DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2956
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b)
Relevância:
significa
a
importância
relativa
ou
papel
desempenhado por uma determinada questão, situação ou unidade,
existentes em um dado contexto; e
c) Criticidade: representa o quadro de situações críticas efetivas ou
potenciais a auditar ou fiscalizar, identificadas em uma determinada
unidade ou programa.
CAPÍTULO IX
DO PLANEJAMENTO E REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
SEÇÃO I
DA PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE
INTERNO - PAACI
Art. 88. O planejamento das atividades de auditoria interna deve ser
consignado em um documento formal, o Plano Anual de Atividades
do Controle Interno – PAACI.
Art. 89. O PAACI, que deverá abordar os seguintes itens:
I. Ações de auditoria interna previstas e seus objetivos; e
II. Ações de desenvolvimento institucional e capacitação previstas
para o fortalecimento das atividades da auditoria interna na entidade.
Art. 90. Na descrição das ações de auditoria interna, para cada objeto
a ser auditado, serão consignadas as seguintes informações:
I. Número sequencial da ação de auditoria;
II. Avaliação sumária quanto ao risco inerente ao objeto a ser
auditado, e sua relevância em relação à entidade;
III. Origem da demanda;
IV. Objetivo da auditoria, contendo os resultados esperados, devendo-
se especificar de que forma as vulnerabilidades do objeto a ser
auditado poderão ser mitigadas;
V. Escopo do trabalho, explicitando, tanto quanto possível, sua
representatividade em termos relativos, e demonstrando a amplitude
dos exames a serem realizados, em relação ao universo de referência
concernente ao objeto a ser auditado;
VI. Cronograma contendo a data estimada de início e término dos
trabalhos;
VII. Local de realização dos trabalhos de auditoria; e
VIII. Recursos humanos a serem empregados, com a especificação da
quantidade de homens- hora de auditores a serem alocados em cada
ação de auditoria e os conhecimentos específicos que serão requeridos
na realização dos trabalhos.
Art. 91. Do detalhamento das ações de desenvolvimento institucional
e capacitação deverão constar justificativas para cada ação que se
pretende realizar ao longo do exercício.
Art. 92. Na descrição das ações de fortalecimento da unidade de
auditoria interna deverão constar informações relativas à revisão de
normativos internos, redesenho organizacional, desenvolvimento ou
aquisição de metodologias e softwares ou outros.
SEÇÃO II
DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE
INTERNO – RAACI
Art. 93. A apresentação dos resultados dos trabalhos de auditoria
interna deverá ser efetuada por meio do Relatório Anual de Atividades
do Controle Interno - RAACI que conterá o relato sobre as atividades
de auditoria interna, em função das ações planejadas constantes do
PAINT do exercício anterior, bem como das ações críticas ou não
planejadas, mas que exigiram atuação da unidade de auditoria.
Art. 94. O RAACI observará a seguinte estrutura de informações:
I. Descrição das ações de auditoria interna realizadas pela entidade,
devendo informar os números dos relatórios, as áreas, unidades e
setores auditados, os escopos examinados, o cronograma executado e
os recursos humanos e materiais empregados;
II. Registro quanto à implementação ou cumprimento, pela entidade,
ao longo do exercício, de recomendações ou determinações efetuadas
pelos órgãos de auditoria interna ou externa, descrevendo-se, quando
for o caso:
a) O número do acórdão ou relatório e a descrição da determinação ou
recomendação exarada;
b) A avaliação sobre o atendimento de determinação (parcial ou total),
incluindo análise sobre eventuais justificativas das unidades
administrativas da instituição para o descumprimento, e providências
adotadas pelo gestor;
c) As ações relativas a demandas recebidas pela ouvidoria da entidade
ou outras unidades de ouvidoria relacionadas, devendo-se informar
acerca da existência de ouvidoria própria, bem como das providências
adotadas com relação às demandas recebidas pela unidade; e
d) As ações relativas a denúncias recebidas diretamente pela entidade,
detalhando, para cada caso o número do processo, o fato denunciado,
as providências adotadas, as diligências, a
possibilidade da realização de auditorias e a procedência ou
improcedência da denúncia que já tenha sido apurada.
III. Relato gerencial sobre a gestão de áreas essenciais da unidade,
com base nos trabalhos realizados, abordando os seguintes pontos:
a) O cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias
b) A avaliação dos indicadores de desempenho utilizados pela
entidade, quanto à sua qualidade, confiabilidade, representatividade,
homogeneidade, praticidade, validade, independência, simplicidade,
cobertura, economicidade, acessibilidade e estabilidade;
c) A avaliação dos controles internos administrativos da entidade,
relatando as fragilidades identificadas e os aperfeiçoamentos
implementados;
d) A regularidade dos procedimentos licitatórios, com a identificação
dos processos relativos à dispensa e inexigibilidade de licitação,
contendo o objeto da contratação e o valor, a fundamentação da
dispensa ou inexigibilidade, a descrição dos responsáveis pela
fundamentação, a identificação do contratado (nome ou razão social e
CPF ou CNPJ) e das demais empresas consultadas;
e) A avaliação do gerenciamento da execução dos convênios, acordos
e ajustes firmados; e
f) A verificação da consistência da folha de pagamento de pessoal,
identificando os nomes dos servidores e funcionários que tiveram sua
folha de pagamento revisada, e o método de seleção da amostragem,
se for o caso, para verificação da legalidade dos atos, confirmação
física dos beneficiários e a regularidade dos processos de admissão,
cessão, requisição, concessão de aposentadoria, reforma e pensão.
IV. Fatos relevantes de natureza administrativa ou organizacional com
impacto sobre a auditoria interna; e
V. Desenvolvimento institucional e capacitação da auditoria interna.
Art. 95. O RAACI deverá apresentar, ainda:
a) Fatos de natureza administrativa ou organizacional ocorridos na
entidade, que tenham ocasionado impacto sobre a unidade de auditoria
interna ao longo do exercício;
b) Informações sobre as ações de capacitação realizadas ao longo do
exercício e os resultados alcançados, devendo-se apontar o
quantitativo de auditores treinados e o desenvolvimento de novas
metodologias, se for o caso; e
c) Informações sobre a realização de ações de fortalecimento da
unidade de auditoria interna, tais como revisão de normativos internos
de auditoria, redesenhos organizacionais com impacto sobre a
auditoria interna e aquisição ou desenvolvimento de metodologias e
softwares aplicados à ação de auditoria.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS
Art. 96. Os procedimentos para ação do controle interno municipal
são todos aqueles disciplinados neste Regulamento.
Art. 97. O Sistema de Fiscalização e Controle Interno do Município,
com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos,
visando à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos
administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será estruturado com os seguintes padrões
mínimos para cada área e objeto de controle:
I. Execução Orçamentária e Financeira:
a) Contabilidade, Finanças e Créditos Orçamentários e Adicionais:
1. Verificar a existência, atualização e adequação dos registros dos
Livros ou Fichas de Controle Orçamentário, do Diário, do Razão, do
Caixa, dos Boletins de Tesouraria e dos Livros da Dívida Ativa com
as normas constantes da Lei nº 4.320/64 e legislação pertinente;
2. Verificar se a guarda dos Livros está sendo feita nos arquivos do
órgão ou entidade, já que é vedada sua permanência em escritórios de
contabilidade;
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