DOE 17/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº103  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2022
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO INSTITUCIONAL
SEGMENTOS 18 E 19
Eu, __________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob  Nº______________________________________, 
responsável pela instituição_____________________________________________________________________________________,  inscrita no CNPJ sob 
Nº________________________, sediada no endereço ______________________________________ _____________________, no município _________
___________________________, DECLARO, para os devidos fins de direito, que _________________________________________, inscrito(a) no CPF 
sob  Nº________________________, é integrante da referida instituição com atuação no segmento _____________________________________________ .
Ademais, DECLARO, para os devidos fins de direito, que a instituição citada acima é atuante no Ceará  no segmento ______________________________ 
há pelo menos dois anos.
Local e Data:_________________, ___ de ___________ de 2022.
______________________________________________
Assinatura do Representante da Instituição
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO
Este documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato 
considere a necessidade de pedido.
Nome:
Pessoa Jurídica que representa (caso seja necessário):
Segmento/linguagem:
Telefone de Contato:
Justificativa da solicitação de recurso:
Local e Data:__________________, _____ de __________________de 2022.
_____________________________________
Nome e Assinatura.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial do Estado do Ceará, série 3, ano XIV, nº 098, de 10 de maio de 2022, fl. 23, que publicou o Extrato de inexigibilidade de licitação nº 72/2022, 
que tem por objeto a contratação da parecerista LUANA ONHA DA CRUZ DE SOUZA: ONDE SE LÊ: JUSTIFICATIVA: Assim, o credenciamento, pelo 
qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual irá se efetivar uma contratação direta 
(pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, pré-qualifica todos os interessados que 
preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a contratação direta do parecerista creden-
ciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de LUANA ONHA DA CRUZ DE SOUZA 34011337836, 
por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES, 
com fundamento no art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93 CONTRATADA: LUANA ONHA DA CRUZ DE SOUZA 34011337836 LEIA-SE: JUSTIFICA-
TIVA: Assim, o credenciamento, pelo qual o parecerista a ser contratado passou, não é um procedimento licitatório, mas um “método, um sistema pelo qual 
irá se efetivar uma contratação direta (pois lembre-se, trata-se de inexigibilidade), onde o Poder Público não seleciona apenas um participante, mas sim, 
pré-qualifica todos os interessados que preencham os requisitos previamente determinados no ato convocatório.”6 Desse modo, entende-se que é possível a 
contratação direta do parecerista credenciado. Diante o exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da contratação de LUANA ONHA 
DA CRUZ DE SOUZA 34011378836, por meio do processo de inexigibilidade, para prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico no XII 
EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93 CONTRATADA: LUANA ONHA DA CRUZ DE SOUZA 
34011378836 Fortaleza, 12 de maio de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2021
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2021;  II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE;  III - 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: ANDRÉ FIUZA DE MENEZES;  V - ENDEREÇO: 
Sítio Chico, Bairro Varjota, Várzea Alegre-CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, e § 2°, combinado com o art. 65, e 8º, todos da Lei nº 
8.666/93;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e alteração do valor contratual;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 
5.753,16 (cinco mil, setecentos e cinquenta e três reais e dezesseis centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 18 de maio de 2022 a 17 de maio 2023;  XI - DA RATI-
FICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência;  XII - DATA: Fortaleza, 12 de maio de 
2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: José Wilson de Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE - Locatário e André Fiuza de Menezes - Locador.
Carlos Alberto Rodrigues de Sá
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E TRABALHO
PORTARIA Nº048/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o Decreto nº 33.485, de 21 de 
fevereiro de 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria; RESOLVE ALTERAR a Portaria nº066/2020, publicada no DOE de 10/12/2020 e 
substituir MAURÍCIO FONTENELE DE OLIVEIRA, por NATHALIE COSTA CAPISTRANO, matrícula 300096-2-2, a partir de 13/05/2022 como 
Ouvidor Setorial Substituto, passando a assumir as funções do Ouvidor Setorial na ausência do titular designado através da Portaria nº 050/2019, DOE de 
11/07/2019, os quais devem dar cumprimento ao previsto no Decreto nº. 33.485/2020 e na IN CGE nº 01/2020. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2022.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 35.000,00; FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 
35.000,00; PROCESSO Nº:04195949/2022. ADAGRI. Fortaleza/Ceará. OBJETO: Contratação da Enel Distribuição Ceará, anteriormente denominada de 
Companhia Energética do Ceará – COELCE, visando o fornecimento de energia elétrica para os Núcleos Locais da ADAGRI. JUSTIFICATIVA: Justifica-se 
a contratação em razão da necessidade do fornecimento de energia elétrica para os Núcleos Locais da ADAGRI. Justifica-se a Dispensa de Licitação por se 
tratar de contratação de fornecimento de energia elétrica com cessionário de serviços públicos, nos termos do art. 24, inciso XXII da Lei nº 8.666/1993, uma 
vez que a ENEL é concessionária federal de serviços públicos no Estado do Ceará, destinando-se a exploração de serviços de distribuição de energia elétrica, 
conforme Contrato de Concessão de Distribuição n° 01/98 com a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 ( setenta 
mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As dotações orçamentárias que farão frente as despesas com a contratação serão as seguintes: 56200006.20.12
2.211.20829.15.33903900.1.00.00.0.20, 56200006.20.122.211.20829.15.33903900.2.70.00.1.20 e 56200006.20.609.312.20665.03.33903900.1.00.00.0.30. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, inciso XXII, da Lei nº 8.666/93. CONTRATADA: ENEL 
DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, anteriormente denominada de Companhia Energética do Ceará – COELCE, concessionária federal de serviços públicos de 
energia elétrica no Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº 07.047.251/0001-70, com sede na rua Padre Valdevino, nº 150, bairro Joaquim Távora, Fortaleza, 
Ceará. DISPENSA: Manifesto-me favorável à DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2022, em consonância com o Parecer nº 074/2022 da Assessoria Jurí-
dica desta Autarquia, submetendo o presente à consideração da Excelentíssima Senhora Presidente, nos termos do art. 24, inciso XXII, da Lei n° 8.666/93 

                            

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