DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2956 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
no valor global de R$ 4.600,00 (quatro mil seiscentos reais), Lote 05 - 
Material gráfico , no valor global de R$ 4.890,00 (quatro mil 
oitocentos e noventa reais), de conformidade com o Mapa 
Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a 
presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Noemita Rodrigues 
da Silva - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal de 
Educação. 
  
Data: 17 de Maio de 2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:EF47D7DF 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO N° 090/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022. - 
 
DECRETO N° 090/2022, de 11 de maio de 2022. 
  
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação do imóvel que indica e institui 
Comissão Especial de Avaliação e dá outras 
providencias.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Libório Leite Neto, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e 
  
CONSIDERANDO, que se torna indispensável promover projetos de 
desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida e da saúde 
da população do Município de Assaré, com arrimo no Decreto-Lei n° 
3365/1941, Art. 5°, alínea I. 
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal 
formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a 
questão de logística de bens de Patrimônio Municipal. 
CONSIDERANDO as especificidades do imóvel abaixo descrito, 
necessário à construção de Posto de Saúde, para que o Poder Público 
possa ofertar aquela população melhores serviços de saúde; 
  
DECRETA 
  
Art. 1°- De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º 
e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei nº 3.365, 
de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de 
desapropriação: 
ÁREA DE TERRA A SER DESAPROPRIADA NA AV. 
PERIMETRAL CE-176, Inicia-se a descrição deste perímetro no 
vértice P1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 
DATUM 
- 
SIRGAS2000, 
MC-39°W, 
de 
coordenadas 
N 
9.239.661,931m e E 403.520,863m; deste segue confrontando com a 
propriedade de NATANAEL CARLOS DE ALMEIDA, CPF N° 
276.649.703-00, nos fundos para quem está em frente a Av. 
Perimetral CE-176, com azimute de 174°59'19" por uma distância de 
17,76m até o vértice P2, de coordenadas N 9.239.644,236m e E 
403.522,414m; deste segue confrontando com a propriedade de 
NATANAEL CARLOS DE ALMEIDA, CPF N° 276.649.703-00, nos 
fundos para quem está em frente a Av. Perimetral CE-176, com 
azimute de 174°59'19" por uma distância de 12,24m até o vértice P3, 
de coordenadas N 9.239.632,045m e E 403.523,483m; deste segue 
confrontando com a propriedade de ANTONIO MAURO COELHO 
MOTA, CPF N° 409.170.964-87, à direita para quem está em frente a 
Av. Perimetral CE-176, com azimute de 264°59'19" por uma distância 
de 35,00m até o vértice P4, de coordenadas N 9.239.628,988m e E 
403.488,617m; deste segue confrontando com a propriedade de 
AVENIDA PERIMETRAL - CE 176, de frente, com azimute de 
355°04'52" por uma distância de 9,67m até o vértice P5, de 
coordenadas N 9.239.638,621m e E 403.487,788m; deste segue 
confrontando com a propriedade de AVENIDA PERIMETRAL - CE 
176, de frente, com azimute de 355°04'52" por uma distância de 
20,33m até o vértice P6, de coordenadas N 9.239.658,877m e E 
403.486,045m; deste segue confrontando com a propriedade de 
NATANAEL CARLOS DE ALMEIDA, CPF N° 276.649.703-00, à 
esquerda para quem está em frente a Av. Perimetral CE-176, com 
azimute 84°59'19" por uma distância de 34,95m até o vértice P1, 
ponto inicial da descrição deste perímetro de 129,95 m. 
Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão 
de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica 
sendo parte integrante deste Decreto. 
Art. 2°- A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, 
da posse, domínio pleno e eventuais benfeitorias e destina-se a 
construção de um posto de saúde. 
  
Art. 3°- Os ocupantes do imóvel, declarado de utilidade pública, 
deverão no prazo de 5 (cinco) dias, fazer (em) a juntada de 
documentos que comprovem a propriedade sobre o referido imóvel. 
Parágrafo Único – Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei 
nº. 3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada 
a invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para 
fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas 
por este Decreto. 
  
Art. 4º - Fica a Procuradoria do Município de Assaré-CE, autorizada 
a adotar as providências necessárias para a efetivação da 
desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa 
ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações 
próprias do município de Assaré-CE. 
  
Art. 5° - A avaliação será feita pela comissão nomeada nos termos da 
portaria 267 de 20 de dezembro de 2021. 
Parágrafo único – Fica a comissão acima referida encarregada de 
proceder a uma avaliação prévia do imóvel ora desapropriado, que 
deverá entregar Laudo de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias. 
  
Art. 6º - Os recursos para cobrir as despesas com a presente 
desapropriação provirão de fontes próprias do Município, a conta da 
seguinte dotação orçamentária vigente: 
06.0606.1030105112040.44906100 
  
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário, este Decreto 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré (CE), 11 de maio de 2022. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:42ED1B4A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2022.04.11.1 - SECRETARIA 
 
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 
2022.04.11.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na 
confecção de material gráfico destinado ao atendimento das 
necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social do 
Município de Assaré /CE, conforme especificações apresentadas no 
Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante THAIS 
LACERDA FREIRE inscrito no CNPJ nº 23.536.921/0001-79 
classificado(a) no(s) Lote 01 - Adesivos, agendas, brindes, 
certificados e convite, no valor global de R$ 102.705,00 (cento e dois 
mil setecentos e cinco reais), Lote 02 - Banner, Cartazes e Outdoor, 
no valor global de R$ 56.950,00 (cinqüenta e seis mil novecentos e 
cinqüenta reais), Lote 03 - Planilhas e cartões, no valor global de R$ 
416,00 (quatrocentos e dezesseis reais), Lote 04 - Material de 
identificação , no valor global de R$ 4.600,00 (quatro mil seiscentos 
reais), Lote 05 - Material gráfico , no valor global de R$ 4.890,00 
(quatro mil oitocentos e noventa reais), de conformidade com o Mapa 
Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a 
presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Maria Wilcassy 
Garcia Alves - Ordenador(a) de Despesas do(a) Secretaria Municipal 
de Trabalho e Ação Social. 
  

                            

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