DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2956 
 
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nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo 
com este princípio; 
e) Instruções devidamente formalizadas: para atingir um grau de 
segurança adequado é indispensável que as ações, procedimentos e 
instruções sejam disciplinados e formalizados através de instrumentos 
claros e objetivos e emitidos por autoridade competente; 
f) Controles sobre as transações: é imprescindível estabelecer o 
acompanhamento dos fatos contábeis, financeiros e operacionais, 
objetivando 
que 
sejam 
efetuados 
mediante 
atos 
legítimos, 
relacionados com a finalidade da unidade/entidade e autorizados por 
quem de direito; e 
g) Aderência a diretrizes e normas legais: os mecanismos de 
controle interno devem assegurar observância às diretrizes, planos, 
normas, leis, regulamentos e procedimentos administrativos, e que os 
atos e fatos de gestão sejam efetuados mediante atos legítimos, 
relacionados com a finalidade do setor/unidade/entidade. 
Parágrafo único - É imprescindível haver uma política de pessoal 
que contemple: 
I. Seleção e treinamento de forma criteriosa e sistematizada, buscando 
melhor rendimento e menores custos; 
II. Rodízio de funções, com vistas a reduzir/eliminar possibilidades de 
fraudes; e 
III. Obrigatoriedade de funcionários gozarem férias regularmente, 
como forma, inclusive, de evitar a dissimulação de irregularidades. 
  
CAPÍTULO VII 
DOS 
CONCEITOS 
BÁSICOS 
E 
INSTRUMENTAIS 
DE 
TRABALHO SEÇÃO I 
DAS AUDITORIAS 
  
Art. 45. Auditoria é conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão 
pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de 
recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante 
a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado 
critério técnico, operacional ou legal. 
Art. 46. Trata-se de um importante instrumento de controle do Estado 
na busca da melhor alocação de seus recursos, não só atuando para 
corrigir os desperdícios, a improbidade, a negligência e a omissão e, 
principalmente, antecipando-se a essas ocorrências, buscando garantir 
os resultados pretendidos, além de destacar os impactos e benefícios 
sociais advindos. 
Art. 47. A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e 
legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados 
alcançados, 
quanto 
aos 
aspectos 
de 
eficiência, 
eficácia 
e 
economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, 
operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da 
administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de 
poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de 
direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido. 
  
SEÇÃO II 
DOS PROCEDIMENTOS E TÉCNICAS DE AUDITORIA 
  
Art. 48. Os Procedimentos e as Técnicas de Auditoria constituem-se 
em investigações técnicas que, tomadas em conjunto, permitem a 
formação fundamentada da opinião por parte do Sistema de Controle 
Interno, acerca da gestão pública auditada. 
Art. 49. O Procedimento de Auditoria compreende um conjunto de 
verificações e averiguações previstas num programa de auditoria, que 
permite obter evidências ou provas suficientes e adequadas para 
analisar as informações necessárias à formulação e fundamentação da 
opinião por parte da Unidade de Controle Interno. 
Art. 50. Trata-se ainda, do mandamento operacional efetivo, são as 
ações necessárias para atingir os objetivos nas normas auditoriais. 
Art. 51. Também chamado de comando, o procedimento representa a 
essência do ato de auditar, definindo o ponto de controle sobre o qual 
se deve atuar. 
Art. 52. O fundamental é descrever o que se deve fazer, ou seja, como 
deve ser o exame. Abrange testes de observância e testes substantivos: 
a) testes de observância: visam à obtenção de razoável segurança de 
que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela 
Administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento; e 
b) testes substantivos: visam à obtenção de evidências quanto à 
suficiência, exatidão e validação dos dados produzidos pelos sistemas 
contábil e administrativos da entidade, dividindo-se em testes de 
transações e saldos e procedimentos de revisão analítica. 
Art. 53. A Técnica de Auditoria é o conjunto de processos e 
ferramentas operacionais de que se serve o controle para a obtenção 
de evidências, as quais devem ser suficientes, adequadas, relevantes e 
úteis para conclusão dos trabalhos. 
Art. 54. É necessário observar a finalidade específica de cada técnica 
auditorial, com vistas a evitar a aplicação de técnicas inadequadas, a 
execução de exames desnecessários e o desperdício de recursos 
humanos e tempo. As inúmeras classificações e formas de 
apresentação das Técnicas de Auditoria são agrupadas nos seguintes 
tipos básicos: 
I. Indagação Escrita ou Oral: uso de entrevistas e questionários 
junto ao pessoal da unidade/entidade auditada, para a obtenção de 
dados e informações; 
II. Análise Documental: exame de processos, atos formalizados e 
documentos avulsos. 
III. Conferência de Cálculos - revisão das memórias de cálculos ou a 
confirmação de valores por meio do cotejamento de elementos 
numéricos correlacionados, de modo a constatar a adequação dos 
cálculos apresentados; 
IV. Confirmação Externa: verificação junto a fontes externas ao 
auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente – 
sendo que uma das técnicas consiste na circularização das 
informações com a finalidade de obter confirmações em fonte diversa 
da origem dos dados; 
V. Exame dos Registros: verificação dos registros constantes de 
controles 
regulamentares, 
relatórios 
sistematizados, 
mapas 
e 
demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por 
sistemas informatizados; 
VI. Correlação das Informações Obtidas: cotejamento de 
informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, 
no interior da própria organização; 
VII. Inspeção Física: exame usado para testar a efetividade dos 
controles, particularmente daqueles relativos à segurança de 
quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis. A evidência é 
coletada sobre itens tangíveis; 
VIII. Observação das Atividades e Condições: verificação das 
atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com a 
finalidade de revelar erros, problemas ou deficiências que de outra 
forma seriam de difícil constatação; 
IX. Corte das Operações ou ―Cut-Off‖: corte interruptivo das 
operações ou transações para apurar, de forma seccionada, a dinâmica 
de um procedimento. Representa a ―fotografia‖ do momento-chave de 
um processo; 
X. 
Rastreamento: 
investigação 
minuciosa, 
com 
exame 
de 
documentos, setores, unidades, órgãos e procedimentos interligados, 
visando dar segurança à opinião do responsável pela execução do 
trabalho sobre o fato observado; 
XI. Teste laboratorial: aplicados nos itens/materiais, com vistas a 
fornecer evidências quanto à integridade, à exatidão, ao nível, ao tipo, 
à qualidade e a validade desses objetos; observando as diretrizes 
genéricas do teste laboratorial, quais sejam, objetivo, alvo, atributo ou 
condição a ser pesquisado, como a população será testada, tamanho e 
avaliação do resultado do teste; e 
XII. Exame dos Registros: verificação dos registros constantes de 
controles 
regulamentares, 
relatórios 
sistematizados, 
mapas 
e 
demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por 
sistemas informatizados. 
  
SEÇÃO III 
DOS PAPÉIS DE TRABALHO - PT 
  
Art. 55. Os Papéis de Trabalho - PT são documentos que 
fundamentam as informações obtidas nos trabalhos de auditoria e 
fiscalização das Unidades de Controle Interno, podendo ser por elas 
elaborados ou obtidos de qualquer outra fonte. 
Art. 56. Os Papéis de Trabalho são a base física da documentação das 
atividades de auditoria, neles registrados dados da unidade/entidade 
auditada, fatos e informações obtidas, as etapas preliminares e o 
trabalho efetuado pela equipe responsável, bem como suas conclusões 
sobre os exames realizados. 

                            

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