Ceará , 18 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2956 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 0205042/2022-GP Abaiara – Ceará, 02 de Maio de 2022. O Prefeito Municipal de Abaiara – CE, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo nº 60 da Lei Orgânica do Município de Abaiara – CE, RESOLVE NOMEAR, MARIA GORETE SERAFIM GOMES, para o Cargo de Coordenadora Escolar II da Secretaria Municipal de Educação. REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 02 de Maio de 2022. AFONSO TAVARES LEITE Prefeito Municipal Publicado por: Maria Milene Leite de Caldas Código Identificador:CE76B3AF PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA LEI MUNICIPAL Nº 510/2022 DISPÕE SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR PARA ATENDER A LEI FEDERAL N° 13.824 DE 9 DE MAIO 2019 NO ÂMBITO MUNICIPAL, INSTITUI O PISO SALARIAL MUNICIPAL, E REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 395/2015 DE 01 DE JUNHO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O Conselho Tutelar é o órgão municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto na Lei Federal n° 8.069/1990. Art. 2° - Fica consolidado em razão de competência territorial: I — Base Centro — Parque de Eventos; Parágrafo único: A delimitação da atribuição geográfica do Conselho Tutelar será regulamentada mediante decreto. Art. 3° - A Gestão Orçamentária e Administrativa do Conselho Tutelar ficará a cargo do Gabinete do Prefeito, podendo ser delegado a uma ou mais Secretarias Municipais mediante Decreto. Art. 4° - O Município manterá na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e na Lei Orçamentária Anual — LOA, dotação específica para manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar. Parágrafo único: Para a finalidade deste caput, devem ser considerada as seguintes despesas: a) Pagamento dos vencimentos dos Conselheiros Tutelares, incluindo as seguintes obrigações. I — cobertura previdenciária II — gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; III — licença maternidade; IV — licença paternidade V — gratificação natalina. b) Pagamento dos servidores da equipe de suporte administrativo, patrimonial, além dos motoristas, auxiliares de serviço geral, recepcionistas da base do conselho; c) Custeio com despesas fixas de água, luz, telefone fixo e móvel, internet, material de escritório, material de limpeza, manutenção de veículos de uso exclusivo e combustível; d) Custeio de deslocamentos com recâmbio; e) Custeio do programa de formação continuada para membros do Conselho Tutelar e equipe de suporte administrativo; f) Funcionamento da base em espaço adequado seja em imóvel locado ou próprio, bem como sua manutenção predial preventiva e corretiva; g) Processo de eleição unificada dos membros do Conselho Tutelar;Fechar