ceará
Segmento nº’27 - Performance
Segmento nº 28 - Artistas Negros e Periféricos
Segmento nº 29 - Teatro de Bonecos
Segmento nº 30 - Bibliotecas
2.2 Os membros temporários do CEPC acima elencados terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, conforme Art. 3º § 7º 
da Lei n.º 15.552/14, respeitado o prazo de término do biênio 2022/2024.
2.3. Para efeitos deste Edital, considera-se:
a) Segmentos artísticos/culturais –  áreas de atuação (artística, cultural, profissional, ensino, pesquisa, produção de eventos), bem como a articulação e 
mobilização sobre temas pertinentes ao referido segmento  artístico/cultural, no âmbito da sociedade civil.
b) Instituições Culturais Não Governamentais – Instituições privadas de finalidade cultural e artística, sem fins econômicos, que atuam nos segmentos 
culturais elencados neste edital no Estado do Ceará.  c) Centrais Sindicais – Associação de sindicatos de trabalhadores com atuação no campo cultural, com 
personalidade jurídica própria e estrutura independente dos sindicatos que a compõem. Atua em prol de interesses de várias categorias, participando de 
mobilizações de classe e segmentos culturais.
3. DA COMISSÃO ELEITORAL
3.1 O processo de eleição de membros temporários representantes da sociedade civil será coordenado por uma Comissão Eleitoral formada por 5 (cinco) membros, 
sendo 2 (dois) servidores da Secretaria da Cultura e 3 (três) conselheiros indicados pelo atual Conselho Estadual de Política Cultural para essa finalidade. 
A Comissão será designada através de portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado. A Comissão será presidida pelo Secretário da Cultura que, nas 
deliberações da Comissão, decidirá em caso de empate. Em caso de impedimento, o Secretário poderá ser substituído por representante por ele designado(a).
3.2 Caberá à comissão coordenar, padronizar, orientar e definir as atividades relativas às eleições dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual 
de Política Cultural para o mandato do biênio 2022/2024, conforme as normas deste edital.
3.3 São atribuições da Comissão Eleitoral:

                            

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