DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº103 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
a) Coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital;
b) Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de candidatos às vagas no Conselho durante o processo eleitoral;
c) Decidir sobre recursos e impugnações no decorrer do processo eleitoral;
d) Acompanhar, orientar e coordenar, caso demandada, os encontros presenciais, na forma deste Edital;
e) Acompanhar a apuração da votação, homologar o resultado da eleição e colaborar para sua ampla divulgação;
f) Decidir os casos omissos neste Edital.
3.4. É vetado aos membros da Comissão participar do certame como candidatos. Da mesma forma, não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral qualquer
dos candidatos e candidatas ao Conselho ou seus parentes até o segundo grau em linha reta ou colateral, inclusive cônjuge.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. O processo ocorre em duas etapas: credenciamento de candidatos seguido de credenciamento de eleitores e votação. Para votar ou ser votado, é necessário
que o participante esteja cadastrado no Mapa Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br - e apresente os documentos solicitados para validação no prazo
estabelecido, conforme as normas deste edital.
4.1.1. No caso dos segmentos nº 20,22, 24 e 28 (Rede Cultura Viva, Povos Ciganos, Artistas Negros e Periféricos, Bibliotecas e Museus) a seleção da repre-
sentação acontecerá por meio de assembleias nos respectivos comitês, comissões, fóruns, etc, com data e local de reunião ordinária, definida em comum
acordo entre a Comissão Eleitoral do CEPC, conforme o item 3.1 do referido Edital, com a participação das coordenadorias e equipamentos da Secretaria da
Cultura relacionados com os referidos segmentos artístico/culturais.
4.1.2. Considerar-se-á apta a se candidatar às vagas dos representantes da sociedade civil a pessoa física que possua comprovadamente atuação no campo
cultural há, pelo menos, 2 (dois) anos, no Estado do Ceará, com atividades referentes ao respectivo segmento artístico/cultural, conforme artigo 3º §8º da
Lei n.º 15.552/14.
4.2. Cada agente cultural e/ou representante de entidade coletiva deverá indicar no credenciamento eleitoral o segmento no qual irá se candidatar.
4.3. No período de votação, os candidatos e candidatas, bem como os eleitores e eleitoras que tiveram suas inscrições validadas, poderão votar acessando o
Mapa Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br, com o nome de usuário e senha previamente cadastrados.
4.4. O credenciamento de candidatos e candidatas dar-se-á por meio virtual, acessando o Mapa Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br, e por meio de
Assembleia no caso descrito no item 4.1.1, observando-se os procedimentos descritos neste edital. Para a validação do registro do candidato, é obrigatório
o registro prévio como eleitor.
4.5. Ao fazer seu registro, os candidatos e candidatas deverão informar os dados e anexar os documentos comprobatórios, no período estabelecido no referido
edital, os quais serão verificados pela Comissão Eleitoral.
4.6. Para as Instituições Culturais Não Governamentais (segmento nº 18) e as Centrais Sindicais (segmento nº 19), ou seja, segmentos que envolvam repre-
sentantes de pessoas jurídicas e de entidades coletivas, os candidatos devem observar as seguintes determinação: poderão se credenciar como candidatos
somente representantes de pessoas jurídicas indicados para o pleito comprovadamente por meio de declaração (conforme modelo Anexo III).
4.7. Nenhum membro da sociedade civil integrante do CEPC, titular ou suplente, poderá ser terceirizado e/ou detentor de cargo em comissão ou função de
confiança com vínculo com o Governo do Estado do Ceará.
5. DO CREDENCIAMENTO DOS CANDIDATOS E CANDIDATAS
5.1 O credenciamento de candidatos(as) por meio virtual será realizado no período de 13 a 23 de maio de 2022, através do Mapa Cultural, disponível no
endereço - https://mapacultural.secult.ce.gov.br por meio do envio de documentação específica.
5.2. Para efeito de credenciamento neste Edital, todos os candidatos e candidatas deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço
eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
5.3. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto no Decreto nº
28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura e vincula-se aos
mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério
da Cidadania).
5.4 O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins
de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
5.5 Os candidatos que tiverem suas inscrições validadas na primeira etapa da eleição estão dispensados de nova inscrição, caso haja um novo processo
eleitoral para preenchimento de vagas em vacância.
5.6 Para efeito de credenciamento neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o candidato deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará,
no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar o seu
percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
5.7 Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
5.8. Para pessoas físicas, artistas e/ou agentes culturais dos segmentos nº 21, 23, 25, 26, 27 e 29 (Jogos, Contadores de Histórias e Mediadores de Leitura,
Gastronomia e da Cultura Alimentar, Técnicos em Espetáculos Artísticos e Culturais do Ceará, Performance, Teatro de Bonecos)
I - Ficha de inscrição online devidamente preenchida (obrigatório);
II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identidade com foto. (obrigatório);
III - Cópia do comprovante de residência emitido, no mínimo, nos 3 (três) meses anteriores à data da inscrição ou declaração, se for o caso. (anexo I) (obrigatório);
IV - Anexo com currículo atualizado, em formato PDF, constando perfil e histórico do candidato ou candidata, descrevendo as experiências realizadas no
âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 2 (dois) anos (obrigatório);
V - Vídeo de até 1 minuto contendo breve biografia para apresentação do candidato ou candidata aos eleitores e eleitoras, informando sobre a atuação no
segmento para o qual este deseja se candidatar (opcional);
VI - Certificado de participação no Percursos Formativos - Curso de Formação para Conselheiros (opcional);
VII - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações dos candidatos e candidatas publicadas em veículos de comunicação conven-
cionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores como: folders, cartazes, jornais regionais ou locais, revistas, informativos, redes
sociais, etc. (opcional);
VIII - Links para site ou blog do candidato ou candidata, bem como de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
IX- Outros links ou anexos que o candidato ou candidata julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural,
compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional).
5.9. Para representantes de entidades coletivas (Segmento Nº 18 - Instituições Culturais Não Governamentais e Segmento Nº 19 - Centrais sindicais):
I - Ficha de inscrição online devidamente preenchida (obrigatório);
II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identidade com foto. (obrigatório);
III - Cópia do comprovante de residência emitido, no mínimo, nos 3 (três) meses anteriores à data da inscrição ou declaração, se for o caso. (anexo I) (obrigatório);
IV - Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do candidato ou candidata, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico
e/ou cultural nos últimos 2 (dois) anos (obrigatório);
V - Declaração da diretoria da entidade representada que ateste o vínculo do participante (anexo II) (obrigatório);
VI - Atos constitutivos da entidade/instituição, tais como Estatuto, Ata, Contrato Social, etc. – digitalizados. (obrigatório)
VII - Vídeo de até 1 minuto contendo breve biografia para apresentação do candidato ou candidata aos eleitores e eleitoras, informando sobre a atuação no
segmento para o qual este deseja se candidatar (opcional);
VIII - Certificado de participação no Percursos Formativos - Curso de Formação para Conselheiros (opcional);
IX - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações dos candidatos e candidatas publicadas em veículos de comunicação conven-
cionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores como: folders, cartazes, jornais regionais ou locais, revistas, informativos, redes
sociais, etc. (opcional);
X - Links para site ou blog do candidato ou candidata, bem como de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
XI - Outros links ou anexos que o candidato ou candidata julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural,
compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional).
6. DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO
6.1.O processo de validação se dará em 01 (uma) etapa, a saber:
Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão Eleitoral, para verificação das condições de participação, das informações
e documentação exigida no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
7. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. A Secult publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos candidatos(as) e o motivo da inabilitação.
7.2. A lista preliminar das candidaturas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página oficial da Secult, pela internet e no endereço eletrônico http://
editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar a atualização dessas informações.
7.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
7.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail eleicaocepc@secult.ce.gov.br, em
formulário específico (Anexo III), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos
7.4.1. Em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de submissão dos recursos, a Comissão Eleitoral realizará o seu julgamento por conseguinte
a divulgação do resultado com a relação dos inscritos aptos a participar do processo eleitoral na qualidade candidato. A relação será divulgada através do
endereço www.secult.ce.gov.br, na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br) e afixada em local de grande circulação na sede da Secult.
Não caberá recurso do resultado final.
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