DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2956
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Art. 2º. A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e
Defesa Civil, terá como finalidade a elaboração e a execução de
políticas municipais para a prevenção e combate à violência,
potencializando, integrando e harmonizando ações das forças
públicas, com a missão de desenvolver e implantar medidas que
promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os
demais organismos governamentais em seus diversos níveis
juntamente com a sociedade civil, visa ainda organizar e ampliar a
capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade, além
de estabelecer um conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar
seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública,
Trânsito e Defesa Civil, as seguintes atribuições:
I - Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas
divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança
pública, tais como: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil,
Militar, Federal, Rodoviária Federal, DETRAN, Forças Armadas,
Corpo de Bombeiros Militar e as entidades governamentais ou não,
que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a
segurança pública;
II - Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao
cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a
sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da
população;
III - Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a
segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
IV - Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos
Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins;
V - Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das
atribuições do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito.
VI - Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais
nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social;
VII - Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou
indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública,
com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção
e/ou enfrentamento da criminalidade;
VIII - Realizar o controle e a coordenação da Guarda Civil, no âmbito
de Transporte, Pessoal, Logística e estrutural;
IX - Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns
com a participação de segmentos representativos e especializados da
sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da
população sobre a necessidade de adoção de mediadas de auto
proteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade
de todos na busca de soluções para as questões de segurança e trânsito
para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a
drogas, trânsito, direitos humanos e meio Ambiente;
X - Contribuir com as ações efetivas, dentro dos seus limites de
competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de
criminalidade;
XI - Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular
das propriedades públicas municipais;
XII - Atuar nas atividades de segurança e fiscalização do trânsito, no
âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;
XIII - Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques,
praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando
depredações;
XIV - Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da
legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do
Município;
XV - Promover a fiscalização das vias públicas;
XVI – Apoiar na elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria;
XVII - Responsabilizar-se pela manutenção, gerenciamento e
execução das atividades do Serviço Municipal de Gerenciamento de
Trânsito, órgão subordinado a esta secretaria e integrado ao Sistema
Nacional de Trânsito.
XVIII - Planejar e promover ações de prevenção de desastres naturais,
antropogênicos e mistos, de maior prevalência no Município, realizar
estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres, atuar na iminência e em
circunstâncias de desastres e prevenir ou minimizar danos, socorrer e
assistir população afetadas, e restabelecer os cenários atingidos por
desastres.
Parágrafo Único - Além do disposto nos incisos anteriores, ficam
instituídas todas as atribuições a serem exercidas pelo Serviço
Municipal de Gerenciamento de Trânsito; e todas as atribuições da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e
Defesa Civil, além do Secretário Municipal de Segurança Pública,
Trânsito e Defesa Civil, compõe-se das seguintes unidades de
serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular:
a) Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP;
b) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Martinópole;
c) Guarda Civil Municipal.
§ 1° - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, poderá ter um
Integrante do quadro efetivo ou comissionado da prefeitura, nomeado
por ato do poder executivo para essa função.
§ 2° - O Conselho Municipal de segurança Pública de que trata a
alínea A, do parágrafo primeiro deste artigo, será nomeada mediante
decreto do Executivo Municipal.
§ 3° – A Guarda Civil Municipal de que se refere a letra D, do caput
deste artigo, tem suas atribuições, competências e regulamentação, na
Lei federal 13.022/2014, e Lei Municipal que regula a matéria no
âmbito do município de Martinópole.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações
orçamentárias necessárias à implementação da Secretaria Municipal
de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, necessários à
instalação e funcionamento, mediante dotações alocadas na atual Lei
Orçamentária Anual.
Art. 6º O Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias,
para conclusão do processo de implantação da nova estrutura da
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil,
nos termos da presente Lei, procedendo, para isso, os remanejamentos
internos, treinamentos em serviço e elaboração de instrumentos
normativos complementares recomendados segundo os princípios da
Administração Pública Gerencial.
§1º. Os Guardas Civil Municipal e Agentes Municipal de Trânsito
será admitido por meio de concurso público.
§2º.Os subsídios mensais do Secretário Municipal de Segurança
Pública, Trânsito e Defesa Civil e do Comandante da Guarda
Municipal seguirá as regras remuneratórias previstas na Estrutura
Administrativa do Município de Martinópole.
Art. 7º. A presente Lei, será regulamentada por Decreto do Executivo
para desdobramentos e remanejamentos internos no que couber.
Art. 8º. Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará,
em 17 de maio de 2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Martinópole-CE
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:2BE67A7D
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 565, DE 17 MAIO DE 2022.
DISPÕE
SOBRE
AS
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
DO
MUNICÍPIO
DE
MARTINÓPOLE/CE
PARA
O
EXERCÍCIO
FINANCEIRO
DE
2023
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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