DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2956 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
§1°. Os parcelamentos/reparcelamentos de que trata o caput incluem 
contribuições 
patronais 
devidas 
pelo 
Município 
ao 
RPPS, 
contribuições não repassadas dos segurados ativos, aposentados e 
pensionistas, bem como outros débitos não decorrentes de 
contribuições previdenciárias com vencimento até 31 de outubro de 
2021 (competência até setembro de 2021). 
§2º. Os parcelamentos/reparcelamentos de que trata o caput deverão 
ser firmados até 30 de junho de 2022 e estão condicionados à 
comprovação, junto à Secretaria de Previdência do Ministério do 
Trabalho e Previdência, até referida data, nos termos dos artigos 5º-B 
e 5º-C da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro 2008, das 
adequações das normas previdenciárias dos servidores deste 
Município à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 
2019, conforme disposto nos incisos I a IV do caput do art. 115 do 
ADCT. 
Art. 2º - Para apuração do montante devido, os valores originais serão 
atualizados 
pelo 
Índice 
de 
Preço 
ao 
Consumidor 
Amplo 
(IPCA/IBGE), acrescido de juros COMPOSTOS de 0,5% (MEIO 
POR CENTO) ao mês e multa de 2% (DOIS POR CENTO), 
acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do 
termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento. 
§ 1º. Em caso de inclusão, nos parcelamentos de que trata esta Lei, de 
débitos já parcelados anteriormente, para apuração dos novos saldos 
devedores, aplicam-se os critérios previstos no caput aos valores dos 
montantes consolidados dos parcelamentos ou reparcelamentos 
anteriores deduzidos das respectivas prestações pagas, acumulados 
desde a data da consolidação dos parcelamentos ou reparcelamentos 
anteriores até a data da nova consolidação dos termos de 
reparcelamento. 
§2°. As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice 
de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acrescido de juros 
COMPOSTOS de 0,5% (MEIO POR CENTO) ao mês e multa de 2% 
(DOIS POR CENTO), acumulados desde a data de consolidação do 
montante devido no termo de acordo de parcelamento ou 
reparcelamento até o mês do respectivo pagamento. 
§ 3º. As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice 
de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acrescido de juros 
COMPOSTOS de 0,5% (MEIO POR CENTO) ao mês, acumulados 
desde a data de vencimento da parcela até o mês do efetivo 
pagamento. 
Art. 3º - Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos 
Municípios – FPM como garantia de pagamentos das parcelas 
acordadas no termo de parcelamento ou reparcelamento. 
§1º. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do 
termo de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida 
ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até 
a quitação do termo. 
§2°. Caso a vinculação do FPM não seja suficiente para fins de 
pagamento das prestações acordadas, ou não ocorra por qualquer 
outro motivo, o Município é responsável pelo pagamento integral e na 
data de vencimento de cada parcela prevista no parcelamento a que se 
refere esta Lei, inclusive dos acréscimos legais previstos na forma dos 
§§ 2º e 3º do art. 2º desta Lei, para fins do cumprimento do disposto 
na alínea "d" do inciso I do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 10 de 
julho de 2008, relativo ao Certificado de Regularidade Previdenciária 
(CRP). 
Art. 
4º 
- 
O 
vencimento 
da 
primeira 
prestação 
dos 
parcelamentos/reparcelamentos de que trata esta Lei será no último 
dia útil do mês subsequente ao da assinatura dos termos de acordo de 
parcelamento e as demais, até o dia 30 (Trinta) dos meses 
subsequentes. 
Art. 5º - O Fundo de Previdência Social do Município de 
FORTIM/CE deverá rescindir os parcelamentos de que trata esta Lei 
em caso de revogação da autorização fornecida ao agente financeiro 
para vinculação do FPM prevista no art. 3º. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 17 de maio de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:EA8EAF36 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 957/2022, DE 16 DE MAIO DE 2022 
 
PRORROGA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
FORTIM, AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE 
ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
   
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 34.738, de 13 de maio 
2022, o qual Prorroga as Medidas de Controle da Covid-19 no Estado 
Do Ceará, nos Termos Do Decreto nº 34.722, de 30 de abril de 2022, 
e dá outras providências. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Ficam prorrogadas, até 30 de maio de 2022, no âmbito do 
Município de Fortim, as disposições do Decreto Municipal de nº 
956/2022, de 02 de maio de 2022. 
  
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 16 de maio de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:C78A86CE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, 
DESPORTO E LAZER 
CHAMADA PÚBLICA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Nº 
04/2022 
 
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS 
PAIC 
ABRE 
SELEÇÃO 
PARA 
A 
COMPOSIÇÃO 
DE 
TUTORES/MONITORES E CADASTRO DE RESERVA PARA 
EXERCER A FUNÇÃO EM MONITORIA NO ―PROJETO MAIS 
TEMPO 
JUNTOS‖, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
PACTO 
PELA 
APRENDIZAGEM. 
  
O Município de Fortim, por meio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO e do Departamento Pedagógico no uso de suas 
atribuições e em conformidade com a Lei nº 15.276, de 28 de 
dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Extensão Tecnológica no 
âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAISPAIC, com 
o objetivo de compor o BANCO DE TUTORES/MONITORES E 
CADASTRO DE RESERVA para atuar no Projeto MAIS TEMPO 
JUNTOS, 
ação 
do 
PACTO 
PELA 
APRENDIZAGEM 
DO 
GOVERNO ESTADUAL - MAISPAIC, torna pública a seleção de 
profissionais para realizar o acompanhamento pedagógico no contra 
turno, nas disciplinas de Português para estudantes de 8º e 9º ano e 
pedagogia para estudantes de 2º e 5º ano do Ensino Fundamental 
conforme estabelecido neste edital. 
No presente Edital, o (a) interessado (a) se inscreverá para o tipo de 
Bolsa de Extensão Tecnológica nível III. Os candidatos selecionados 
farão parte do Banco de Bolsistas do Projeto MAIS TEMPO JUNTOS 
e cadastro de reservas para a composição de necessidades do 
programa, 
ação do PACTO PELA 
APRENDIZAGEM 
DO 
GOVERNO ESTADUAL – através do MAISPAIC, da Secretaria de 
Educação de Fortim e poderão ser convocados (as) para o 
desenvolvimento e execução das ativdades do Projeto, conforme as 
necessidades de atuação. 
  
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROJETO MAIS 
TEMPO JUNTOS 

                            

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