Ceará , 18 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2956 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE– EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Antonina do Norte– Extrato de Ratificação. A Prefeitura Municipal de Antonina do Norte-CE, torna público através do Exmo. Sr. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA , Ordenador de Despesas do Fundo Geral do Município, a Ratificação do procedimento licitatório, Dispensa de Licitação no 2022.04.28.01 DL, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, ILUMINAÇÃO E TENDAS, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS JUNTO A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE. Empresa Vencedora: VENUS SERVIÇOS E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 32.744.002/0001-81. Valor Global: R$ 17.375,00 (dezessete mil, trezentos e setenta e cinco reais). Antonina do Norte/CE, 28 de abril de 2022. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:AF7E22FE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO O Ordenador de Despesa da Secretaria de Saúde do Município o Sr. CÍCERO LEADESOM OLIVEIRA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do presente processo administrativo de Dispensa de licitação no 2022.05.05.01-SAÚDE vem RATIFICAR a declaração de dispensa de licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESCUMPIZAÇÃO, EM TODOS OS PRÉDIOS QUE COMPÕE A PASTA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE. Empresa: SEBASTIÃO VICENTE XAVIER GOMES-ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 08.876.998/0001-02, com sede na Rua Francisco Cavalcante, 100, sala 01, pq. Triangulo -Juazeiro do Norte - CE. O valor total da Contratação importa na quantia de R$ 17.013,00 (Dezessete mil e treze reais) preço proposto por esta empresa para a contratação direta está disposto em anexo. Antonina do Norte – CE, 10 de maio de 2022. CICERO LEADESOM OLIVEIRA DA SILVA Ordenador de Despesa do Fundo da Saúde. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:8489D9C5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADIAMENTO TERMO DE ADIAMENTO A Comissão de Pregão do município de Antonina do Norte torna público que a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 2022.04.29.01-PE-SRP, do tipo maior desconto percentual, cujo objeto é a SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PEÇAS E DE ACESSÓRIOS, ORIGINAIS OU GENUÍNAS DE DIVERSAS MARCAS, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE. Datas a seguir: Início do recebimento das propostas: dia 05/05/2022; ficando ADIADO o fim do recebimento de propostas para: às 08h00min do dia 06/06/2022; Abertura e julgamento das propostas: das 08h10min do dia 06/06/2022 e Início da sessão de disputa de preços: ás 13h30min do dia 06/06/2022. Maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua João Batista Arrais, nº 08, Centro, Antonina do Norte-CE das 08:00 às 12:00 no site: www.tce.ce.gov.br. Antonina do Norte – CE, 16 de Maio de 2022. Antonio Paes da Silva – Pregoeiro Oficial. 1.0 – DA MOTIVAÇÃO DO ADIAMENTO 1.1 – O adiamento justifica-se pelo interesse público, face a fatos supervenientes ora ocorridos. 2.0 – Ficam mantidas as demais condições no Edital e seus anexos. Antonina do Norte-CE, 16 de Maio de 2022. CICERO LEADESOM OLIVEIRA DA SILVA Ordenador de Despesa do Fundo da Saúde, FRANCISCO ARRAIS DA SILVA Ordenador de Despesa da Secretarias de Obras e Infraestrutura e Trabalho; Agricultura e Meio Ambiente e Trabalho e Assistência Social, ARABELLA PEREIRA ROSENO Secretária de Educação. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:76D8C1FE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 05, DE 11 DE MAIO DE 2022 ALTERA ARTIGO 64 DA LOM DE ARACOIABA, DE ACORDO COM AS NOVAS REGRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 2021 E EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103 DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA, nos termos do Art. 11, inciso XXIV, Art. 26, inciso VII, Art. 28, Inciso I, Art. 29, inciso I da LOM, aprova e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º - O artigo 64 da Lei Orgânica Municipal de Aracoiaba passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 64 - O servidor público municipal é aposentado obedecidas as disposições da Lei Complementar nº 03 de 2021- Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aracoiaba, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de Novembro de 2019. Parágrafo Único - A referida aposentadoria, ainda, obedecerá, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº 04/2021- Instituição do Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos municipais de Aracoiaba, e suas alterações posteriores. Art.64-A - Ficam isentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) os servidores públicos municipais da ativa, da inatividade e pensionistas, aos filhos menores ou incapazes, bem como a viúva ou viúvo, sendo possuidores de um único imóvel se assim o requererem dentro do prazo previsto em Lei.‖ Art. 2º - A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACOIABA-CE, 11 de maio de 2022. SELMA MARIA BEZERRA GOMES Presidente PEDRO CAMPÊLO NOGUEIRA Vice- PresidenteFechar