DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 18 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2956 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 
 
Diretoria Executiva 
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho 
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre 
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé 
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró 
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza 
Conselho Fiscal 
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues 
Soares – Altaneira 
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – 
Granjeiro 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – 
Bela Cruz 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – 
Massapê 
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – 
Uruoca 
Conselho Deliberativo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana 
Sampaio Landim – Brejo Santo 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – 
Itaitinga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – 
Fortim 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – 
Itarema 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – 
General Sampaio 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo 
Branco – Guaramiranga 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São 
Benedito 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – 
Piquet Carneiro 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira 
Costa – Madalena 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de 
Vasconcelos Júnior – Ipueiras 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – 
Parambu 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – 
Frecheirinha 
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo 
Cunha – Jaguaretama 
 
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 0205042/2022-GP 
 
Abaiara – Ceará, 02 de Maio de 2022. 
  
O Prefeito Municipal de Abaiara – CE, no uso de suas atribuições 
legais e nos termos do artigo nº 60 da Lei Orgânica do Município de 
Abaiara – CE, RESOLVE NOMEAR, MARIA GORETE 
SERAFIM GOMES, para o Cargo de Coordenadora Escolar II da 
Secretaria Municipal de Educação. 
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 
02 de Maio de 2022. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:CE76B3AF 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
LEI MUNICIPAL Nº 510/2022 
 
DISPÕE SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DO 
CONSELHO TUTELAR PARA ATENDER A LEI 
FEDERAL N° 13.824 DE 9 DE MAIO 2019 NO 
ÂMBITO 
MUNICIPAL, 
INSTITUI 
O 
PISO 
SALARIAL MUNICIPAL, E REVOGA A LEI 
MUNICIPAL N° 395/2015 DE 01 DE JUNHO DE 
2015. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC. 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
  
Art. 1° - O Conselho Tutelar é o órgão municipal de Defesa dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto na Lei 
Federal n° 8.069/1990. 
  
Art. 2° - Fica consolidado em razão de competência territorial: 
I — Base Centro — Parque de Eventos; 
Parágrafo único: A delimitação da atribuição geográfica do 
Conselho Tutelar será regulamentada mediante decreto. 
  
Art. 3° - A Gestão Orçamentária e Administrativa do Conselho 
Tutelar ficará a cargo do Gabinete do Prefeito, podendo ser delegado a 
uma ou mais Secretarias Municipais mediante Decreto. 
  
Art. 4° - O Município manterá na Lei de Diretrizes Orçamentárias — 
LDO e na Lei Orçamentária Anual — LOA, dotação específica para 
manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar. 
Parágrafo único: Para a finalidade deste caput, devem ser 
considerada as seguintes despesas: 
a) Pagamento dos vencimentos dos Conselheiros Tutelares, incluindo 
as seguintes obrigações. 
I — cobertura previdenciária 
II — gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) 
do valor da remuneração mensal; 
III — licença maternidade; 
IV — licença paternidade 
V — gratificação natalina. 
b) Pagamento dos servidores da equipe de suporte administrativo, 
patrimonial, além dos motoristas, auxiliares de serviço geral, 
recepcionistas da base do conselho; 
c) Custeio com despesas fixas de água, luz, telefone fixo e móvel, 
internet, material de escritório, material de limpeza, manutenção de 
veículos de uso exclusivo e combustível; 
d) Custeio de deslocamentos com recâmbio; 
e) Custeio do programa de formação continuada para membros do 
Conselho Tutelar e equipe de suporte administrativo; 
f) Funcionamento da base em espaço adequado seja em imóvel locado 
ou próprio, bem como sua manutenção predial preventiva e corretiva; 
g) Processo de eleição unificada dos membros do Conselho Tutelar; 

                            

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