DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2956
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b) segurança lógica e a confidencialidade nos sistemas desenvolvidos
em computadores de diversos portes;
c) eficácia dos serviços prestados pela área de informática;
d) eficiência na utilização dos diversos computadores existentes na
entidade;
X. verificação do cumprimento da legislação pertinente;
XI. os processos de sindicância, inquéritos administrativos e outros
atos administrativos de caráter apurativo; e
XII. os processos de admissão e desligamento de pessoal e os de
concessão de aposentadoria, reforma e pensão.
CAPÍTULO V
DOS
SERVIDORES
DAS
UNIDADES
DE
CONTROLE
INTERNO
Art. 33. O servidor das Unidades de Controle Interno deve adotar
comportamento ético, cautela e zelo profissional, no exercício de suas
atividades.
Art. 34. Deve manter uma atitude de independência que assegure a
imparcialidade de seu julgamento, nas fases de planejamento,
execução e emissão de sua opinião, bem assim nos demais aspectos
relacionados com sua atividade profissional.
Art. 35. O servidor das Unidades Controle Interno deve ter um
comprometimento técnico- profissional e estratégico, permitindo a
capacitação permanente, utilização de tecnologia atualizada e
compromisso com a sua Missão Institucional.
Art. 36. A atividade de controle é de caráter multidisciplinar e
realizada em equipe, devendo o espírito de cooperação entre os
servidores e chefias prevalecer sobre posicionamentos meramente
pessoais.
Art. 37. O servidor das Unidades de Controle Interno é um membro
de um órgão ou unidade de controle, com diferentes profissionais,
onde cada um deve cooperar com seu talento e profissionalismo no
sentido de agregar o máximo de valor ao trabalho realizado pela
instituição.
Art. 38. No desempenho de suas funções, deve, ainda, observar os
seguintes aspectos:
a) Comportamento ético: deve ter sempre presente que, como
servidor público, se obriga a proteger os interesses da sociedade e
respeitar as normas de conduta que regem os servidores públicos, não
podendo valer-se da função em benefício próprio ou de terceiros,
ficando, ainda, obrigado a guardar o aspecto confidencial das
informações obtidas, não devendo revelá-las a terceiros, sem
autorização específica, salvo se houver obrigação legal ou profissional
de assim proceder;
b) Cautela e zelo profissional: agir com prudência, habilidade e
atenção de modo a reduzir ao mínimo a margem de erro e acatar as
normas de ética profissional, o bom senso em seus atos e
recomendações, o cumprimento das normas gerais de controle interno
e o adequado emprego dos procedimentos de aplicação geral ou
específica;
c) Independência: manter uma atitude de independência com relação
ao agente controlado, de modo a assegurar imparcialidade no seu
trabalho, bem assim nos demais aspectos relacionados com sua
atividade profissional;
d) Soberania: possuir o domínio do julgamento profissional,
pautando-se no planejamento dos exames de acordo com o
estabelecido na ordem de serviço, na seleção e aplicação de
procedimentos técnicos e testes necessários, e na elaboração de seus
relatórios;
e) Imparcialidade: abster-se de intervir em casos onde haja conflito
de interesses que possam influenciar a imparcialidade do seu trabalho,
devendo comunicar o fato aos seus superiores.
f) Objetividade: procurar apoiar-se em documentos e evidências que
permitam convicção da realidade ou a veracidade dos fatos ou
situações examinadas;
g) Conhecimento técnico e capacidade profissional: em função de
sua atuação multidisciplinar, deve possuir um conjunto de
conhecimentos técnicos, experiência e capacidade para as tarefas que
executa, conhecimentos contábeis, econômicos, financeiros e de
outras disciplinas para o adequado cumprimento do objetivo do
trabalho;
h) Atualização dos conhecimentos técnicos: manter atualizado seus
conhecimentos técnicos, acompanhando a evolução das normas,
procedimentos e técnicas aplicáveis às Unidades de Controle Interno;
i) Uso de informações de terceiros: valer-se de informações
anteriormente produzidas pelos profissionais das Unidades de
Controle Interno, não necessitando reconfirmá-las ou testá-las
novamente, haja vista a utilização das mesmas técnicas e observação
das mesmas normas no âmbito do Sistema; e
j) Cortesia: ter habilidades no trato, verbal e escrito, com pessoas e
instituições, respeitando superiores, subordinados e pares, bem como,
aqueles com os quais se relaciona profissionalmente.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO DOS MECANISMOS DE CONTROLE
INTERNO
Art. 39. Um dos objetivos fundamentais do Sistema de Controle
Interno é a avaliação dos mecanismos de controle interno das
unidades ou setores sob exame.
Art. 40. Somente com o conhecimento da estruturação, rotinas e
funcionamento desses controles, pode-se avaliar, com a devida
segurança, a gestão examinada.
Art. 41. Esses mecanismos compreendem o conjunto de atividades,
planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos
com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e entidades da
administração pública sejam alcançados, de forma confiável e
concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a
consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público.
Art. 42. O objetivo geral dos mecanismos de controle interno é evitar
a ocorrência de impropriedades e irregularidades, por meio dos
princípios e instrumentos próprios, destacando-se entre os objetivos
específicos, a serem atingidos, os seguintes:
I. Observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e
regimentos;
II. Assegurar, nas informações contábeis, financeiras, administrativas
e
operacionais,
sua
exatidão,
confiabilidade,
integridade
e
oportunidade;
III. Evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas
antieconômicas e fraudes;
IV. Propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter
administrativo/operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos;
V. Salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e
regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo;
VI. Permitir a implementação de programas, projetos, atividades,
sistemas e operações, visando à eficácia, eficiência e economicidade
na utilização dos recursos; e
VII. Assegurar a aderência das atividades às diretrizes, planos,
normas e procedimentos do setor/unidade/entidade.
Art. 42. Os mecanismos de controle interno implementados em um
determinado setor devem:
I. prioritariamente, ter caráter preventivo;
II. permanentemente, estar voltados para a correção de eventuais
desvios em relação aos parâmetros estabelecidos;
III. prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão; e
IV. estar direcionados para o atendimento a todos os níveis
hierárquicos da administração.
Art. 43. Quanto maior for o grau de adequação dos controles internos
administrativos, menor será a vulnerabilidade dos riscos inerentes à
gestão propriamente dita.
Art. 44. A análise desses mecanismos deve levar em consideração os
seguintes aspectos:
a) Relação custo/benefício: consiste na avaliação do custo de um
controle em relação aos benefícios que ele possa proporcionar;
b) Qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários:
a eficácia dos controles internos administrativos está diretamente
relacionada com a competência, formação profissional e integridade
do pessoal;
c) Delegação de poderes e definição de responsabilidades: a
delegação de competência, conforme previsto em lei, será utilizada
como instrumento de descentralização administrativa, com vistas a
assegurar maior rapidez e objetividade às decisões.
d) Segregação de funções: a estrutura dos setores/unidades/entidades
deve prever a separação entre as funções de autorização/aprovação de
operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que
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