DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2956 
 
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Art. 2º. A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e 
Defesa Civil, terá como finalidade a elaboração e a execução de 
políticas municipais para a prevenção e combate à violência, 
potencializando, integrando e harmonizando ações das forças 
públicas, com a missão de desenvolver e implantar medidas que 
promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando com os 
demais organismos governamentais em seus diversos níveis 
juntamente com a sociedade civil, visa ainda organizar e ampliar a 
capacidade de defesa ágil, eficiente e solidária da comunidade, além 
de estabelecer um conjunto de ações preventivas, de socorro, 
assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar 
seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social. 
  
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública, 
Trânsito e Defesa Civil, as seguintes atribuições: 
I - Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas 
divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança 
pública, tais como: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, 
Militar, Federal, Rodoviária Federal, DETRAN, Forças Armadas, 
Corpo de Bombeiros Militar e as entidades governamentais ou não, 
que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a 
segurança pública; 
II - Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao 
cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a 
sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da 
população; 
III - Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a 
segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência; 
IV - Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos 
Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins; 
V - Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das 
atribuições do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito. 
VI - Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais 
nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social; 
VII - Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou 
indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, 
com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção 
e/ou enfrentamento da criminalidade; 
VIII - Realizar o controle e a coordenação da Guarda Civil, no âmbito 
de Transporte, Pessoal, Logística e estrutural; 
IX - Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns 
com a participação de segmentos representativos e especializados da 
sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da 
população sobre a necessidade de adoção de mediadas de auto 
proteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade 
de todos na busca de soluções para as questões de segurança e trânsito 
para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a 
drogas, trânsito, direitos humanos e meio Ambiente; 
X - Contribuir com as ações efetivas, dentro dos seus limites de 
competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de 
criminalidade; 
XI - Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular 
das propriedades públicas municipais; 
XII - Atuar nas atividades de segurança e fiscalização do trânsito, no 
âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência; 
XIII - Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, 
praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando 
depredações; 
XIV - Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da 
legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do 
Município; 
XV - Promover a fiscalização das vias públicas; 
XVI – Apoiar na elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria; 
XVII - Responsabilizar-se pela manutenção, gerenciamento e 
execução das atividades do Serviço Municipal de Gerenciamento de 
Trânsito, órgão subordinado a esta secretaria e integrado ao Sistema 
Nacional de Trânsito. 
XVIII - Planejar e promover ações de prevenção de desastres naturais, 
antropogênicos e mistos, de maior prevalência no Município, realizar 
estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres, atuar na iminência e em 
circunstâncias de desastres e prevenir ou minimizar danos, socorrer e 
assistir população afetadas, e restabelecer os cenários atingidos por 
desastres. 
Parágrafo Único - Além do disposto nos incisos anteriores, ficam 
instituídas todas as atribuições a serem exercidas pelo Serviço 
Municipal de Gerenciamento de Trânsito; e todas as atribuições da 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. 
  
Art. 4º A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e 
Defesa Civil, além do Secretário Municipal de Segurança Pública, 
Trânsito e Defesa Civil, compõe-se das seguintes unidades de 
serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: 
a) Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEP; 
b) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Martinópole; 
c) Guarda Civil Municipal. 
§ 1° - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, poderá ter um 
Integrante do quadro efetivo ou comissionado da prefeitura, nomeado 
por ato do poder executivo para essa função. 
§ 2° - O Conselho Municipal de segurança Pública de que trata a 
alínea A, do parágrafo primeiro deste artigo, será nomeada mediante 
decreto do Executivo Municipal. 
§ 3° – A Guarda Civil Municipal de que se refere a letra D, do caput 
deste artigo, tem suas atribuições, competências e regulamentação, na 
Lei federal 13.022/2014, e Lei Municipal que regula a matéria no 
âmbito do município de Martinópole. 
  
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações 
orçamentárias necessárias à implementação da Secretaria Municipal 
de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, necessários à 
instalação e funcionamento, mediante dotações alocadas na atual Lei 
Orçamentária Anual. 
  
Art. 6º O Poder Executivo terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, 
para conclusão do processo de implantação da nova estrutura da 
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, 
nos termos da presente Lei, procedendo, para isso, os remanejamentos 
internos, treinamentos em serviço e elaboração de instrumentos 
normativos complementares recomendados segundo os princípios da 
Administração Pública Gerencial. 
§1º. Os Guardas Civil Municipal e Agentes Municipal de Trânsito 
será admitido por meio de concurso público. 
§2º.Os subsídios mensais do Secretário Municipal de Segurança 
Pública, Trânsito e Defesa Civil e do Comandante da Guarda 
Municipal seguirá as regras remuneratórias previstas na Estrutura 
Administrativa do Município de Martinópole. 
  
Art. 7º. A presente Lei, será regulamentada por Decreto do Executivo 
para desdobramentos e remanejamentos internos no que couber. 
  
Art. 8º. Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Martinópole, Estado do Ceará, 
em 17 de maio de 2022. 
  
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA 
Prefeito Municipal de Martinópole-CE 
Publicado por: 
Paulo Eduardo Lima Linhares 
Código Identificador:2BE67A7D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 565, DE 17 MAIO DE 2022. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
AS 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
MARTINÓPOLE/CE 
PARA 
O 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO 
DE 
2023 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
  
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  

                            

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