DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2956 
 
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3. Verificar se existem projetos básico e executivo, além de memorial 
descritivo, memorial de cálculo, cronograma físico-financeiro e 
composição do BDI, todos devidamente assinados por profissional 
habilitado e registrado no CREA; 
4. Checar se consta o número da tabela fonte de referência no 
Orçamento Básico, ou seja, o código dos serviços e de que tabela 
oficial eles foram extraídos; 
5. Verificar se houve publicação do edital resumido; - Verificar se a 
obra é fruto de Convênio (Estadual e/ou Federal), observando o valor 
da contrapartida, o termo de convênio e/ou Termo de Ajuste contendo 
o cronograma dos desembolsos financeiros; 
6. Checar se existe justificativa fundamentada para dispensa ou 
inexigibilidade de licitação; - Checar se foram emitidas as ART’s 
(Anotação de Responsabilidade Técnica) de Projeto e Orçamento da 
obra; 
7. Verificar se foram elaborados orçamentos detalhados em planilhas 
que expressem a composição de todos os itens e preços unitários do 
orçamento básico; 
8. Verificar se as propostas das empresas contem: detalhamento dos 
custos unitários, composição do BDI, cronograma físico-financeiro, 
todos devidamente assinados por profissional habilitado e registrado 
no CREA; 
9. Verificar se existe Termo de Adjudicação e Homologação 
devidamente assinado por autoridade competente; 
10. Verificar se foram providenciadas fotografias da situação pré-
existente, no caso de reformas; 
11. Verificar se foi firmado contrato com a empresa vencedora; e 
12. Verificar se foi expedida ordem de início dos serviços. 
b) Fase de Execução e Fiscalização da Obra: 
1. Verificar se as contratações de obras/serviços de engenharia foram 
precedidas de procedimentos licitatórios, conferindo a modalidade do 
procedimento licitatório; 
2. Verificar se existe portaria designando o fiscal responsável pela 
obra; 
3. Checar se foram emitidas as ART’s (Anotação de Responsabilidade 
Técnica) de Fiscalização e Execução da obra; 
4. Verificar se os pagamentos das obras/serviços de engenharia foram 
efetuados com base nos boletins de medições e se nos boletins consta 
o atesto tanto do Responsável da Prefeitura como pelo Profissional 
Habilitado da Empresa contratada; 
5. Verificar se foram elaborados termos aditivos; se tiver aditivos, os 
mesmos devem ser justificados; 
6. Checar, no caso de convênio, se o pagamento da obra foi realizado 
através de conta específica; 
7. Verificar se as obras/serviços de engenharia executadas ou em 
execução estão devidamente identificadas e a sua documentação 
arquivada em pastas específicas; 
8. Verificar se empenhos, faturas, notas fiscais e recibos se referem às 
obras contratadas; 
- Checar o registro próprio de todas as ocorrências relacionadas à 
execução do contrato (diário de obras); 
9. Solicitar da empresa vencedora o número da matricula CEI 
(Cadastro Especifico do INSS) de cada obra; e 
10. Em caso de obra conveniada, checar termo de convênio e plano de 
trabalho, caso aja contrapartida, proceder aos atos de auditoria 
supracitados. 
c) Fase de recebimento da Obra: 
1. Verificar se foram recebidas mediante os TRPO – Termo de 
Recebimento Provisório da Obra e de TRDO – Termo de 
Recebimento Definitivo da obra; e 
2. Verificar se ocorreram requisições de materiais, bem como se 
houve remanejamentos daqueles excedentes de ou para outras obras. 
VI. Operações de Crédito: 
a) Verificar a existência de arquivos com controles específicos de 
todos os empréstimos tomados pelo município, contendo as 
autorizações legais para contraí-los, os contratos, valores, prazos, 
desembolsos ou amortizações; e 
b) Verificar a ocorrência de aditamentos que elevem o valor da dívida 
ou modifiquem prazos contratuais. 
VII. Suprimento de fundos, adiantamento, cartões corporativos: 
a) Verificar a existência de normativos próprios regulamentadores da 
concessão, aplicação e comprovação de adiantamentos; 
b) Verificar a existência de ato administrativo definindo quem poderá 
ser suprido no âmbito das unidades administrativas; e 
c) Verificar se os processos relativos a adiantamentos, em termos de 
organização e composição, seguem as normas que disciplinam a 
matéria. 
VIII. Doações, Subvenções, Auxílios e Contribuições concedidas: 
a) Verificar se a entidade para a qual o recurso foi repassado é 
reconhecida, nos termos da lei, como entidade civil sem fins 
lucrativos, 
devidamente 
qualificada 
para 
o 
recebimento 
de 
transferências de recursos públicos; 
b) Verificar se as entidades beneficiadas com transferências de 
recursos públicos municipais apresentaram a devida prestação de 
contas, no prazo legal ou regulamentar; 
c) Verificar se do processo de prestação de contas a que alude a alínea 
anterior consta a documentação estabelecida em norma dos Tribunais 
de Contas; e 
d) Emitir parecer sobre a regularidade ou não da prestação de contas 
da entidade civil beneficiada. 
IX. Gestão Fiscal: 
a) Verificar se, depois de esgotado o prazo estabelecido para 
pagamento, da decisão administrativa irreformável ou da decisão 
judicial passada em julgado, o crédito tributário foi devidamente 
inscrito em dívida ativa; 
b) Verificar se constam da inscrição em dívida ativa o(s) nome(s) 
do(s) devedor(es) ou corresponsável(eis), bem como seu(s) 
domicílio(s) ou residência(s); 
c) Verificar se constam da inscrição a quantia devida, o modo de 
cálculo dos juros de mora, a origem do crédito, a data de inscrição, o 
número do processo administrativo que originou o crédito, a indicação 
do livro e da folha de inscrição; 
d) Verificar se o contribuinte foi devidamente comunicado da 
inscrição do débito em dívida ativa; 
e) Verificar se, não sendo regularizado o débito pelo contribuinte no 
prazo estabelecido, foi emitida a certidão de dívida ativa; 
f) Verificar se da certidão de que trata a alínea anterior constam o 
nome do devedor, corresponsável, se houver, bem como domicílios ou 
endereços residenciais, valor original da dívida, juros e outros 
encargos previstos em lei, origem, natureza e fundamento legal, data e 
número de inscrição no registro da dívida ativa e número do processo 
administrativo ou do auto de infração; 
g) Verificar se a Certidão de Dívida Ativa foi encaminhada à 
Procuradoria do Município para que se dê início ao processo de 
execução fiscal; 
h) Verificar a observância dos limites constitucionais atinentes: 
1. Ao endividamento do órgão/entidade; 
2. Aos gastos com pessoal; 
3. Às aplicações em educação (inclusive FUNDEB); e 
4. Aos gastos com a saúde. 
i) Verificar a emissão de alertas na hipótese de a dívida consolidada 
do município encontrar-se próxima dos limites fixados na Resolução 
nº 40, do Senado Federal; 
j) Verificar se foram realizadas audiências públicas durante o processo 
de elaboração do PPA, da LDO e da LOA; 
k) Verificar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; 
l) Verificar se os programas/projetos previstos no PPA constam da 
LOA e da LDO; 
m) Verificar se a administração procedeu à elaboração da 
programação financeira e do cronograma de execução mensal de 
desembolso; 
n) Acompanhar a limitação de empenho e movimentação financeira, 
nos casos e condições estabelecidos na LRF; 
o) Verificar se foi estimado o impacto orçamentário e financeiro, 
quando da concessão de renúncia fiscal (art. 14 da LRF), geração de 
novas despesas (art. 16 da LRF) ou aumento de despesas obrigatórias 
de caráter continuado (art. 17 da LRF); 
p) Analisar, sob o aspecto da economicidade, o nível de execução das 
metas, o alcance dos objetivos e a adequação do seu gerenciamento; 
q) Avaliar a gestão do administrador, visando comprovar sua 
legalidade e legitimidade e seus resultados quanto à eficiência e 
eficácia dos programas/projetos executados ou em execução; 
r) Acompanhar e fiscalizar a publicação de atos oficiais do município 
e a divulgação de matérias institucionais, relatórios e documentos, que 
advenham de imposição legal ou regulamentar; e 
s) Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços de 
protocolo central e, quando couber, setoriais, auxiliando-os com vistas 
ao aprimoramento e modernização. 

                            

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