DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2956
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no valor global de R$ 4.600,00 (quatro mil seiscentos reais), Lote 05 -
Material gráfico , no valor global de R$ 4.890,00 (quatro mil
oitocentos e noventa reais), de conformidade com o Mapa
Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a
presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Noemita Rodrigues
da Silva - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de
Educação.
Data: 17 de Maio de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:EF47D7DF
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO N° 090/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022. -
DECRETO N° 090/2022, de 11 de maio de 2022.
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação do imóvel que indica e institui
Comissão Especial de Avaliação e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, José Libório Leite Neto, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO, que se torna indispensável promover projetos de
desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida e da saúde
da população do Município de Assaré, com arrimo no Decreto-Lei n°
3365/1941, Art. 5°, alínea I.
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal
formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a
questão de logística de bens de Patrimônio Municipal.
CONSIDERANDO as especificidades do imóvel abaixo descrito,
necessário à construção de Posto de Saúde, para que o Poder Público
possa ofertar aquela população melhores serviços de saúde;
DECRETA
Art. 1°- De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º
e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de
desapropriação:
ÁREA DE TERRA A SER DESAPROPRIADA NA AV.
PERIMETRAL CE-176, Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM
-
SIRGAS2000,
MC-39°W,
de
coordenadas
N
9.239.661,931m e E 403.520,863m; deste segue confrontando com a
propriedade de NATANAEL CARLOS DE ALMEIDA, CPF N°
276.649.703-00, nos fundos para quem está em frente a Av.
Perimetral CE-176, com azimute de 174°59'19" por uma distância de
17,76m até o vértice P2, de coordenadas N 9.239.644,236m e E
403.522,414m; deste segue confrontando com a propriedade de
NATANAEL CARLOS DE ALMEIDA, CPF N° 276.649.703-00, nos
fundos para quem está em frente a Av. Perimetral CE-176, com
azimute de 174°59'19" por uma distância de 12,24m até o vértice P3,
de coordenadas N 9.239.632,045m e E 403.523,483m; deste segue
confrontando com a propriedade de ANTONIO MAURO COELHO
MOTA, CPF N° 409.170.964-87, à direita para quem está em frente a
Av. Perimetral CE-176, com azimute de 264°59'19" por uma distância
de 35,00m até o vértice P4, de coordenadas N 9.239.628,988m e E
403.488,617m; deste segue confrontando com a propriedade de
AVENIDA PERIMETRAL - CE 176, de frente, com azimute de
355°04'52" por uma distância de 9,67m até o vértice P5, de
coordenadas N 9.239.638,621m e E 403.487,788m; deste segue
confrontando com a propriedade de AVENIDA PERIMETRAL - CE
176, de frente, com azimute de 355°04'52" por uma distância de
20,33m até o vértice P6, de coordenadas N 9.239.658,877m e E
403.486,045m; deste segue confrontando com a propriedade de
NATANAEL CARLOS DE ALMEIDA, CPF N° 276.649.703-00, à
esquerda para quem está em frente a Av. Perimetral CE-176, com
azimute 84°59'19" por uma distância de 34,95m até o vértice P1,
ponto inicial da descrição deste perímetro de 129,95 m.
Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão
de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica
sendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação,
da posse, domínio pleno e eventuais benfeitorias e destina-se a
construção de um posto de saúde.
Art. 3°- Os ocupantes do imóvel, declarado de utilidade pública,
deverão no prazo de 5 (cinco) dias, fazer (em) a juntada de
documentos que comprovem a propriedade sobre o referido imóvel.
Parágrafo Único – Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei
nº. 3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada
a invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para
fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas
por este Decreto.
Art. 4º - Fica a Procuradoria do Município de Assaré-CE, autorizada
a adotar as providências necessárias para a efetivação da
desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa
ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações
próprias do município de Assaré-CE.
Art. 5° - A avaliação será feita pela comissão nomeada nos termos da
portaria 267 de 20 de dezembro de 2021.
Parágrafo único – Fica a comissão acima referida encarregada de
proceder a uma avaliação prévia do imóvel ora desapropriado, que
deverá entregar Laudo de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 6º - Os recursos para cobrir as despesas com a presente
desapropriação provirão de fontes próprias do Município, a conta da
seguinte dotação orçamentária vigente:
06.0606.1030105112040.44906100
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), 11 de maio de 2022.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:42ED1B4A
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2022.04.11.1 - SECRETARIA
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº
2022.04.11.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na
confecção de material gráfico destinado ao atendimento das
necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social do
Município de Assaré /CE, conforme especificações apresentadas no
Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante THAIS
LACERDA FREIRE inscrito no CNPJ nº 23.536.921/0001-79
classificado(a) no(s) Lote 01 - Adesivos, agendas, brindes,
certificados e convite, no valor global de R$ 102.705,00 (cento e dois
mil setecentos e cinco reais), Lote 02 - Banner, Cartazes e Outdoor,
no valor global de R$ 56.950,00 (cinqüenta e seis mil novecentos e
cinqüenta reais), Lote 03 - Planilhas e cartões, no valor global de R$
416,00 (quatrocentos e dezesseis reais), Lote 04 - Material de
identificação , no valor global de R$ 4.600,00 (quatro mil seiscentos
reais), Lote 05 - Material gráfico , no valor global de R$ 4.890,00
(quatro mil oitocentos e noventa reais), de conformidade com o Mapa
Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a
presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Maria Wilcassy
Garcia Alves - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal
de Trabalho e Ação Social.
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