DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2956 
 
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b) segurança lógica e a confidencialidade nos sistemas desenvolvidos 
em computadores de diversos portes; 
c) eficácia dos serviços prestados pela área de informática; 
d) eficiência na utilização dos diversos computadores existentes na 
entidade; 
X. verificação do cumprimento da legislação pertinente; 
XI. os processos de sindicância, inquéritos administrativos e outros 
atos administrativos de caráter apurativo; e 
XII. os processos de admissão e desligamento de pessoal e os de 
concessão de aposentadoria, reforma e pensão. 
  
CAPÍTULO V 
DOS 
SERVIDORES 
DAS 
UNIDADES 
DE 
CONTROLE 
INTERNO 
  
Art. 33. O servidor das Unidades de Controle Interno deve adotar 
comportamento ético, cautela e zelo profissional, no exercício de suas 
atividades. 
Art. 34. Deve manter uma atitude de independência que assegure a 
imparcialidade de seu julgamento, nas fases de planejamento, 
execução e emissão de sua opinião, bem assim nos demais aspectos 
relacionados com sua atividade profissional. 
Art. 35. O servidor das Unidades Controle Interno deve ter um 
comprometimento técnico- profissional e estratégico, permitindo a 
capacitação permanente, utilização de tecnologia atualizada e 
compromisso com a sua Missão Institucional. 
Art. 36. A atividade de controle é de caráter multidisciplinar e 
realizada em equipe, devendo o espírito de cooperação entre os 
servidores e chefias prevalecer sobre posicionamentos meramente 
pessoais. 
Art. 37. O servidor das Unidades de Controle Interno é um membro 
de um órgão ou unidade de controle, com diferentes profissionais, 
onde cada um deve cooperar com seu talento e profissionalismo no 
sentido de agregar o máximo de valor ao trabalho realizado pela 
instituição. 
Art. 38. No desempenho de suas funções, deve, ainda, observar os 
seguintes aspectos: 
a) Comportamento ético: deve ter sempre presente que, como 
servidor público, se obriga a proteger os interesses da sociedade e 
respeitar as normas de conduta que regem os servidores públicos, não 
podendo valer-se da função em benefício próprio ou de terceiros, 
ficando, ainda, obrigado a guardar o aspecto confidencial das 
informações obtidas, não devendo revelá-las a terceiros, sem 
autorização específica, salvo se houver obrigação legal ou profissional 
de assim proceder; 
b) Cautela e zelo profissional: agir com prudência, habilidade e 
atenção de modo a reduzir ao mínimo a margem de erro e acatar as 
normas de ética profissional, o bom senso em seus atos e 
recomendações, o cumprimento das normas gerais de controle interno 
e o adequado emprego dos procedimentos de aplicação geral ou 
específica; 
c) Independência: manter uma atitude de independência com relação 
ao agente controlado, de modo a assegurar imparcialidade no seu 
trabalho, bem assim nos demais aspectos relacionados com sua 
atividade profissional; 
d) Soberania: possuir o domínio do julgamento profissional, 
pautando-se no planejamento dos exames de acordo com o 
estabelecido na ordem de serviço, na seleção e aplicação de 
procedimentos técnicos e testes necessários, e na elaboração de seus 
relatórios; 
e) Imparcialidade: abster-se de intervir em casos onde haja conflito 
de interesses que possam influenciar a imparcialidade do seu trabalho, 
devendo comunicar o fato aos seus superiores. 
f) Objetividade: procurar apoiar-se em documentos e evidências que 
permitam convicção da realidade ou a veracidade dos fatos ou 
situações examinadas; 
g) Conhecimento técnico e capacidade profissional: em função de 
sua atuação multidisciplinar, deve possuir um conjunto de 
conhecimentos técnicos, experiência e capacidade para as tarefas que 
executa, conhecimentos contábeis, econômicos, financeiros e de 
outras disciplinas para o adequado cumprimento do objetivo do 
trabalho; 
h) Atualização dos conhecimentos técnicos: manter atualizado seus 
conhecimentos técnicos, acompanhando a evolução das normas, 
procedimentos e técnicas aplicáveis às Unidades de Controle Interno; 
i) Uso de informações de terceiros: valer-se de informações 
anteriormente produzidas pelos profissionais das Unidades de 
Controle Interno, não necessitando reconfirmá-las ou testá-las 
novamente, haja vista a utilização das mesmas técnicas e observação 
das mesmas normas no âmbito do Sistema; e 
j) Cortesia: ter habilidades no trato, verbal e escrito, com pessoas e 
instituições, respeitando superiores, subordinados e pares, bem como, 
aqueles com os quais se relaciona profissionalmente. 
  
CAPÍTULO VI 
DA AVALIAÇÃO DOS MECANISMOS DE CONTROLE 
INTERNO 
  
Art. 39. Um dos objetivos fundamentais do Sistema de Controle 
Interno é a avaliação dos mecanismos de controle interno das 
unidades ou setores sob exame. 
Art. 40. Somente com o conhecimento da estruturação, rotinas e 
funcionamento desses controles, pode-se avaliar, com a devida 
segurança, a gestão examinada. 
Art. 41. Esses mecanismos compreendem o conjunto de atividades, 
planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos 
com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e entidades da 
administração pública sejam alcançados, de forma confiável e 
concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a 
consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público. 
Art. 42. O objetivo geral dos mecanismos de controle interno é evitar 
a ocorrência de impropriedades e irregularidades, por meio dos 
princípios e instrumentos próprios, destacando-se entre os objetivos 
específicos, a serem atingidos, os seguintes: 
I. Observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e 
regimentos; 
II. Assegurar, nas informações contábeis, financeiras, administrativas 
e 
operacionais, 
sua 
exatidão, 
confiabilidade, 
integridade 
e 
oportunidade; 
III. Evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas 
antieconômicas e fraudes; 
IV. Propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter 
administrativo/operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos; 
V. Salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e 
regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo; 
VI. Permitir a implementação de programas, projetos, atividades, 
sistemas e operações, visando à eficácia, eficiência e economicidade 
na utilização dos recursos; e 
VII. Assegurar a aderência das atividades às diretrizes, planos, 
normas e procedimentos do setor/unidade/entidade. 
Art. 42. Os mecanismos de controle interno implementados em um 
determinado setor devem: 
I. prioritariamente, ter caráter preventivo; 
II. permanentemente, estar voltados para a correção de eventuais 
desvios em relação aos parâmetros estabelecidos; 
III. prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão; e 
IV. estar direcionados para o atendimento a todos os níveis 
hierárquicos da administração. 
Art. 43. Quanto maior for o grau de adequação dos controles internos 
administrativos, menor será a vulnerabilidade dos riscos inerentes à 
gestão propriamente dita. 
Art. 44. A análise desses mecanismos deve levar em consideração os 
seguintes aspectos: 
a) Relação custo/benefício: consiste na avaliação do custo de um 
controle em relação aos benefícios que ele possa proporcionar; 
b) Qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários: 
a eficácia dos controles internos administrativos está diretamente 
relacionada com a competência, formação profissional e integridade 
do pessoal; 
c) Delegação de poderes e definição de responsabilidades: a 
delegação de competência, conforme previsto em lei, será utilizada 
como instrumento de descentralização administrativa, com vistas a 
assegurar maior rapidez e objetividade às decisões. 
d) Segregação de funções: a estrutura dos setores/unidades/entidades 
deve prever a separação entre as funções de autorização/aprovação de 
operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que 

                            

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