DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº103  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
 8. DO CADASTRO DOS ELEITORES
8.1 Podem participar do processo eleitoral, na condição de eleitores, pessoas físicas maiores de 18 (dezoito), domiciliados no estado do Ceará.
8.2 Os eleitores(as) devem estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, devendo inserir as documentações listadas abaixo, comprovando pelo menos 02 
(dois) anos de atuação no campo cultural no Estado do Ceará.
8.3 O eleitor deverá indicar o segmento artístico/cultural a qual pertence, preencher a ficha de inscrição disponível no Mapa Cultural (https://mapacultural.
secult.ce.gov.br/) e indicar seu candidato.
8.4 O eleitor só poderá votar uma (01) vez, no segmento artístico/cultural a qual pertence. Consequentemente, caso seja percebido algum tipo de duplicidade, 
apenas o voto mais recente será considerado.
8.5 O voto será contabilizado após habilitação documental do cadastro feito pelo eleitor.
8.6 O eleitor que tiver seu cadastro indeferido poderá entrar com recurso (anexo III) para análise da Comissão de Eleição, até 02 (dois) dias corridos após 
publicação de resultado preliminar, através do e-mail eleicaocepc@secult.ce.gov.br. Qualquer tipo de inconsistência de informações só poderá ser corrigida 
durante o período de recurso.
8.7 Segue a lista da documentação necessária para o cadastro dos eleitores e eleitoras:
I - Ficha de inscrição online devidamente preenchida (obrigatório);
II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identidade com foto. (obrigatório);
III - Cópia do comprovante de residência emitido, no mínimo, nos 3 (três) meses anteriores à data da inscrição ou declaração, se for o caso. (anexo I) (obrigatório);
IV - Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do eleitor ou eleitora, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/
ou cultural nos últimos 2 (dois) anos (obrigatório);
VII - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações dos eleitores e eleitoras publicadas em veículos de comunicação convencionais 
ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores como: folders, cartazes, jornais regionais ou locais, revistas, informativos, redes sociais, 
etc. (opcional);
VIII - Links para site ou blog do eleitor ou eleitora, bem como de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
IX- Outros links ou anexos que o eleitor ou eleitora julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível 
com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional).
8.8 O Resultado final será publicado no site da secretaria e divulgado nos canais oficiais desta Secretaria (site, facebook, instagram).
9. DAS ELEIÇÕES
9.1. Os candidatos habilitados estarão aptos a concorrer à eleição no respectivo segmento o qual foi inscrito.
9.2 O voto é direto e secreto. O eleitor indicará o candidato ou candidata que deseja escolher para ocupar vaga no CEPC. Cada eleitor ou eleitora somente 
poderá votar uma única vez, ou seja, só podendo eleger um representante para o respectivo segmento cultural escolhido.
9.3 A apuração dos votos será dirigida pela Comissão Eleitoral com suporte da equipe da Coordenadoria de Artes e Cidadania Cultural e da Tecnologia da 
Informação da Secretaria da Cultura. A contagem de todos os votos registrados será feita a um só tempo, em data a ser oportunamente divulgada.
9.4 Será eleito, como Conselheiro Titular, o candidato que obtiver o maior número de votos em um determinado segmento e, como Suplente, o candidato 
que ficar em segundo lugar na contagem dos votos.
9.5 Em caso de empate, será eleito o candidato de maior idade.
9.6 Compete à Comissão Eleitoral, a fiscalizar, dirigir o processo eleitoral e, ao final dos trabalhos de apuração dos votos, homologar e divulgar a lista de eleitos.
9.7 O processo eleitoral poderá contar com a realização de encontros, fóruns e assembleias para o debate de propostas dos candidatos, promovidos pelos 
segmentos, com apoio da Comissão Eleitoral, além de páginas nas redes sociais e endereços eletrônicos para o debate de ideias, a serem oportunamente 
divulgados em relação a endereços eletrônicos e datas.
9.8 Os segmentos, fóruns e entidades que desejarem apoio da Secult para o disposto no item 8.7 deverão encaminhar suas solicitações durante o período de 
credenciamento.
9.9 Encerrada a votação, será lavrada Ata Eleitoral, devendo nela constar os nomes dos eleitos, assim como os votos obtidos por cada um dos candidatos, 
registrando ainda o número de eleitores e demais circunstâncias em que o pleito ocorreu. A Ata Eleitoral deverá ser assinada pelo Presidente do Conselho 
Estadual de Política Cultural e pelos membros da Comissão Eleitoral.
9.9.1 Após o encerramento das eleições, os resultados preliminares serão divulgados em até 05 (cinco) dias úteis, no site da Secult (www.secult.ce.gov.br), 
na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br).
9.10. Do resultado da eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado. O 
pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail eleicaocepc@secult.ce.gov.br, em formulário 
específico (Anexo III), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos no referido pedido.
9.11. Após o encerramento do prazo de submissão, a Comissão Eleitoral realizará o julgamento e a divulgação do resultado final até 02 (dois) dias úteis, 
através da publicação da lista definitiva de Conselheiros e Conselheiras titulares e suplentes eleitos, através do endereço www.secult.ce.gov.br e afixada na 
sede da Secult. Não caberá recurso do resultado final.
10. DOS PROCEDIMENTOS APÓS AS ELEIÇÕES E DA POSSE DOS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS
10.1 Encerrado o processo eleitoral, a Secretaria da Cultura encaminhará ao Governador do Estado a relação dos conselheiros e Conselheiras eleitos para 
nomeação e publicação no Diário Oficial do Estado da composição do Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará.
10.2 O relatório de votos eletrônicos contendo os votos dos componentes de cada segmento, deverão ser guardados em local protegido, pelo período de até 
3 (três) meses, quando poderão ser deletados.
10.3 Os eleitos tomarão posse como representantes da Sociedade Civil no Conselho Estadual de Política Cultural, após a publicação do resultado das eleições 
no Diário Oficial do Estado.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A Secretaria da Cultura dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso à plataforma virtual, assim 
como de possíveis atividades presenciais e/ou endereços eletrônicos dedicados ao debate de propostas dos candidatos e candidatas ao Conselho. Para tanto, 
serão utilizados, oportunamente, o site da Secult e seus perfis nas redes sociais (Facebook, Twitter), inserções em veículos jornalísticos nos meios impresso, 
televisivo, radiofônico e eletrônico; além do Diário Oficial do Estado do Ceará, quando necessário.
11.2 Caso algum segmento não eleja candidatos, conforme previsto neste edital, o Secretário da Cultura, através de Portaria, determinará novas datas para a 
realização das eleições para o(s) segmento(s) em vacância, devendo ser observadas as mesmas normas previstas neste edital.
11.3 No caso de ocorrer tal situação, o Conselho Estadual de Política Cultural será empossado, conforme previsto no item 9.3, e iniciará normalmente suas 
atividades, devendo o(s) membro(s) que forem eleito(s) posteriormente tomarem posse após a conclusão do novo processo eleitoral.
11.4 Constatada a vaga por desistência, exoneração ou licença, o Presidente convocará de imediato o respectivo suplente e tomará as demais providências 
para que complete o mandato do titular.
11.5 Na hipótese de ausência do conselheiro titular em três sessões ordinárias consecutivas, sem motivo justo, este será destituído e o suplente completará o 
tempo de mandato, aplicando a mesma regra para o suplente.
11.6 No caso de vacância de assento, decorrente de três faltas consecutivas, tanto do titular como do suplente, sem motivo justo, o assento, após a prévia 
comunicação à instituição ou segmento por parte do Presidente do CEPC, passará a ser ocupado por substituto indicado pela entidade ou segmento representado.
11.7 As situações que não forem reguladas por este edital, assim como pelas demais normas aplicáveis às matérias aqui tratadas - especialmente a Lei Estadual 
Nº 15.552/2014 e a Portaria que institui a Comissão Eleitoral, da qual trata o item 3 deverão ser objeto de deliberação da Comissão Eleitoral.
11.8 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail eleicaocepc@secult.ce.gov.br.
Fortaleza, 06 de maio de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, ______________________________________, portador(a) do RG nº ________________, expedido em ____ / _____ /________, pelo órgão expedidor 
__________, inscrito(a) no CPF/MF  sob o nº _________________, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 
2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado (a) em ________________________________, Bairro  __________________, CEP ________________, 
na cidade de _______________, no Estado do Ceará, conforme cópia de comprovante anexo. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar 
na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir 
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o 
fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento 
é particular.”
Local e Data:__________________, ____ de ____________ de 2022.
____________________________________
Nome Completo do Declarante

                            

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