DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2956
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 0205042/2022-GP
Abaiara – Ceará, 02 de Maio de 2022.
O Prefeito Municipal de Abaiara – CE, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo nº 60 da Lei Orgânica do Município de
Abaiara – CE, RESOLVE NOMEAR, MARIA GORETE
SERAFIM GOMES, para o Cargo de Coordenadora Escolar II da
Secretaria Municipal de Educação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito,
02 de Maio de 2022.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:CE76B3AF
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
LEI MUNICIPAL Nº 510/2022
DISPÕE SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DO
CONSELHO TUTELAR PARA ATENDER A LEI
FEDERAL N° 13.824 DE 9 DE MAIO 2019 NO
ÂMBITO
MUNICIPAL,
INSTITUI
O
PISO
SALARIAL MUNICIPAL, E REVOGA A LEI
MUNICIPAL N° 395/2015 DE 01 DE JUNHO DE
2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - O Conselho Tutelar é o órgão municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto na Lei
Federal n° 8.069/1990.
Art. 2° - Fica consolidado em razão de competência territorial:
I — Base Centro — Parque de Eventos;
Parágrafo único: A delimitação da atribuição geográfica do
Conselho Tutelar será regulamentada mediante decreto.
Art. 3° - A Gestão Orçamentária e Administrativa do Conselho
Tutelar ficará a cargo do Gabinete do Prefeito, podendo ser delegado a
uma ou mais Secretarias Municipais mediante Decreto.
Art. 4° - O Município manterá na Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO e na Lei Orçamentária Anual — LOA, dotação específica para
manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar.
Parágrafo único: Para a finalidade deste caput, devem ser
considerada as seguintes despesas:
a) Pagamento dos vencimentos dos Conselheiros Tutelares, incluindo
as seguintes obrigações.
I — cobertura previdenciária
II — gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço)
do valor da remuneração mensal;
III — licença maternidade;
IV — licença paternidade
V — gratificação natalina.
b) Pagamento dos servidores da equipe de suporte administrativo,
patrimonial, além dos motoristas, auxiliares de serviço geral,
recepcionistas da base do conselho;
c) Custeio com despesas fixas de água, luz, telefone fixo e móvel,
internet, material de escritório, material de limpeza, manutenção de
veículos de uso exclusivo e combustível;
d) Custeio de deslocamentos com recâmbio;
e) Custeio do programa de formação continuada para membros do
Conselho Tutelar e equipe de suporte administrativo;
f) Funcionamento da base em espaço adequado seja em imóvel locado
ou próprio, bem como sua manutenção predial preventiva e corretiva;
g) Processo de eleição unificada dos membros do Conselho Tutelar;
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