DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2956
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§1°. Os parcelamentos/reparcelamentos de que trata o caput incluem
contribuições
patronais
devidas
pelo
Município
ao
RPPS,
contribuições não repassadas dos segurados ativos, aposentados e
pensionistas, bem como outros débitos não decorrentes de
contribuições previdenciárias com vencimento até 31 de outubro de
2021 (competência até setembro de 2021).
§2º. Os parcelamentos/reparcelamentos de que trata o caput deverão
ser firmados até 30 de junho de 2022 e estão condicionados à
comprovação, junto à Secretaria de Previdência do Ministério do
Trabalho e Previdência, até referida data, nos termos dos artigos 5º-B
e 5º-C da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro 2008, das
adequações das normas previdenciárias dos servidores deste
Município à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, conforme disposto nos incisos I a IV do caput do art. 115 do
ADCT.
Art. 2º - Para apuração do montante devido, os valores originais serão
atualizados
pelo
Índice
de
Preço
ao
Consumidor
Amplo
(IPCA/IBGE), acrescido de juros COMPOSTOS de 0,5% (MEIO
POR CENTO) ao mês e multa de 2% (DOIS POR CENTO),
acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do
termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento.
§ 1º. Em caso de inclusão, nos parcelamentos de que trata esta Lei, de
débitos já parcelados anteriormente, para apuração dos novos saldos
devedores, aplicam-se os critérios previstos no caput aos valores dos
montantes consolidados dos parcelamentos ou reparcelamentos
anteriores deduzidos das respectivas prestações pagas, acumulados
desde a data da consolidação dos parcelamentos ou reparcelamentos
anteriores até a data da nova consolidação dos termos de
reparcelamento.
§2°. As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice
de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acrescido de juros
COMPOSTOS de 0,5% (MEIO POR CENTO) ao mês e multa de 2%
(DOIS POR CENTO), acumulados desde a data de consolidação do
montante devido no termo de acordo de parcelamento ou
reparcelamento até o mês do respectivo pagamento.
§ 3º. As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice
de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acrescido de juros
COMPOSTOS de 0,5% (MEIO POR CENTO) ao mês, acumulados
desde a data de vencimento da parcela até o mês do efetivo
pagamento.
Art. 3º - Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos
Municípios – FPM como garantia de pagamentos das parcelas
acordadas no termo de parcelamento ou reparcelamento.
§1º. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do
termo de parcelamento ou reparcelamento e de autorização fornecida
ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até
a quitação do termo.
§2°. Caso a vinculação do FPM não seja suficiente para fins de
pagamento das prestações acordadas, ou não ocorra por qualquer
outro motivo, o Município é responsável pelo pagamento integral e na
data de vencimento de cada parcela prevista no parcelamento a que se
refere esta Lei, inclusive dos acréscimos legais previstos na forma dos
§§ 2º e 3º do art. 2º desta Lei, para fins do cumprimento do disposto
na alínea "d" do inciso I do art. 5º da Portaria MPS nº 204, de 10 de
julho de 2008, relativo ao Certificado de Regularidade Previdenciária
(CRP).
Art.
4º
-
O
vencimento
da
primeira
prestação
dos
parcelamentos/reparcelamentos de que trata esta Lei será no último
dia útil do mês subsequente ao da assinatura dos termos de acordo de
parcelamento e as demais, até o dia 30 (Trinta) dos meses
subsequentes.
Art. 5º - O Fundo de Previdência Social do Município de
FORTIM/CE deverá rescindir os parcelamentos de que trata esta Lei
em caso de revogação da autorização fornecida ao agente financeiro
para vinculação do FPM prevista no art. 3º.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 17 de maio de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:EA8EAF36
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 957/2022, DE 16 DE MAIO DE 2022
PRORROGA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
FORTIM, AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE
ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 34.738, de 13 de maio
2022, o qual Prorroga as Medidas de Controle da Covid-19 no Estado
Do Ceará, nos Termos Do Decreto nº 34.722, de 30 de abril de 2022,
e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam prorrogadas, até 30 de maio de 2022, no âmbito do
Município de Fortim, as disposições do Decreto Municipal de nº
956/2022, de 02 de maio de 2022.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 16 de maio de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:C78A86CE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE,
DESPORTO E LAZER
CHAMADA PÚBLICA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Nº
04/2022
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA MAIS
PAIC
ABRE
SELEÇÃO
PARA
A
COMPOSIÇÃO
DE
TUTORES/MONITORES E CADASTRO DE RESERVA PARA
EXERCER A FUNÇÃO EM MONITORIA NO ―PROJETO MAIS
TEMPO
JUNTOS‖,
NO
ÂMBITO
DO
PACTO
PELA
APRENDIZAGEM.
O Município de Fortim, por meio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO e do Departamento Pedagógico no uso de suas
atribuições e em conformidade com a Lei nº 15.276, de 28 de
dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Extensão Tecnológica no
âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAISPAIC, com
o objetivo de compor o BANCO DE TUTORES/MONITORES E
CADASTRO DE RESERVA para atuar no Projeto MAIS TEMPO
JUNTOS,
ação
do
PACTO
PELA
APRENDIZAGEM
DO
GOVERNO ESTADUAL - MAISPAIC, torna pública a seleção de
profissionais para realizar o acompanhamento pedagógico no contra
turno, nas disciplinas de Português para estudantes de 8º e 9º ano e
pedagogia para estudantes de 2º e 5º ano do Ensino Fundamental
conforme estabelecido neste edital.
No presente Edital, o (a) interessado (a) se inscreverá para o tipo de
Bolsa de Extensão Tecnológica nível III. Os candidatos selecionados
farão parte do Banco de Bolsistas do Projeto MAIS TEMPO JUNTOS
e cadastro de reservas para a composição de necessidades do
programa,
ação do PACTO PELA
APRENDIZAGEM
DO
GOVERNO ESTADUAL – através do MAISPAIC, da Secretaria de
Educação de Fortim e poderão ser convocados (as) para o
desenvolvimento e execução das ativdades do Projeto, conforme as
necessidades de atuação.
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROJETO MAIS
TEMPO JUNTOS
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